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materia nº 5/2023

Tipo Parecer Agric., Meio Amb., Infra. e Transporte
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaPARECER FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO DAS EMENDAS MOD. Nº 02, 03, 05 ,06, 07,08,09 E 10 AO PLO Nº 2034/2023.
native_id4781

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-20 Proposição rejeitada pelo Plenário PROPOSIÇÃO REJEITADA PELO PLENÁRIO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
(SEE
PoscorgEDo podiaco |
PROTOCOLO Nº
DATA ENTRADA
/ 12023
HORÁRIO :
bemos
Roo 102
Assinatura:
RESPONSÁVEL
PARECER ÀS EMENDAS MODIFICATIVAS 02, 03, 05, 06, 07, 08, 09 e 10
DO PROJETO DE LEI 2034/2023
Da Comissão de Agricultura, Meio Ambiente, Infraestrutura e
Transportes;
I- RELATÓRIO
vem a esta Comissão de Agricultura, Meio Ambiente, Infraestrutura
e Transportes para análise e emissão de parecer às Emendas Modificativas
02, 03, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 do Projeto de Lei 2034/2023 - estima a receita e
fixa a despesa do município de Visconde do Rio Branco para o exercício de
2024 e dá outras providências;
H- CONCLUSÃO DO RELATOR
incumbe a esta Comissão a análise preliminar da matéria no que
concerne a sua área de competência, estando tudo de acordo como Ar.
63 e Incisos |, Ile Ill do Regimento Interno.
Examinando, verifico que estão obedecidas as normas constantes
do art. 9º do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, não ferindo a
Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal.
Diante do exposto, no que se tange à Constitucionalidade, as
determinadas propostas de Emendas ao Projeto de Lei Ordinária 2034/2028,
referente ao orçamento municipal, tem parecer FAVORÁVEL deste relator
para tramitação.
Contudo, apresentamos as seguintes observações a serem
consideradas em Plenário:
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADA eee
| visconeno Rio sRaico
1. EMENDA 02:
Ão retirar no programa manutenção da frota municipal impactará nos
veículos da frota da Secretaria de Saúde, o que comprometerá
principalmente os veículos destinados ao TFD — Tratamento Fora do Domicilio.
Também, o valor reservado na manutenção da Limpeza pública, ao ser
retirado, prejudicará a prestação do serviço, comprometendo o meio
ambiente e a saúde pública da população.
2. EMENDA 03:
Retirar 80% do valor estimado em ficha reservado para manutenção da
Limpeza pública prejudica a prestação de serviço, comprometendo o meio
ambiente e a saúde pública da população.
Ademais, a classificação orçamentária está incorreta perante a justificativa
que é aquisição de ônibus para tratamento oncológico, fora do domicilio,
portanto, é procedimento de média e alta complexidade.
A subfunção 122 a qual se destinaria é referente a despesas administrativas
de cada função. Seria a compra de um veículo para o setor administrativo
do Fundo Municipal de Saúde.
Somente a subfunção 302 — que pertence à média e alta complexidade.
Na Ficha: 10369 está errado
Subfunção 122 —- Administração Geral
Programa 0001 Gestão Administrativa
Projeto/Atividade | 2.073 manutenção Atividades da Secretaria
O correto seria:
7
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG
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MARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ficha420
Subfunção 302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0012 - Atenção Média e Alta Complexidade
Projeto/ Atividade 2114 - Manutenção Atividade Média e Alta
Complexidade
3. EMENDA 05:
Essa matéria está pertinente à Comissão de Agricultura, Meio Ambiente,
Infraestrutura e Transportes
4. EMENDA 06:
A emenda proposta apresenta incompatibilidade com o plano plurianual
em vigor, pois não contempla a criação de Guarda Civil municipal.
Outra inviabilidade apresentada é o vício de iniciativa, não atendendo o
art. 61 da Constituição Federal, que estabelece as matérias de iniciativa
privativa do Chefe do Executivo, são interpretadas como numerusciausus,
ou seja, é taxativo, não cabe interpretação analógica, sendo proibido aos
estados e municípios ampliar O disposto na CF, para abarcar matérias além
daquelas relativas ao funcionamento e estruturação da administração
pública. Desta forma, a emenda apresenta vício formal de
inconstitucionalidade, que viola a iniciativa privativa OU reservada, será
constatado apenas nas matérias previstas no artigo 61, 81º da Constituição
federal, devendo o vereador se abster de legislar gerando despesas do
Executivo, quando o assunto for essas matérias.
5. EMENDA 07:
Essa matéria está pertinente à Comissão de Agricultura, Meio Ambiente,
Infraestrutura e Transportes
6. EMENDA 08:
Essa matéria está pertinente à Comissão de Agricultura, Meio Ambiente,
Infraestrutura e Transportes
3
Praça 28 de Sstembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG
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ESTADO DE MINAS GERAIS
7. EMENDA 09:
As dotações apresentadas para anulação pertencem ao grupo de despesas
com pessoal e ainda trata de despesas discricionárias.
O poder de emendar o projeto de lei do executivo é condicionado por
parâmetros constitucionais, de tal forma que, além de serem compatíveis
com o plano plurianual e com à lei de diretrizes orçamentárias, há
necessidade de que indiquem os recursos necessários. Esses, por sua vez, só
são admitidos se provenientes de anulação de despesa. Mesmo que sejam
provenientes de anulação de despesa, não podem incidir sobre dotações
para pessoal e seus encargos.
Ainda, esta emenda apresenta classificação orçamentária incorreta, de
acordo com o detalhamento do Projeto/Atividade. (2.044 — Manutenção dos
Serviços de Limpeza).
FICHA: 10244
Errado:
Função 04 - Administração
Subfunção 122 — Administração Geral
Programa 0001 - Gestão Administrativa
Correto:
Função 15 — Urbanismo
Subfunção 451 — Infra-estrutura Urbana
Programa 0007-Planejamento e execução de obras e melhoria
FICHA; 10343
Esta ficha está incorreta, pois pertence ao Projeto/Atividade 2.078 —
manutenção Convênio EMATER. A despesa de Manutenção de Contribuição
4
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
a Emater, trata-se de despesa de natureza continvada e tratativas pactudas
com outro órgão do Estado. Portanto, não deve ser anulado O valor total da
ficha.
Também, a classificação orçamentária está incorreta de acordo com O
detalhamento do projeto/ Atividade 2.079 = Manutenção Convênios com
Associações Comunitárias Rurais. A ficha correta é a ficha 10344.
Errado:
Função 04 - Administração
Subfunção (22 Administração Geral
po 007 - Gestão Administrativa |
Correto:
Função 20 — Agricultura
pts 606 — Extensão Rural
| Programa 0008-Desenvolvimento da Agricultura & Melhoria do
Abastecimento
FICHA: 10347
A O aa
A classificação orçamentária esta incorreta de acordo com O detalhamento
do Projeto/Atividade 2.081 M S |
081 - Manutenção Formeciment i
| a o Insumos, Serviços,
Esta ficha é vinculada ao Proj vi
jeto/Atividade 2.080 — à êni
IMA. A ficha correta é 10348 da
Errado:
Função 04 - Administração
Praça 28 ja É
ARS co Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco. MG :
mgleg.br | Gcamaravrb | pr O mgeg.b:
pr CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
=) ESTADO DE MINAS GERAIS
[ subfunção 1225 Administração Geral |
mat .
Programa 0001 - Gestão Administrativa '
Correio:
Função 20 — Agricultura
Subfunção 406 — Extensão Rural
Programa 0008-Desenvolvimento da Agricultura & Melhoria do
Abastecimento
8. EMENDA 10:
O valor reservado nesta dotação é utilizado para pagamento do passivo
contingente de acordo com as sentenças judiciais no decorrer do exercício
de 2024. À redução compromete O pagamento destas sentenças, que são
decisões judiciais de cumprimento imediato.
Ademais, a soma dos valores indicados para redução na ficha 32 é superior
ao valor aportado para O exercício de 2024.
Esta emenda ainda apresenta a classificação orçamentária incorreta, de
acordo com O detalhamento do Projeto/Atividade.
Faltou O detalhamento das dotações orçamentárias.
A Ficha 10753 - trata-se de material de consumo, Na manutenção do
Carnaval, com valor de 10.000,00 e não pertence do Projeto/Atividade
2.212- Manutenção do FEMUP.
Não ficou claro de onde retirar os 400.000,00.
Os elementos de despesas:
3.3.90.30.00 material de consumo
3.3.90.36.00 prestação de serviço terceiros — pessoa física
) 6
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — visconde do Rio Branco, MG
www viscondedoriobranco.maleg.br ] ecamaravro | contatogviscondedoriobranco.ma.lea.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
3.3.90.39.00 prestação de serviço terceiros — pessoa jurídica, estão sem
valores e se considerar O Projeto/Atividade 2.212 - Manutenção do FEMUP, a
soma dos valores dos referidos elementos de despesa é R$54.500,00 e não
R$400.000,00 como apresentado.
Ficha 10032
Falta detalhamento da dotação orçamentária.
Fichas 10391 e 10405
FiCNaS mil
Falta detalhamento da dotação orçamentária. E na justificativa da emenda
modificativa consta:
“ Com a devida preocupação com à saúde da nossa população, apresento
a referida emenda para obtermos assim as melhorias necessárias do Projeto
de Lei 2034/2023."
Não ficou claro qual aquisição de material permanente e nem o que será
feito através do elemento de despesa 4490.51.00 —- obras e instalações.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 18 de Junho de 2023
Qu
&
ereador n Gomes de Freitas
Relator da Comissão
7
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IPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
STADO DE MINAS GERAIS
1ll- DECISÃO DA COMISSÃO
Em face do exposto, acolhemos o voto do relator de acordo com
a fundamentação anteriormente apresentada e concluímos pela
Constitucionalidade, legalidade, juridicidade das Emendas Modificativas 02,
03, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 ao Projeto de Lei 2034/2023 — estima a receita e fixa
a despesa do município de Visconde do Rio Branco para o exercício de 2024
e dá outras providências.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 18 de Dezembro de 2028:
dou qoniy: fe
Relator da Comissão
José Silvin DRA Bitencourt
rest da Comissão
8
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