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EMENDA MODIFICATIVA Da AO PROJETO DE LEI Nº 2.034/:
Ar. 1º Ficam alterados os valores das rubricas orçamentárias
especificadas no Projeto de Lei nº 2.034/2023, abaixo especificadas, -as-QUais =
passarão a integrar o projeto original, conforme proposto a seguir:
ANULAR A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.003.000 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
03 ESSENCIAL A JUSTIÇA
061 ACAO JUDICIARIA
0009 ENCARGOS ESPECIAIS
4.4.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS — FICHA 10032
1500000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - R$350.000,00
ACRESCENTAR A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.008.001 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10 SAUDE
301 ATENÇÃO BASICA
0011 ATENÇÃO BÁSICA
2099 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
3.190.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOA CIVIL - FICHA
10376
1500000 — RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - R$350.000,00
Art. 2º - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto de Lei
nº 2.034/2023 e entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 30 d embro de 2023)"
Vefeador Guilherme Guimarães de Azevedo - PT
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS E Gira
JUSTIFICATIVA:
A emenda proposta à Lei Orçamentária Municipal tem por objetivo a
inclusão do piso salarial para dentistas e auxiliares bucais, conforme
estabelecido na Lei Federal 3.999/61. Tal medida se fundamenta na
necessidade de valorização e equidade salarial para Os profissionais que
desempenham um papel crucial na promoção da saúde bucal e bem-estar
da população.
A Lei Federal 3.999/61] estabelece parâmetros mínimos para
remuneração de dentistas e auxiliares bucais, reconhecendo a importância
desses profissionais na manutenção da saúde pública. A inclusão deste piso
salarial na Lei Orçamentária Municipal visa assegurar condições dignas de
trabalho, valorizando esses profissionais e incentivando a qualidade dos
serviços prestados à comunidade.
Além disso, A adequação salarial desses profissionais não apenas
garante justiça social, mas também contribui para a atratividade da carreira
e a retenção de talentos no município. Isso resulta em serviços de saúde
bucal mais acessíveis e de maior qualidade para todos: os cidadãos,
fortalecendo, assim, a saúde preventiva e O bem-estar coletivo.
Ao incluir este piso salarial na Lei Orçamentária, estaremos não apenas
cumprindo com à legislação federal vigente, mas também promovendo um
ambiente mais justo e valorizado para os profissionais da odontologia em
nosso município. Esta emenda reflete nosso compromisso com à valorização.
do trabalho e a oferta de serviços de saúde bucal de excelência fo)
população.
Portanto, conto com O apoio de todos Os colegas parlamentares para
a aprovação desta emenda, que representa um avanço significativo na
valorização dos profissionais da área e na promoção da saúde bucal em
nosso município. “
sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 30 de novembro de 2023.
Vergador Guilheyne Guimarãe fe Azevedo (PT)
ps
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG = TEL. GERAL (32) 3551-8000
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