texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
VOTAÇÃO | 12024
1º Discussão * votosa E e | contra
2 Discussão votosafavore contra PROTOCOLO Nº 25/ a
o DATA ENTRAD. HO 22024
3º Discussão votosafavore — contra HORÁRIO 43S. S
Presidente
PROJETO DE LEI XY /2024
Dispõe sobre a concessão de desconto
na Taxa de Contribuição de Iluminação
Pública (CiP) em vitude da
modemização da iluminação pública
do Município de Visconde do Rio Branco
e dá outras providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a
seguinte Lei:
Art.1º. Fica instituído o desconto na Taxa de Contribuição de Iluminação Pública
(CIP) devida pelo Município de Visconde do Rio Branco, em razão da
modernização de sua infra-estrutura de iluminação pública para lâmpadas de
LED.
Parágrafo único: Entende-se como lâmpadas de LED aquelas que utilizam
tecnologia de diodo emissor de luz.
Art2º. O desconto será calculado com base na diminuição dos custos
operacionais decorrentes da substitução das lâmpadas convencionais por
lâmpadas de LED e será diretamente vinculado ao valor da redução dos custos.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves 29 de fevereiro de 2024.
Guilherme Guimaráesgses
de Azevedo
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www .viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravrb | contatorcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS :
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa estabelecer à concessão de desconto na
Toxa de Contribuição de luminação Pública (CIP) em função da modernização
da infra-estrutura de iluminação pública no Município de visconde do Rio Branco,
com a substituição das lâmpadas convencionais por lâmpadas de LED. À
medida proposta tem como objetivo incentivar a eficiência energética e à
sustentabilidade, ao mesmo tempo em que reconhece € estimula a redução de
despesas operacionais do município.
A modernização da iluminação pública para lâmpadas de LED
representa um avanço significativo na gestão pública municipal. As lampadas de
LED são reconhecidas por sua eficiência energética, maior durabilidade e
redução dos impactos ambientais, além de proporcionarem uma melhoria
substancial na qualidade da iluminação. '
A adoção de lâmpadas de LED resulta em uma diminuição expressiva
dos custos operacionais do município, uma vez QUE essas lampadas consomem
menos energia, têm maior vida útil e requerem menos manutenção. Dessa forma,
a modernização contribui para a sustentabilidade financeira da administração
pública, permitindo que Os recursos economizados sejam direcionados para
outras áreas de interesse social.
Além disso, A redução do consumo de energia elétrica alinha-se aos
compromissos ambientais, reduzindo à pegada de carbono do município e
promovendo práticas mois sustentáveis.
Ao instituir O desconto na Taxa de CIP, este projeto incentiva outros
municípios a seguirem O exemplo de visconde do Rio Branco nã modernização
da iluminação pública. Essa medida não apenas favorece a eficiência
energética em âmbito municipal, mas também serve como estímulo para à
sociedade adotar práticas mais sustentáveis em suas atividades cotidianas.
Diante do exposto, a presente proposta visa estabelecer uma relação
direta entre a modernização da iluminação pública e à redução da Taxa de CIP,
alinhando-se aos princípios da eficiência administrativa, sustentabilidade
ambiental e estímulo ao USO de tecnologias mais avançadas. Acreditamos qu
essa iniciativa contribuirá para o progresso do município, promovendo O bem-
estar da população e consolidando Visconde do Rio Branco como referência em
gestão municipal sustentável.
Sala das Sessões presidente Tancredo de A. Neves, 29 de fevereiro de 2024.
Guilherme guimardsE EEE
de Azevedo oaleção sa reinos" mad
Pei Reador Versão: 101.1
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13- CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www viscondedoriobranco.mg.leg.br [Bcamaravro ] contatoBcamaravr.mg.gov.br
open original →