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materia nº 33/2023

Tipo Parecer Orçamento, Finanças, Obras e Ser. Públicos
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaPARECER FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO DO PLC 134/2023- COMISSÃO DE ORÇAMENTO.
native_id4682

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-20 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO ( OFÍCIO Nº 55/2023/SEC.)
2023-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO- REUNIÃO ORDINÁRIA 19/12/2023.
2023-12-13 Proposição com pedido de vista PROPOSIÇÃO COM PEDIDO DE VISTA ( VEREADOR JOSÉ SILVINO- REUNIÃO 12/12/2023)
2023-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO- REUNIÃO ORDINÁRIA 12/12/2023.
2023-12-12 Parecer favorável da comissão PARECER FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO- COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
2023-12-06 Proposição com pedido de vista PROPOSIÇÃO COM PEDIDO DE VISTA PELO VEREADOR JOÃO BATISTA.
2023-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO-REUNIÃO 05/12/2023.
2023-12-05 Parecer favorável da comissão PARECER FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO DO PLC 134/2023-COMISSÃO LEGISLAÇÃO
2023-11-21 Proposição distribuída às comissões AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES ( LEGISLAÇÃO-EDUCAÇÃO).
2023-11-21 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento PARECER FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO DO PLC 134/2023- COMISSÃO DE ORÇAMENTO.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 134/2023
Da Comissão de Orçamento, Finanças, Obras e Serviços
Públicos.
| RELATÓRIO
vem a esta Comissão de Orçamento, Finanças, Obras e Serviços
Públicos para análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei
Complementar nº 134/2023 - que “ALTERA O ART.27; | DO ART.34; E O
ANEXO | DA LEI COMPLEMENTAR Nº 067/2017; ALTERA O ART.2º E SUPRIME
O ART.4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº073/2017”.
H- CONCLUSÃO DO RELATOR
incumbe a esta Comissão a análise preliminar da matéria no
que conceme à sua área de competência, estando tudo de acordo
com o Art. 63 e Incisos |, Ile Ildo Regimento Interno.
Examinando, verifico que estão obedecidas as normas
constantes do art. 9º do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, não
ferindo a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica
Municipal.
Diante do exposto, O determinado Projeto de Lei
Complementar nº 134/2023 tem parecer FAVORÁVEL deste relator para
tramitação.
sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 20 de Novembro de 20283.
Vereador José Silvino Reis de Bittencourt
Recebemos Relator Ha Comissão
ei
Assinaturas
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | contatoBcamaravrb.mg.gov.br
es
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 AL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
CÂMARA MUNICIP
ESTADO DE MINAS GERAIS
Wll- DECISÃO DA COMISSÃO
acolhemos integralmente o parecer do
Em face do exposto,
ar tramitação do referido Projeto de Lei
relator e concluímos pela regul
Complementar nº 134/2028.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 20 de Novembro de 20283.
João Batista De Freitas DO Nascimento
Presidente da Comissão
= / A Sobrinho
Membro da Comissão
c
José Silvino/Reis de Bittencourt
Relatdr da Comissão
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