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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO........
ESTADO DE MINAS GERAIS PE nd Aa
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PROTOCOLS Nº
E | DATA ENTR
INDICAÇÃO NH 2023 ainda
Apresento a Vossa Excelência, em conformidade com o $1ºe 83º do artigo 24 de:
Regimento Interno, a presente Indicação, após ouvir o plenário. Caso seja aprovada,
sugiro que a Prefeitura Municipal implemente o sistema de “Estacionamento Rotativo”
no centro da ciciade.
JUSTIFICATIVA
O projeio de lei em questão, que dispõe sobre qa implementação do sistema de
estacionamento rotativo pago nas vias e logradouros públicos do Município de
Visconde do Rio Branco, é uma iniciativa crucial para promover a ordenação e
democratização do uso do espaço público, contribuindo para a melhoria da
mobilidade urbana e a otimização do uso das vagas de estacionamento.
O sistema proposito visa promover à democratização no uso do espaço público,
alinhando-se aos princípios de racionalização e universalização do acesso às vagas de
estacionamento. A implantação, manutenção e operação do estacionamento rotativo
pago são fundamentais para evitar a ocupação indiscriminada e desordenada das vias
públicas, garantindo uma distribuição equitativa das vagas entre os usuários.
O projeto estabelece áreas específicas para estacionamento rotativo,
considerando diversas categorias de Usuários, como idosos, pessoas com mobilidade
reduzida, veículos de aluguel, ambulâncias, entre outros. Isso reflete a preocupação em
atender às diferentes necessidades da comunidade, assegurando acessibilidade e
facilidades para diversos segmentos da população.
A definição de infrações e penalidades busca garantir o cumprimento das
normas estabelecidas pela lei. A fiscalização eficiente, conduzida por agentes
operadores do sistema, contribui para o controle adequado da utilização das vagas,
evitando irregularidades e garantindo a fluidez do trânsito.
A isenção de tarifas para veículos oficiais em serviço e veículos de utilidade
pública incentiva o uso responsável do sistema. promovendo o atendimento q
necessidades essenciais da comunidade. Além disso, a destinação de parte da
arrecadação para entidades bengficentes e sociais, coma € irmandade Santa Casa de
vinhedo e o Fundo Social de Solidariedade. demonstra um compromisea com q
responsabilidade social.
À aulorização para a concessão do sistema de estacionamento rotativo
mediante licitação e a definição de um prazo de concessão contribuem para a
sustentabilidade financeira do projeto. A exploração do sistema pela iniciativa privada,
com contrapartidas para o município, permite a implementação de tecnologias
modernas e a manutenção adequada das áreas destinadas ao estacionamento
rotativo.
À flexibilidade para definir dias, horários e políticas tarifárias diferenciadas em
determinados locais confere adaptabilidade ao sistema, permitindo ajustes conforme
as necessidades sazonais ou específicas de determinadas regiões do município.
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13- CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ao regulamentar o sistema de estacionamento rotativo, o projeto visa
proporcionar benefícios tangíveis à comunidade, como a melhoria na organização do
tráfego, a disponibilidade de vagas em áreas de grande movimentação e a
arrecadação de recursos destinados a causas sociais.
Ao isentar o Poder Executivo Municipal e a concessionária de responsabilidades
por danos ou prejuízos aos veículos dos usuários, o projeto estabelece uma clara divisão
de responsabilidades e resguarda as partes envolvidas.
Diante desses pontos, o projeto de lei representa uma medida estratégica e
necessária para o aprimoramento da gestão do espaço público em Visconde do Rio
Branco, promovendo uma convivência urbana mais ordenada, acessível e eficiente.
sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 17 de novembro de 2023.
Vereador Guj érme Guimarãe de Azevedo (PT)
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