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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Visconde do Rio Branco/MG, em 30 de novembro de 2.023.
OFÍCIO GAB/PREF n.º 159/2.023.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, vimos por meio deste, solicitar os bons préstimos de
Vossa Excelência, no sentido de convocar os senhores vereadores para deliberarem sobre a
matéria constante no Projeto de Lei abaixo relacionado, em tramitação nessa Casa Legislativa:
1- Projeto de Lei que “Altera limite de abertura de créditos
suplementares”.
Atenciosamente,
LUIZ FABIO Assinado de forma digital por LUIZ
FABIO ANTONUCCI
ANTONUCCI FILHO:05259323645
FILHO:05259323645 Dados: 2023.11.30 15:34:17 -03'00'
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr. ANTONIO DE SOUZA LIMA NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI No SOM ,a0as
“Altera limite de abertura de créditos suplementares”.
O Povo do Município de Visconde do Rio ranco, Estado de Minas Gerais, através de seus
B
representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em exercício,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica ampliado de 20% (vinte por cento) para 30% (trinta por cento) o limite
estabelecido para Abertura de créditos adicionais suplementares Constantes na Lei Municipal no
1636/2023, conforme disposições dos artigos 41 e 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 30 de novembro de 2.023.
Assinado de fe digital LUIZ
LUIZ FABIO ANTONUCCI pago poe fotta distal por
FILHO:05259323645 FILHO:05259323645
Dados: 2023.11.30 15:44:53 -03'00'
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
fica
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ã
DORIO BRANCO,
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente desta Casa Legislativa,
Nobres Edis,
O presente projeto de lei se justifica a fim de suprir as necessidades orçamentárias dos diversos
órgãos e secretarias para O encerramento deste exercício para cumprir as metas previstas na
citada lei orçamentária, resta imprescindível a aprovação da alteração do limite de abertura de
créditos suplementares, nos termos da Lei Federal n. º 4.320/64.
Por se tratar de despesas necessárias e fundamentais para O encerramento do exercício, como
insumos da saúde, vigilância epidemiológica, obras e das atividades da assistência social e
educação, faz-se necessário a ampliação do limite já autorizado, uma vez que à execução
orçamentária necessitou de ajustes especialmente em dotações de pessoal para cumprir
pagamentos de reajustes e implementação de salário mínimo municipal.
Além dos motivos já expostos, também foram ampliados o número de atendimentos em diversas
áreas como saúde, educação e assistência social que também foi fator influenciador na
modificação orçamentária.
Portanto, a ampliação do limite para suplementação é de extrema necessidade e relevância para
o Poder Executivo acobertar as despesas necessárias para O encerramento do exercício.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei a esta Egrégia Casa Legislativa, e
solicitamos aos Nobres Edis, que a matéria ora encaminhada seja analisada e estudada, obtendo
deliberação favorável em sua integra.
Reiteramos as Vossas Excelências a nossa expressão de grande estima e apreço.
LUIZ FABIO Assinado de forma digital por
LUIZ FABIO ANTONUCCI
ANTONUCCI FILHO:05259323645
F |LHO:052593 23645 Dados: 2023.11.30 15:45:14 -03'00'
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
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