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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA MODIFICATIVA 46
AO PROJETO DE LEI Nº 2034/2023
“Estima a receita e fixa a despesa do
município de
Visconde do Rio Branco para o exercício
An. 1º - Ao Projeto de Lei nº 2034/2023 redija-se assim ao artigo 4º;
Art. 2º — Fica o Poder Executivo autorizado a:
|— Art. 4º. - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares até o limite
de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada, mediante a utilização
de recursos obtidos por excesso de arrecadação, anulação de dotações
orçamentárias e superávit financeiro do exercício anterior na fornã do Artigo
43, da Lei Federal Nº. 4.320/64.
Am. 3º - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto de Lei
nº 2034/2023 e entrará em vigor na data de sua publicação.
Rar
JUSTIFICATIVA:
A presente emenda visa assegurar ao Poder Legislativo que exista
maior fiscalização no uso do dinheiro público, principalmente no que tange
a suplementação dos recursos de uma pasta para outra pelo Executivo
Municipal. ad
O Artigo 31 da Constituição Federal afirma que é responsabilidade do
Vereador fiscalizar e controlar as contas públicas de forma permanente, o
que representa um grande serviço à comunidade.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 07 de dezembró de 2023.
Vereador da Câmara Municipal
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG
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