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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS ne
. 6390
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 139/2023 0:92
altera o art. 27; Il do art. 34; e o anexo |
da Lei Complementar nº 067/2017;
altera o art. 2º e suprime o art. 4º da Lei
Complementar nº 073/2017.
Art. 1º - O art. 27 da Lei Complementar 067 de 2017, passa a vigorar com à
seguinte redação:
“Art. 27 - AO servidor efetivo que possuir nível de escolaridade formal superior
ao previsto para o ingresso no cargo, em cursos reconhecidos pelo Ministério da
Educação, será concedido incentivo à qualificação, calculado sobre o padrão de
vencimento básico percebido pelo servidor.
81º - Acréscimo de 10% (dez por cento) quando o servidor - apresentar
certificado de conclusão de nível médio completo;
82º - Acréscimo de 15% (quinze por cento) quando o servidor apresentar
certificado de conclusão de nível superior;
certificado de conclusão de pós-graduação com carga horária igual ou superior a E
360h;
g4º - Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) quando o ii SR
apresentar certificado de conclusão de mestrado;
83º - Acréscimo de 20% (vinte por cento) quando o servidor apresentar a
85º - Acréscimo de 30% (trinta por cento) quando o servidor apresentar
certificado de conclusão de doutorado. ”
86º - À gratificação de que tratam os artigos anteriores não é cumulativa, o
será deferida uma única vez e é extensiva a todos servidores efetivos que possuam
grau de escolaridade superior ao exigido para ocupação do cargo.
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
www viscondedoriobranco.mg leg.br | Ecamaravro ] contatoBcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
CAMARA MUNICIPAL DE Vivi = =
ESTADO DE MINAS GERAIS
87” - A gratificação acima referida será sempre calculada sobre o
vencimento do cargo efetivo do servidor, ainda que este esteja ocupando cargo
em comissão.
Art. 2º - A Lei Complementar 073 de 2017, passa a vigorar com a segvinte redação:
l
“Art. 2º - Terão direito ao vale alimentação de que trata o artigo precedente
todos os servidores da Câmara, inclusive detentores de cargos comissionados, em
efetivo exercício, independentemente do vencimento por eles percebido."
Am. 3º - O Art. 4º da lei complementar 073/2017 fica suprimido na sua
totalidade.
Art. 4º - Este projeto uma vez aprovado será incorporada nas respectivas leis
modificadas, lei complementar nº 067/2017 e lei complementar 073/2017.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 08 de Novembro de 2028.
Carlos Antônio da Cruz
artos Antônio da Cruz VEREADOR
x aaa VICE-PRESIDENTE
te da Câmará Municipal
Vereador
Vice-Preside
ônio de Souza Lima Neto
e da Câmara Municipal
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
A reestruturação do Plano de Cargos e Salário da Câmara Municipal de
Visconde do Rio Branco é apresentada com o objetivo de reforçar o compromisso
da Casa Legislativa com a valorização dos seus servidores efetivos, conforme já
argumentado pelos vereadores em diversas sessões no plenário desta Casa.
O ponto relacionado à progressão de carreira previa a possibilidade de
ascensão de dois níveis para cada grau de escolaridade.
A proposta, por ora apresentada, prevê a oportunidade de ascensão ao
nível máximo para todos os servidores, indistintamente, com percentuais aplicados
em seus vencimentos base, com o objetivo de incentivar o servidor a aprimorar
seus conhecimentos, oferecendo, desta forma, mais eficiência na execução de
suas atividades. |
Estas adequações a que se referem estas propostas de reestruturação,
portanto, surgem como mecanismos para garantir a igualdade, proporcionalidade
e a valorização dos servidores comissionados e efetivos e desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 08 de Novembro de 2028.
Carios Antônio da Cruz
; VEREADOR
SME VICE-PRESIDENTE
Vereadhr Carlo; Antônio lda Cruz
Vice-Presidente da CâmaraiMunicipal
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | contatoBcamaravrb.mg.gov.br
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