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ÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROTOCOLO Nº.
adia,
dog
RESPONSAVEL
EMENDA SUPRESSIVA NºO2 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.
134/2023
VOTAÇÃO / 2023
1º Discussão Te — contra E o ; »
Suprime o artigo 3º do Projeto de Lei
2* Discussão votosafavore contra | Complementar 134/2023- “ALTERA O ART. 27; |l
3º Discussão votosafavore contra DO ART. 34: E O ANEXO | DA LE
COMPLEMENTAR Nº 067/2017; ALTERA O ART. 2º
Presidente E SUPRIME O ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº
073/2017”.
Art. 1º - Suprime o artigo 3º do Projeto de Lei Complementar nº
134/2028.
Art. 2º - Esta emenda, uma vez aprovada, será incorporada ao Projeto
de Lei Complementar nº 134/2023 e entrará em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 14 de dezembro de 20283.
Vereador José Silvino Reis de Bittencourt
ÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Com o intuito de trazer melhorias ao Projeto de Lei Complementar
134/2023, faz-se necessária a aprovação da presente emenda visando à
supressão do artigo acima descrito.
Tendo a certeza da importância desta alteração proposta ao projeto
supramencionado, peço aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 14 de dezembro de 2023.
e di
Vereador e Silvino Reis de Bittencourt
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