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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GER
AIS
DATA ENTRADA
O/ 42. poo3
HORÁRIO $2.:$€-
EMENDA SUPRESSIVA NºOA )
AO PROJETO DE LEI Nº 134/2023 PONSÁVEL
VOTAÇÃO / 023
1 Discussão votosafavore contra
2* Discussão votosafavore contra
Altera o art. 27; Il do art. 34; e o anexo | da Lei
Complementar nº 067/2017: altera o at. 2 e
suprime o art. 4º da Lei Complementar nº073/2017.
3º Discussão votosa favore contra
Presidente
Art. 1º- Suprime o $4º do Projeto de Lei Complementar 134/2023.
Art. 2º - Suprime o 85º do Projeto de Lei Complementar 134/2023.
Art. 3º- Esta Emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto de Lei
nº 134/2023 e entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 06 de Dezembro de 2023.
Marinho José de Almeida Neto-Avante
Marinhg/do Hospital
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | contatoBcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Essa emenda se justifica, visto se faz necessária a limitação de gastos
públicos. Os servidores devem ser valorizados, mas como vereadores temos que Sr
responsáveis e zelar pela eficiência a gestão dos recursos na administração
pública.
Sendo assim, peço o apoio dos nobres pares na aprovação desta
importante proposição de emenda modificativa. Antecipo o agradecimento,
consideração e apreço.
USé de Ah;
Abel
ereador
Marinho José de Almeida Neto-Avante
Marinho do Hospital
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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