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materia nº 8/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-02-29
EmentaREQUER AO SR. PRESIDENTE QUE DETERMINE À PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL QUE OFICIE A SUPOSTA INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO PREFEITO MUNICIPAL AO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONSIDERANDO CADA REQUERIMENTO NÃO RESPONDIDO , DE QUALQUER VEREADOR, UMA CONDUTA ESPECÍFICA.
native_id4864

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-06 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-06T10:14:37.383269-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

MARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
VOTAÇÃO / 12024
1º Discussão votosafavore — contra PROTOCOLO Nº
2 Discussão votosafavore — contra DATA ENTRAD. - 2024
o HORÁRIOLO :
3º Discussão | votos a favor e contra
Presidente
REQUERIMENTO NºCK /2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG:
O vereador que este subscreve requer à v. Exa. nos termos do inciso |
do art. 6? do Regimento Interno ouvindo o plenário, e se aprovado, que seja
solicitado à Mesa Diretora da Câmara Municipal as seguintes medidos:
Considerando que o Art. 22, inciso Il do Regimento Interno e Art. 21,
inciso XVIII, conferem poderes aos vereadores para realizar Requerimentos
ao Poder Executivo.
Considerando que a partir do momento que aprovado pela Câmara
Municipal, o Requerimento toma-se do Poder Legislativo e não mais do
parlamentar que apresentou.
Considerando que o respeito institucional é norteador da República
Federativa do Brasil, e que a harmonia entre os Poderes dignifica nossa
Democracia.
Considerando que o Art. 73, inciso XI da Lei Orgânica Municipal prevê
que é competência privativa e determina que O Prefeito Municipal preste à
Câmara, dentro de 15 (quinze) dias, as informações solicitados. o
Considerando que é infração político-administrativa do Prefeito
Municipal previsto no Art. 4º, inciso Ill, do Decreto-Lei Nº 201/67, “desatender,
sem motivo justo, as convocações Ou Os pedidos de informações da
Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular”.
Considerando que já foram aprovados os Requerimentos de Nº
30/2021 e 30/2022 nestes mesmos termos.
Considerando que a Câmara Municipal ainda não tomou às devidas
providências aprovadas pelo Plenário.
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www .viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravro | contatoBcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Considerando que o Poder Executivo insiste em não obedecer a
legislação pertinente, não enviando respostas, por exemplos, aos
Requerimentos aprovados por esta Casa.
Considerando que o trabalho de apuração pelo Poder Legislativo de
possíveis irregularidades cometidas pelo Executivo fica prejudica. i
Considerando todo o exposto, este Vereador requer à Mesa Diretora
que:
1) Determine à Procuradoria da Câmara Municipal que Oficie a .
suposta infração político-administrativa do Prefeito Municipal ao Ministério
Público, considerando cada Requerimento não respondido, de qualquer
Vereador, uma conduta específica.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 29 de fevereiro de 2024.
ros do
Guilherme
Guimarães de
Azevedo
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
2
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www .viscondedoriobranco.mg.leg.br [Gcamaravro | contatoBcamaravrb.mg.gov.br -
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO .
CAMARA MUNICIPAL DE Visuais to =
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Este requerimento se justifica com base nos seguintes pontos:
O Art. 22, inciso Il do Regimento Interno e Art. 21, inciso XVIII, conferem
poderes aos vereadores para realizar Requerimentos ao Poder Executivo.
Esta prerrogativa é essencial para o exercício da função fiscalizatória e
representativa do Poder Legislativo municipal. ;
Após aprovação pela Câmara Municipal, o Requerimento passa a ser
do Poder Legislativo como um todo, não mais pertencendo exclusivamente
ao parlamentar que o apresentou. Isso ressalta a importância institucional do
pedido.
A busca pela harmonia entre os Poderes é fundamental para dignificar
a Democracia, e o respeito institucional é um princípio norteador da .
República Federativa do Brasil. É
O Art. 73, inciso XII da Lei Orgânica Municipal estabelece a
competência privativa do Prefeito Municipal em prestar informações
solicitadas pela Câmara no prazo de 15 dias. O não cumprimento configura
infração político-administrativa.
O não atendimento aos Requerimentos configura infração política-
administrativa, conforme o Art. 4º, inciso II, do Decreto-Lei Nº 201/67. ,
A existência de Requerimentos anteriores, como os de Nº 30/2021 e
30/2022, demonstra a recorrência do problema e a necessidade de tomar
medidas para garantir o cumprimento da legislação.
A constatação de que a Câmara ainda não tomou as devidas
providências diante dos Requerimentos aprovados sinaliza a necessidade de -
agir e reforça a responsabilidade do Poder Legislativo.
A falta de resposta por parte do Poder Executivo prejudica o trabalho
de apuração de possíveis irregularidades, comprometendo a função
fiscalizatória do Poder Legislativo.
Diante do exposto, o requerimento sugere que à Procuradoria da
Câmara Municipal oficie a suposta infração político-administrativa do
Prefeito ao Ministério Público, considerando cada Requerimento não
respondido como uma conduta específica. Isso visa garantir a
responsabilidade e a prestação de contas por parte do Executivo municipal.
Por essas razões, espero o apoio de nossos pares para à aprovação desta
indicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 29 de fevereiro de 2024.
Assinado dgtalmanta por Guiherma Guimarãos do
Todo
Guilherme
Guimarães de rea
Azevedo - Sasiis ice dado ta
Poxk Reader Verão: 10.11
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
3
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