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materia nº 2060/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2060 / 2024
Date 2024-02-01
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO "CERTIFICADO EMPRESA PROMOTORA DA SAÚDE MENTAL" NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4802

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-22 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO.
2024-02-21 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO.
2024-02-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO .

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-21T08:50:47.160804-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-02-21T08:50:46.840084-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO :
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROTOCOLO Nº
DATA ENTRADA AQRaIDA
HORÁRIO 15:
PROJETO DE LEIZOÇO /2024
VOTAÇÃO / 20 Dispõe sobre a instituição do
1º Discussão votosafavore contra “Certificado Empresa Promotora da
2 Discussão votosafavore contra Saúde Mental" no município de
3º Discussão votosafavore contra Visconde do Rio Branco e dá outras
providências.
Presidente
O povo do Município de visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores aprovam e O Prefeito Municipal Sanciona a
seguinte Lei:
Art.º. Fica instituído o “Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental”, no
município de Visconde do Rio Branco, concedido a empresas que atendam aos
critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus colaboradores
estabelecidos por esta Lei.
Ar.2º. As empresas interessadas em obter o Certificado Empresa Promotora da
Saúde Mental devem cumprir as seguintes diretrizes:
|- Promoção da Saúde Mental:
a) implementação de programas de promoção da saúde mental no
ambiente de trabalho;
b) Oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus
colaboradores;
c) Promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental
através da realização de campanhas e treinamentos, ]
d) Promoção da conscientização voltada para a saúde mental da mulher,
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | contatoBcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
CAMARA MUNICIPAL DE Viola im
ESTADO DE MINAS GERAIS
e) Promoção do combate à discriminação e ao assédio em todas as suas
formas através da realização de campanhas e treinamentos.
|| - Bem-estar dos colaboradores:
a) Promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável; :
b) incentivo ao equilíbrio entre vida pessoal e profissional;
c) Incentivo à prática de atividades físicas e de lazer,
d) Incentivo à alimentação saudável;
e) Incentivo à interação saudável no ambiente de trabalho;
f) Incentivo à comunicação integrativa.
|Il- Transparência e Prestação de Contas:
a) Divulgação regular das ações e políticas relacionadas à promoção da saúde
mental e bem-estar de seus colaboradores nos meios de comunicação utilizados pela
empresa; :
b) Manter um canal para recebimento de sugestões e avaliações;
c) Promover O desenvolvimento de metas e análises periódicas dos resultados
relacionados à implementação das ações de saúde mental.
Art.3º. À concessão do Certificado de que trata esta Lei será realizada pelo Poder
Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, que avaliará a
conformidade das empresas com as diretrizes estabelecidas.
Art4º. O certificado terá validade de dois anos, após os quais a empresa deverá
passar por nova avaliação para sua renovação.
Art.5º. As empresas que obtiverem o Certificado Empresa Promotora da Saúde
Mental ficam autorizadas a utilizar o certificado em sua comunicação e materiais
promocionais, destacando seu compromisso com a saúde mental e com o bem-
estar de seus colaboradores.
Art.6º. O descumprimento das diretrizes estabelecidas por esta Lei poderá resultar
na revogação do Cerlificado.
Ar7º. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, estabelecendo os
procedimentos para a concessão, revisão e renovação do Certificado e demais
providências que se fizerem necessárias.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCON E Is
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art8º. O Poder Executivo Municipal deverá promover às ações publicitárias de
- incentivo à adoção de empresas ao Certificado Empresa Promotora da Saúde
Mental.
Art.9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
5 sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 01 de fevereiro de 2024.
ereador Guilh e Guimafães de Azevedo (PT)
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO -
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa à instituição do Certificado “Empresa Promotora
da Saúde Mental” e tem por intuito promover O reconhecimento às ações de
promoção da saúde mental e de bem-estar realizadas no âmbito empresarial de
modo a apoiar e incentivar iniciativas sobre O tema.
Os transtomos mentais e psicológicos têm ganhado cada vez mais a atenção
da sociedade mundial, principalmente com os agravantes causados pela pandemia
de COVID-19. Contudo, como não são problemas visíveis, ainda sofrem com a
invisibilidade, banalização e naturalização.
Acontece que as doenças psicológicas e psiquiátricas ainda são muito
estigmatizadas, o que causa uma desvalorização ou até uma desconsideração dos
sintomas, impedindo a atuação mais efetiva no tratamento e o agravamento da
saúde dos pacientes. Foi esta a conclusão da matéria publicada em 15 de agosto
de 2022 pelo Jomal da Universidade de São Paulo — USP1.
A subnotificação e a falta de medidas preventivas têm tomado as doenças
psicológicas e psiquiátricas como a depressão, o estresse, a sindrome de bumout, O
transtomo de ansiedade e vários outros problemas cada vez mais recorrentes, sendo
a falta de estrutura de apoio um importante fator de piora dos quadros.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde, mais de 18 milhões de
brasileiros apresentam algum distúrbio relacionado à ansiedade. Isto representa
aproximadamente 8,5% da totalidade da população nacional.
A comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e -o
Conselho Nacional de Saúde, na 342º Reunião Ordinária do CNS, levantaram dados
preocupantes sobre como a falta de atenção à saúde mental tem afetado a
população ativa no Brasil, chegando a considerar a situação como epidêmica. A
necessidade de políticas públicas voltadas para a temática, sem o estigma em tomo
do sofrimento psíquico é urgente. E
Corroborando os dados apresentados na Reunião Ordinária do CNS, o
relatório global anual “Estado Mental do Mundo 2022", encomendado pela Sapiens
Labs, atestou que o Brasil possui o 3º pior índice de saúde mental do mundo dentre os
64 países pesquisados.
O que se pretende com a aprovação deste projeto é, principalmente,
prevenir o adoecimento do trabalhador e incentivar ações de inclusão, de maneira
que a antecipação do diagnóstico e do tratamento garanta a maior efetividade na
promoção da saúde dos colaboradores. Um ambiente de trabalho saudável
proporciona um espaço seguro de diálogo e, com isso, promove também maior
estabilidade no âmbito pessoal e familiar do trabalhador.
A integridade da saúde mental dos trabalhadores gera, inclusive, impactos
diretos nos resultados e na produtividade da empresa, na medida em que a quanto
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maior o desenvolvimento de práticas de saúde mental no ambiente de trabalho,
menor o número de afastamentos, promovendo o regular desenvolvimento da
atividade empresarial.
E A concessão do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental visa,
portanto, o estímulo à criação de uma cultura de diálogo, prevenção e tratamento
da saúde mental no ambiente de trabalho, incentivando as empresas a adotarem.e
manterem práticas efetivas para a promoção da saúde mental dos seus
colaboradores.
Precisamos instituir a política de apoio no ambiente de trabalho e reforçar que,
ao aderir as diretrizes necessárias, a empresa se destaca no mercado em que se
insere com funcionários mais engajados e integrados. .
Por essas razões, espero o apoio de nossos pares para a aprovação dest
indicação.
+ sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 01 de fevereiro de 2024.
ereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
5)
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