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← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 11/2023

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaEMENDA SUPRESSIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 134/2023.
native_id4734

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-20 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO ( OFÍCIO Nº 55/2023/SEC.)
2023-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO- REUNIÃO ORDINÁRIA 19/12/2023.
2023-12-13 Proposição distribuída às comissões PROPOSIÇÃO AGUARDANDO PARECERES DAS COMISSÕES ( LEGISLAÇÃO- EDUCAÇÃO E ORÇAMENTOS).
2023-12-13 Proposição com pedido de vista PROPOSIÇÃO COM PEDIDO DE VISTA ( VEREADOR JOSÉ SILVINO- REUNIÃO 12/12/2023)
2023-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO PARA LEITURA- REUNIÃO ORDINÁRIA 12/12/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-20T09:48:21.348990-03:00 Aprovado 5 3 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GER
AIS
DATA ENTRADA
O/ 42. poo3
HORÁRIO $2.:$€-
EMENDA SUPRESSIVA NºOA )
AO PROJETO DE LEI Nº 134/2023 PONSÁVEL
VOTAÇÃO / 023
1 Discussão votosafavore contra
2* Discussão votosafavore contra
Altera o art. 27; Il do art. 34; e o anexo | da Lei
Complementar nº 067/2017: altera o at. 2 e
suprime o art. 4º da Lei Complementar nº073/2017.
3º Discussão votosa favore contra
Presidente
Art. 1º- Suprime o $4º do Projeto de Lei Complementar 134/2023.
Art. 2º - Suprime o 85º do Projeto de Lei Complementar 134/2023.
Art. 3º- Esta Emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto de Lei
nº 134/2023 e entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 06 de Dezembro de 2023.
Marinho José de Almeida Neto-Avante
Marinhg/do Hospital
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | contatoBcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Essa emenda se justifica, visto se faz necessária a limitação de gastos
públicos. Os servidores devem ser valorizados, mas como vereadores temos que Sr
responsáveis e zelar pela eficiência a gestão dos recursos na administração
pública.
Sendo assim, peço o apoio dos nobres pares na aprovação desta
importante proposição de emenda modificativa. Antecipo o agradecimento,
consideração e apreço.
USé de Ah;
Abel
ereador
Marinho José de Almeida Neto-Avante
Marinho do Hospital
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | contatoBcamaravrb.mg.gov.br

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