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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROTOCOLO sp7 44
DATA ag 024
HORÁRIO 15: 1
NSÁVEL
PROJETO DE LEI 0549 /2024
VOTAÇÃO | / /2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade do
HDiscussão votosafavore contra Poder Executivo Municipal de
2*Discussão votosafavore contra regulamentar e fomecer condições
3º Discussão votosafavore contra para prover adesivos de identificação
de condutores idosos e PcDs (pessoas
com deficiências) no município de
Visconde do Rio Branco e dá outras
providências.
Presidente
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a
seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Visconde do Rio Branco - Minas Gerais
obrigado a regulamentar e fomecer condições para prover adesivos de
identificação a serem utilizados por condutores idosos e PCDs, com o objetivo de
facilitar o reconhecimento desses grupos pela fiscalização de trânsito e pela
comunidade em geral.
Parágrafo Único: O Poder Executivo poderá, mediante regulamento, autorizar o
Poder Legislativo Municipal a fomecer os adesivos.
Art.2º. Os adesivos de identificação serão fomecidos gratuitamente aos
condutores idosos e PCDs, mediante requerimento junto aos órgãos de trânsito
competentes do município.
Art.3º. A regulamentação de que trata o Art. 1º deverá estabelecer os seguintes
pontos: '
|- Procedimentos para a solicitação e obtenção dos adesivos de identificação;
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG —- TEL. GERAL (32) 3551-8000
www .viscondedoriobranco.mg.leg.br | Bcamaravrb | contatoBcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO,
ESTADO DE MINAS GERAIS
|I- Prozo para a entrega dos adesivos, assegurando agilidade no processo;
IIl- Especificações técnicas dos adesivos, garantindo uniformidade e visibilidade;
IV - Informações a serem contidas nos adesivos, como a identificação de condutor idoso
ou PCD, conforme a legislação vigente.
AR4º. As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, adaptando-se, desde já, o PPA, LDO e
LOA.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 01 de fevereiro de 2024.
Vereador Guil s de Azevedo (PT)
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
CAMARA MUNILIPAL LE VioriiiT
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa garantir o direito de identificação dos
condutores idosos e PCDs no município de Visconde do Rio Branco, Minas Gerais,
por meio da criação de adesivos específicos a serem fomecidos gratuitamente
pelo Poder Executivo Municipal.
A identificação dos condutores idosos e PCDs é uma medida de respeito
€ inclusão social, que facilita o reconhecimento desses grupos pela fiscalização
de trânsito e pela comunidade em geral, evitando situações de constrangimento, -
discriminação ou violência.
Além disso, a identificação dos condutores idosos e PCDs contribui para a
segurança e a fluidez do trânsito, pois permite que os demais condutores e
pedestres tenham uma maior atenção e cuidado com esses grupos, que podem
apresentar limitações físicas OU cognitivas que afetam a sua mobilidade e a sua
condução.
O projeto de lei está em consonância com a legislação federal, estadual
e municipal de trânsito, que prevê a reserva de vagas de estacionamento e de
áreas de segurança para idosos e PCDs, bem como à emissão de credenciais de
estacionamento para esses grupos. )
Portanto, o projeto de lei é de grande relevância e interesse público, pois
visa promover a cidadania, a dignidade e a qualidade de vida dos condutores
idosos e PCDs no município de Visconde do Rio Branco, Minas Gerais.
Por essas razões, espero o apoio de nossos pares para a aprovação
deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 01 de fevereiro de 2024.
Es Guil mayães de Azevedo (PT) '
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG -TEL. GERAL (32) 3551-8000
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