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materia nº 2046/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2046 / 2023
Date 2023-11-17
EmentaDISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE ABSORVENTES NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E POSTOS DE SAÚDE SITUADOS NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4678

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-06 Proposição rejeitada pelo Plenário PROPOSIÇÃO REJEITADA PELO PLENÁRIO.
2023-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia ROPOSIÇÃO PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO-REUNIÃO 05/12/2023.
2023-12-05 Parecer favorável da comissão PARECER FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO DO PLO 2046/2023-COMISSÃO LEGISLAÇÃO
2023-11-22 Proposição distribuída às comissões AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES
2023-11-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-06T09:07:47.560396-03:00 Rejeitado 3 5 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO, d
ESTADO DE MINAS GERAIS ”
EMISSOR
nO PIO BR2 ANCO
PROJETO DE LEI RV 9U)s /2023 PROTOCOLO Ni
CATA ENTR
HORÁRIO
"Dispõe sobre a distribuição de absoryv
nas unidades Básicas de Saúde e Postos dé!
Saúde situados no Município de Visconde
do Rio Branco e dá outras providências.”
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. As Unidades Básicas de Saúde e os Postos de Saúde situados no âmbito do
Município deverão distribuir absorventes femininos para as pacientes, quando
estes forem solicitados.
Parágrafo Único. Compete ao órgão público responsável pela distribuição fixar a
quantidade a ser entregue, levando-se em consideração a média de utilização
pelas mulheres durante o fluxo menstrual.
Ar. 2º. Os absorventes a serem distribuídos deverão ser preferencialmente
sustentáveis, os quais possibilitam a utilização pela mulher por mais de uma vez e
reduzem os impactos ambientais no descarte.
Ar. 3º. O Poder Público poderá fazer parceria com as empresas privadas e
organizações não governamentais (ONGS) para adquirir os absorventes,
observando a legislação pertinente.
Art. 4º, As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias a serem incluídas no PPA, na LDO e na LOA, a partir de
janeiro de 2024.
An. 5º. Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de trinta dias,
contados da sua publicação.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 17 de embro de 2028.
Vereador Guilh Azevedo (PT)
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Geamaravib | contato&camaravrb.ma.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei parte de sugestão popular recebida por este
Vereador através de interação em suas redes sociais e visa estabelecer o
fornecimento gratuito de absorventes higiênicos na rede básica de saúde do
Município de Visconde do Rio Branco, direcionado às mulheres em situação
de hipossuficiência social e econômica, incapazes de arcar com despesas
relacionadas à higiene pessoal.
O propósito principal é evitar constrangimentos enfrentados por
mulheres que, devido à sua condição financeira precária, recorrem a
materiais prejudiciais à saúde. A implementação da distribuição gratuita de
absorventes nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e nos postos do Programa
de Saúde da Família (PSF) é essencial, considerando que esses produtos não
são luxos, mas sim itens fundamentais para a saúde feminina.
Tal medida deve ser incorporada ao orçamento municipal,
equiparando-se às alocações para papel higiênico e outros itens essenciais à
saúde das estudantes da rede pública de ensino. Este projeto não apenas
trata da disponibilização de absorventes, mas busca promover dignidade e
esperança por meio de um futuro mais justo e igualitário.
É imperativo que não ignoremos essa triste realidade e que enfrentemos
de maneira proativa questões como a falta de material escolar, merenda ou
absorventes íntimos, fatores que, se negligenciados, podem desencorajar
jovens a frequentar as escolas, prejudicando suas perspectivas de um futuro
mais promissor.
Diante do evidente interesse público, confio na colaboração dos nobres
Pares para o respaldo e aprovação desta proposta.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 17 de novembro de 2023.
Vereador Gu de Azevedo (PT)
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www viscondedoriobranco.mg.leg.br | acamaravro | contatocamaravrb.mg.gov.br

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