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materia nº 384/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 384 / 2023
Date 2023-11-10
EmentaSUGERE QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS E SEUS MEMBROS PARLAMENTARES SE POSICIONEM CONTRÁRIOS AO "REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL", O QUAL O GOVERNADOR DO ESTADO SUGERE SUA APROVAÇÃO.
native_id4637

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-15 Proposição rejeitada pelo Plenário PROPOSIÇÃO REJEITADA PELO PLENÁRIO.
2023-11-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO- REUNIÃO ORDINÁRIA 14/11/2023.

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texto original #

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CIPAL DE VISCONDE DO R
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNI
INDICAÇÃO nº329/2023
Apresento A v. Exa. nos termos dog 1ºe8 3º do art. 24 do Regimento
Intemo a presente indicação, ouvindo o plenário e se aprovada, sugerindo
que a Assembleia Legislativa de Minas Gerais e seus membros
parlamentares se posicionem contrários ao “Regime de Recuperação
Fiscal”, o qual o Governador do estado sugere sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo expressar a preocupação
deste Vereador € de seus colegas vereadores em relação à proposta de
aprovação do "Regime de Recuperação Fiscal” apresentada pelo
Excelentíssimo Governador do Estado de Minas Gerais. Este Regime, embora
possa parecer uma solução para à situação financeira do Estado, levanta
sérias preocupações e implicações que merecem uma análise mais
profunda e crítica por parte dos órgãos legislativos responsáveis.
O Governador Romeu Zema Ele poderia explorar alternativas, como
negociações com à União ou o Supremo Tribunal Federal (STF), aguardando
as novas diretrizes do Projeto de Recuperação Fiscal que A Fazenda está
elaborando. Os atuais parâmetros que estão sendo adotados por Zema já
demonstraram insucesso em outros estados.
A recuperação do estado deve se pautar em três princípios básicos.
Em primeiro lugar, é essencial preservar Os ativos do estado, como à Copasa,
a Cemige a Codemig, que geram significativos R$ 2 bilhões em dividendos
para o estado. A venda dessas empresas representaria uma perda de
receita considerável,
O segundo princípio é a preservação das políticas públicas. Os
municípios, estados e à União existem com O propósito de fornecer serviços
públicos de qualidade com eficiência. Não é justificável penalizar os
servidores públicos, pois ao congelar salários, diminui-se a renda per capita
das famílias, o que, por sua vez, impacta negativamente o crescimento
econômico do estado. O crescimento econômico é impulsionado pelos
trabalhadores, que injetam recursos na economia de forma contínua.
O terceiro princípio que deve ser considerado é a preservação do
desenvolvimento de Minas Gerais. O estado é uma potência e, de certa
forma, pode ser considerado um microcosmo do Brasil. Portanto, é crucial
que qualquer medida adotada não comprometa o crescimento e O
pr de Minas Gerais, respeitando sua importância econômica
e social.
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13- CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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