CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N° 2062/2024
DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DE
INFORMAÇÕES RELACIONADAS ÀS
EMENDAS PARLAMENTARES, QUE
DESTINAM RECURSOS AO MUNICÍPIO
DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica obrigado a disponibilizar
semestralmente, no site da Prefeitura de Visconde do Rio Branco,
informações relacionadas às emendas parlamentares que destinam recursos
ao Município.
§ 1º Sobre cada emenda parlamentar deve ser informado:
I – o nome do parlamentar que solicitou a emenda (vereador, prefeito ou
vice-prefeito);
II – o nome do parlamentar que enviou a emenda (deputado estadual,
deputado federal ou senador);
III – o tipo da emenda recebida;
IV – valor total da emenda;
V – data do recebimento do recurso pelo município;
PROTOCOLO Nº 5502/2024
DATA ENTRADA 28/02/2024
HORÁRIO 10:36
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
_Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
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VI – o nome de registro, razão social e o número de inscrição no CNPJ
(Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) da entidade beneficiada pela
emenda;
VII – destinação do recurso, local a ser aplicado e plano de trabalho da
entidade, empresa, instituição, associação ou outro órgão;
VIII – situação da emenda parlamentar recebida, se está parada, em
execução, concluída ou devolvida e, respectiva justificativa, conforme a
fase da mesma;
IX – previsão de início e conclusão da execução dos objetivos previstos para
cada uma das emendas parlamentares recebidas;
X – andamento do processo de pagamento à entidade, informando suas
respectivas datas e valores;
XI – valor pago à entidade beneficiada ou custo final da execução da obra;
§ 2º O Poder Executivo poderá publicar outras informações que achar
pertinente.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 28 de fevereiro de 2024.
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Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo garantir o cumprimento
pleno do princípio da transparência e da responsabilidade do poder público
municipal em relação à execução orçamentária. O direito do cidadão
controlar os gastos públicos é natural, e a Declaração dos Direitos do
Homem e do Cidadão, de 1789, já definia: a sociedade tem direito de pedir
contas a todo agente público de sua administração.
Mais do que isso, o princípio orçamentário da transparência obriga
não somente a ampla divulgação do orçamento, mas principalmente que
as previsões orçamentárias, tanto de receitas, despesas, renúncias ou
programas, sejam dispostas de maneira facilmente compreensível para
todos, não apenas para o seu executor, como também para o cidadão.
Então, é direito básico do cidadão saber, de maneira clara, a origem de
repasses federais, o destino e a aplicação detalhada dos valores pelo gestor
municipal.
A medida não apenas garantirá a publicidade de recursos federais ou
estaduais recebidos por Visconde do Rio Branco, como também permitirá ao
cidadão e a este Legislativo acompanhar com clareza a execução da
verba pública e o destino ao qual foi determinada.
Pelo exposto, formulamos aos nobres Pares para que o presente
projeto seja apreciado e aprovado dentro da maior brevidade possível.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 28 de fevereiro de 2024.
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Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil