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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
aà ESTADO DE MINAS GERAIS
” ; UiCIPAL
i AMAR CONDE
4 (50 RIO BRANCO
EMENDA MODIFICATIVAO — sa36
AO PROJETO DE LEI Nº 2034/2023 psorocnow SEEPTO ga:
DATA ENTR Io e DA ú
quo ARBO
-Estima a receita e fixa a-despesa do
município de
visconde do Rio Branco para o exercício
financeiro de 2024-
Art. 1º - Ao Projeto de Lei nº 2034/2023 redija-se assim ao artigo 4º:
Art. 2º —- Fica o Poder Executivo autorizado a:
[= Art. 4º. - Fica autorizada à abertura de créditos suplementares até o limite
de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada, mediante a utilização
de recursos obtidos por excesso de arrecadação, anulação de dotações
orçamentárias e superávit financeiro do exercício anterior na forma do Artigo
43, da Lei Federal Nº. 4.320/64.
Art. 3º - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto de Lei
nº 2034/2023 e entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
A presente emenda visa assegurar ao Poder Legislativo que exista
maior fiscalização no uso do dinheiro público, principalmente no que tange
a suplementação dos recursos de uma pasta para outra pelo Executivo
Municipal.
O Artigo 31 da Constituição Federal afirma que é responsabilidade do
vereador fiscalizar e controlar as contas públicas de forma permanente, O
que representa um grande serviço à comunidade.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 10 de Novembro de 2023.
Gers
Vereador da Câmara Municipal
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG
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