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materia nº 2044/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2044 / 2023
Date 2023-11-10
EmentaINSTITUI O DIA 20 DE NOVEMBRO - DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA - COMO DIA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA, BEM COMO FERIADO MUNICIPAL E INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO."
native_id4640

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-15 Proposição retirada pelo autor PROPOSIÇÃO RETIRADA PELO AUTOR NA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 14/11/2023.
2023-11-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO PARA LEITURA- REUNIÃO ORDINÁRIA 14/11/2023.

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
am ço)
NSCONDE DO RIO BRANCO | OU asia
PROJETO DE LEI Nº 044 [2023
“Institui o dia 20 de novembro - Dia Nacional
da Consciência Negra - como Dia Municipal
da Consciência Negra, bem como feriado
municipal e institui a Semana Municipal da
Consciência Negra no município de Visconde
do Rio Branco.”
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seusrepresentantes, os
vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. TºFica instituído feriado municipal o dia 20 de novembro, Dia Nacional da
Consciência Negra.
Art. 2ºFica instituída a “Semana Municipal da Consciência Negra”, a ser
comemorada anualmente na semana que inclui o dia 20 de novembro.
Art. 3ºA comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de
“Eventos do Município.
An. 4ºFica o Poder Executivo autorizado a executar ações educativas e
comemorativas alusivas à data.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 09de novembro de 2023.
Vereador Guilhefme Guimarães de Azevedo (PT)
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
www .viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | contatoBcamaravro.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O Dia Nacional da Consciência Negra é celebradono Brasil em 20 de
novembro e foi criado em 2003 com a lei 10.639, de 09 de janeiro de 2003 e
instituído em âmbito nacional mediante a lei nº 12.519, de 10 de novembro de 2011.
Com a implementação dessas leis, o governo brasileiro visou contribuir para o
resgate da contribuição dos povos negros nas áreas social, econômica e política
ao longo da história do país.
A escolha da data não foi por acaso: em 20 de novembro de 1695, Zumbi —
líder do Quilombo dos Palmares — foi morto em uma emboscada na Serra Dois
Irmãos, em Pernambuco, após liderar uma resistência que culminou com o início da
destruição do quilombo Palmares.
Então, comemorar o Dia Nacional da Consciência Negra nessa data é uma
forma de homenagear e manter viva em nossa memória essa figura histórica. Não
somente a imagem do líder, como também sua importância na luta pela libertação
dos escravos, concretizada em 1888.
O Dia da Consciência Negra é considerado feriado nos estados de Alagoas,
Amazonas, Amapá, Mato Grosso e Rio de Janeiro e São Paulo por completo através
de decretos estaduais. Além disso, em todo o território nacional, cerca de 1260
municípios comemorarão o feriado do dia 20 de novembro em 2023 e é um dia
marcado por manifestações, passeatas e seminários em vários municípios brasileiros.
Diversas entidade e órgãos governamentais aproveitam a data para
organizar palestras e eventos educativos, visando principalmente crianças e
mulheres negras e, assim, procura-se evitar o desenvolvimento do auto-preconceito,
ou seja, da inferiorização perante a sociedade.
Outros temas debatidos pela comunidade negra e que ganham evidência
neste dia são: inserção do negro no mercado de trabalho, cotas universitárias, se há
discriminação por parte da polícia, identificação de etnias, moda e beleza negra,
eje;
A semana na qual está o dia 20 de novembro também receberá o nome de
Semana Municipal da Consciência Negra.
Desta forma, conto com o apoio do nobres pares para aprovação desta
importante matéria.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 08 de novembro de 2028.
Vereador Gvuilhepne Guimarães de Azevedo (PT)
x
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Beamaravrb | contatodcamaravrb.mg.gov.br

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