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DATA ENTR
EMENDA MODIFICATIVA É) AO PROJETO DE LEI Nº 2.034/2028"%;
Ar. 1º Ficam alterados os valores das rubricas orçamentárias
especificadas no Projeto de Lei nº 2.034/2023, abaixo especificadas, as quais
passarão a integrar o projeto original, conforme proposto a seguir:
ANULAR AS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
02.010.003 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
13 CULTURA
392 DIFUSÃO CULTURA
0021 PATRIMÔNIO HISTÓRICO ARTÍSTICO, CULTURAL E À
1.281 AQUISIÇÃO/CONSTRUÇÃO PARQUE DA CIDADANIA
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES — FICHA 10738
1500000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - R$300.000,00
02.010.003 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
13 CULTURA
392 DIFUSÃO CULTURA
0021 PATRIMÔNIO HISTÓRICO ARTÍSTICO, CULTURAL E A
2.208 MANUT. ATIVIDADES DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDIC — FICHA
10742
1500000 — RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - R$500.000,00
ACRESCENTAR A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.009.002 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLV. EDUCAÇÃO
12 EDUCAÇÃO
365 EDUCAÇÃO INFANTIL
0017 EXPANSÃO MELHORIA CONTÍNUA DA EDUC. BÁSICA
1377 CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA PRÉ-ESCOLA
4.4.20.91.00 OBRAS E INSTALAÇÕES — FICHA 10615
1500000 — RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - R$800.000,00
Art. 2º - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto de Lei nº
2.034/2023 e entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 30 de no bro de 20283.
Vereador Guilherme Gui
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36526-000 - visconde do pjÓ Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br /ecamaravrb | im nsaêcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ij ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
A Emenda visa aumentar a verba destinada à construção, reforma e
ampliação de creches em nosso município, em consonância com o Ofício da
Defensoria Pública enviado à Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco.
Esta iniciativa se pauta em princípios fundamentais para o
desenvolvimento social e educacional de nossa comunidade.
As creches desempenham um papel crucial na vida das famílias,
proporcionando um ambiente seguro e educativo para as crianças enquanto
seus responsáveis estão trabalhando ou estudando. Reconhecemos a demanda
crescente por vagas em creches, enfrentada por muitos pais e responsáveis que
lutam diariamente para conciliar suas obrigações profissionais com a garantia
de um cuidado adequado aos seus filhos pequenos.
Investir na construção de novas creches e na ampliação das já existentes
é essencial para mitigar essa carência, promovendo um acesso mais equitativo
e universal à educação infantil em nosso município. Acreditamos que ao
fortalecermos essa área, estaremos contribuindo diretamente para o
desenvolvimento saudável das crianças, oferecendo-lhes uma base
educacional sólida e oportunidades de interação social desde tenra idade.
Além disso, a ampliação das creches pode impactar positivamente a
economia local, gerando empregos diretos e indiretos na construção civil e na
contratação de profissionais para atuar nestes espaços educativos.
Neste sentido, ao aumentarmos a verba destinada à construção de
creches, estamos comprometidos em atender às necessidades emergentes de
nossa comunidade, promovendo um futuro mais promissor para nossas crianças
e garantindo a igualdade de oportunidades para todos os cidadãos.
Contamos com a aprovação dos nobres Edis para a alteração do citado
Projeto através da Emenda.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 30 de novembro de 2028.
Vefeador Guilherme/Guimarães de Az
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco. MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
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