CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROTOCOLO Nº
DATA ENTRADA ()
HORÁRI
PROJETO DE LEI 205% [2024
VOTAÇÃO / 2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade do
WDiscussão votosafavore contra Poder Executivo Municipal de
N 2 Discussão votosafavore contra regulamentar e fomecer condições
3º Discussão votos a favor e — contra para a criação de um canal de
denúncias para queimadas no
município de Visconde do Rio Brancoe
dá outras providências.
Presidente
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seys
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a
seguinte Lei:
Ar.1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Visconde do Rio Branco - MG,
obrigado a regulamentar e fomecer condições para a criação de um canal de
denúncias específico para casos de queimadas no âmbito do município.
Art.2º. O canal de denúncias deverá ser de fácil acesso à população e permitir o
anonimato dos denunciantes, garantindo a confidencialidade das informações
prestadas.
Art.3º. A regulamentação de que trata o Art. 1º deverá estabelecer os seguintes
pontos:
|- Procedimentos para o registro e encaminhamento das denúncias recebidas:
Il- Meios de comunicação disponíveis para a realização das denúncias, incluindo
telefone, aplicativo móvel, e plataforma online:
Il - Prozos para a análise e resposta às denúncias, visando a celeridade na
= tomada de providências;
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
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IY - Medidas a serem adotadas em casos de confirmação de queimadas, incluindo a
comunicação com órgãos competentes e a aplicação de penalidades previstas na
legislação;
Y - Divulgação ampla do canal de denúncias à população, por meio de campanhas
educativas e informativas.
Art.4º. As despesas decorrentes da implementação deste canal de denúncias
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, adaptando-se, desde
já, o PPA, LDO e LOA.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 01 de fevereiro de 2024.
Le A
Vefeador Guilherme Guifnarães de Azevedo (PT)
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JUSTIFICATIVA
À proposição se justifica diante da crescente preocupação ambiental e
da necessidade imperiosa de se adotarem medidas eficazes no combate às
queimadas, um problema recorente em diversas regiões, causador de sérios
danos ao meio ambiente, à saúde da população e à fauna e flora locais.
A criação de um canal de denúncias específico para queimadas visa
potencializar a participação da sociedade no enfrentamento desse problema,
permitindo que os cidadãos exerçam um papel ativo na preservação do meio
ambiente, fornecendo informações que possam auxiliar na identificação e
combate a eventuais focos de incêndio. y
A garantia do anonimato dos denunciantes é crucial para encorajar a
população a reportar situações de queimadas, superando possíveis receios ou
retaliações. A confidencialidade das informações prestadas contribui para uma
maior adesão e eficácia do canal de denúncias, fortalecendo, assim, as ações
de fiscalização e controle.
A regulamentação proposta busca estabelecer diretrizes claras e
eficientes para o funcionamento do canal de denúncias, assegurando a rapidez
na apuração das informações e na tomada de medidas cabíveis. Além disso,
prevê a comunicação com órgãos competentes e a aplicação de penalidades,
quando necessário, conforme a legislação vigente.
A divulgação ampla do canal de denúncias, por meio de campanhas
educativas e informativas, visa conscientizar a comunidade sobre a importância
=: do engajamento no combate às queimadas, fomentando uma cultura de
preservação ambiental e responsabilidade coletiva.
Em vista do exposto, acredito que este projeto de lei representa um
importante avanço no enfrentamento às queimadas em Visconde do Rio Branco,
Minas Gerais, contribuindo para a preservação do meio ambiente e o bem-estar
- da população. Por essas razões, espero o apoio de nossos pares para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões SA do de A.
s, 01 de fevereiro de 2024.
rães de Azevedo (PT)
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