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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS [err
INDICAÇÃO NºH23/2023 Cata ENTR
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Apresento a V. Exa. nos termos do $ 1º e $ 3º do art. 24 do Regimenio...
Interno a presente Indicação, ouvindo o plenário e se aprovada, sugerindo
que a prefeitura aplique e faça valer a Lei Municipal 1.524/2020, que dispõe
sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de ariifício e
artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora no município.
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 1524/2020, que versa sobre a proibição da queima,
soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem
poluição sonora, foi promulgada com a finalidade de salvaguardar o bem
estar da população e preservar a tranguilidade e a qualidade de vida de
nossos munícipes.
Entretanto, é com pesar que constatamos a ineficácia na aplicação e
fiscalização desta legislação, resultando na recorrente desobediência por
parte de alguns cidadãos. A queima indiscriminada de fogos de artifício tem
sido motivo de crescente preocupação, impactando negativamente nãos
apenas os munícipes, mas também o meio ambiente, as pessoas com
deficiência e os animais, que sofrem com os efeitos adversos desencadeados
por essas práticas.
É imperativo, portanto, que a Prefeitura Municipal adote medidas
efetivas para fazer valer a legislação vigente, garantindo o cumprimento da oiii
Lei Municipal nº 1524/2020. Ao fazê-lo, estaríamos assegurando um ambiente
mais saudável e pacífico para todos, promovendo o respeito às normativas
locais e fortalecendo o compromisso com o bem comum.
Neste sentido, conto com o apoio dos nobres pares para a
aprovação desta Indicação, confiante de que, juntos, poderemos contribuir
para a construção de uma comunidade mais harmoniosa e em
conformidade com as leis que regem nosso município.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 30 de novembro de 2023.
ereador Guilherpíe Guimarães de Azevedo (PT)
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