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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 134/2023
Da Comissão de Orçamento, Finanças, Obras e Serviços
Públicos.
| RELATÓRIO
vem a esta Comissão de Orçamento, Finanças, Obras e Serviços
Públicos para análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei
Complementar nº 134/2023 - que “ALTERA O ART.27; | DO ART.34; E O
ANEXO | DA LEI COMPLEMENTAR Nº 067/2017; ALTERA O ART.2º E SUPRIME
O ART.4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº073/2017”.
H- CONCLUSÃO DO RELATOR
incumbe a esta Comissão a análise preliminar da matéria no
que conceme à sua área de competência, estando tudo de acordo
com o Art. 63 e Incisos |, Ile Ildo Regimento Interno.
Examinando, verifico que estão obedecidas as normas
constantes do art. 9º do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, não
ferindo a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica
Municipal.
Diante do exposto, O determinado Projeto de Lei
Complementar nº 134/2023 tem parecer FAVORÁVEL deste relator para
tramitação.
sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 20 de Novembro de 20283.
Vereador José Silvino Reis de Bittencourt
Recebemos Relator Ha Comissão
ei
Assinaturas
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | contatoBcamaravrb.mg.gov.br
es
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 AL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
CÂMARA MUNICIP
ESTADO DE MINAS GERAIS
Wll- DECISÃO DA COMISSÃO
acolhemos integralmente o parecer do
Em face do exposto,
ar tramitação do referido Projeto de Lei
relator e concluímos pela regul
Complementar nº 134/2028.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 20 de Novembro de 20283.
João Batista De Freitas DO Nascimento
Presidente da Comissão
= / A Sobrinho
Membro da Comissão
c
José Silvino/Reis de Bittencourt
Relatdr da Comissão
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