CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 542017
“Institui a semana Municipal da Juventude que compreende
o dia 12 de agosto — Dia Internacional da Juventude, no
âmbito do município de visconde do Rio Branco/MG, a ser
comemorado anualmente, e dá outras providências”.
O povo do município de visconde do Rio Branco, por seus representantes, OS
Vereadores aprovaram e O Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica instituída na semana que compreende o dia 142 de agosto — Dia
Internacional da Juventude, a SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE no
âmbito do município de visconde do Rio Branco/MG, a ser comemorado
anualmente, integrando-a no Calendário Oficial do Município.
Parágrafo Único — O evento comemorativo instituído no caput deste artigo visa
integrar as ações educativas, culturais, esportivas, sociais e ambientais
votadas para à juventude, desenvolvidas no município pelas organizações
governamentais e não governamentais, em defesa do protagonismo juvenil.
Art. 2º — Durante O evento comemorativo da Semana Municipal da Juventude,
será realizada a Conferência Municipal da Juventude
Art..3º — Durante a Semana Municipal da Juventude serão homenageados, a
cada-ano, 4 (um) cidadão e 1 (uma) cidadã, seja física ou jurídica, que tenha
sido destaque na promoção da cidadania para os jovens riobranquenses.
Parágrafo Único — As homenagens de que trata este artigo serão conferidas
mediante Moção de Aplausos proposta por todos os Membros da Câmara
Municipal de visconde do Rio Branco/MG a ser entregue em sessão legislativa,
após apreciação dos dois nomes indicados pela comissão organizadora.
Art. 4º — Para as atividades referidas na presente lei, o Município poderá
estabelecer parcerias com órgãos públicos & privados.
tiPraça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube — 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco - MG =TEL. GERAL (32) 3551-8000
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CAMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
TegtoNDE DO RO BRANCO E
STADO DE MINAS GERAIS
“at umano) 1882,
Art: 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições'em contrário.
Câmara Municipal de visconde do Rio Biarigo: 10 de Maio de 2017.
j PAN
Vereador 7. za L LA pref
Reginaldo Victor Bastos — PT Gabinete
VEREADOR
REGIS BASTOS
JUSTIFICATIVA
Em se tratando da Juventude, é nesta que à sociedade brasileira tem que
depositar àS maiores esperanças de vivermos um mundo melhor no futuro, por
outro lado; é também neste segmento compreendido entre as pessoas de 15
(quinze) à 29 (vinte e nove) anos de idade, que infelizmente encontramos mais
ocorrências dos principais problemas da atualidade.
Entre os jovens estão os maiores índices de usuários de álcool, cigarros €
drogas, causando e sendo vítimas dos mais variados crimes, bem como, são
os que mais sofrem com O desemprego no País devido à ausência de políticas
públicas voltadas a esse segmento.
Esta grande contradição entre & esperança nas novas gerações e à triste
realidade urbana encontrada nas estatísticas gera à necessidade de que O
poder público e à sociedade civil definam planos € ações direcionadas à
proteger e à capacitar gerando oportunidades aos jovens de forma que venham
dé enontro'à mudança dessa realidade.
À semana que ora propomos, é de suma importância para criarmos um espaço
de tempo para que sejam discutidas as políticas públicas com ações
direcionadas à melhoria das condições de vida dos jovens, proporcionando
oportunidades de inclusão social e entretenimento dentre a comunidade juvenil,
uma vez que, beneficia a família, melhora à qualidade de vida nas cidades,
sobretudo, diminui a criminalidade.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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eSconDE DO Ea ARCO
Essa possibilidade de reunir toda a juventude fará com que possam diminuir as
mais variadas dúvidas, ter acesso a serviços de cunho social, participar de
conferências, palestras, seminários, terem a oportunidade de acesso a
emissão de documentos, além de, estarmos inserindo a pauta da juventude
nas: “agendas “políticas, criando ambiente capaz de estabelecer o crescimento
dessa massa-que amanhã poderá estar na condução do município, do Estado
ou da União.
Portanto, Senhores Vereadores, peço encarecidamente a atenção para à
aprovação deste projeto.
Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, 10 de Maio de 2017.
Vereador Pspnaldo IA po
Reginaldo Victor Bastos — PT
Gabinete
VEREADOR
REGIS BASTOS
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