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← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 2066/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2066 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaGARANTE QUE TRABALHADORAS E TRABALHADORES POR APLICATIVO OU VINCULADOS A ESTABELECIMENTOS QUE OFEREÇAM O SERVIÇO DE DELIVERY POSSAM ENTREGAR A MERCADORIA DEMANDADA PELOS CONSUMIDORES NAS PORTARIAS DE CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS OU VERTICAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4902

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-11 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHA AO EXECUTIVO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-10T11:48:41.914505-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
VOTAÇÃO / /2024
1º Discussão votosafavore contra
PROTOCOLO
2*Discussão votosafavore contra
3º Discussão votosa favor e contra
Presidente
PROJETO DE LEIA GL [2024
Garante que trabalhadoras e
trabalhadores por aplicativo ou
vinculados a estabelecimentos que
ofereçam o serviço de delivery possam
entregar a mercadoria demandada
pelos consumidores nas portarias de
condomínios horizontais ou verticais no
âmbito do Município de Visconde do Rio
Branco-MG e dá outras providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Ar.1º Esta Lei garante o direito das trabalhadoras e dos trabalhadores por
aplicativo ou vinculados a estabeleciomentos que ofereçam o serviço de delivery
de entregar as mercadorias solicitadas nas portarias de condomínios horizontais
ou verticais.
Ar.2º O objetivo desta Lei é eliminar o tempo de trabalho não pago às
trabalhadoras e aos trabalhadores por aplicativo consistente no deslocamento
entre a portaria e a unidade condominial de onde o consumidor demandou a
mercadoria.
Parágrafo único. Não se impede que, mediante o pagamento de gorjetas ou
adicionais pactuados diretamente no aplicativo, a trabalhadora ou o
trabalhador aceitem entregar a mercadoria diretamente na unidade
condominial de onde o cliente a solicitou.
Art.3º As pessoas com deficiência, as pessoas idosas, as pessoas com mobilidade
reduzida, as pessoas obesas, as gestantes, as lactantes e as pessoas com criança
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13- CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
Wwww.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb I contatoBcamaravrb.mg.gov.br di
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
de colo poderão solicitar que a entrega seja feita na unidade condominial onde
se encontram sem qualquer cobrança adicional.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 07 de março de 2024.
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Guimarães “jts meensiitmo
de Azevedo ainiisiss
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | contatotcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei em questão visa abordar um desafio crônico na vida
laboral dos trabalhadores por aplicativo, enfrentando a problemática do tempo
de trabalho não remunerado, especialmente relacionado ao deslocamento
para a entrega de mercadorias demandadas via aplicativo na residência do
consumidor.
A realidade difícil dos trabalhadores brasileiros nesta categoria é marcada
por altas taxas de exploração, resultantes de baixa remuneração (R$ 1.173,
aproximadamente R$ 5 por hora em 2021) e longas jornadas (superiores a 12
horas diárias), por vezes abaixo da remuneração mínima por hora (R$ 6 em 2023),
conforme apontado pela pesquisa do projeto Fairwork da Universidade de
Oxford. 5
Essa precariedade é atribuída a estruturas sociais, como à dependência e
periferia do Brasil, que empuram à maioria dos trabalhadores para à
superexploração, e do racismo, que expõe pessoas negras à vulnerabilidades,
levando-as a aceitar condições laborais adversas. Importante destacar que 68%
dos entregadores se auto declaram pretos ou pardos, e 492% têm renda familiar
abaixo de três salários mínimos.
Adicionalmente, os trabalhadores por aplicativo enfrentam a falta de
locais apropriados para estacionar seus veículos, muitas vezes bicicletas,
agravando ainda mais sua situação, inclusive em termos de segurança pessoal.
Diante desse panorama, o PL busca propor uma solução que, embora
reconhecidamente insuficiente, visa tomar mais justa a relação laboral e
remuneratória desses profissionais.
Incluímos ainda a possibilidade de os trabalhadores negociarem a entrega
da mercadoria em local distinto da portaria, em troca de adicionais ou gorjetas,
preservando assim os ganhos de acordo com o tempo de trabalho e valorizando
a autonomia da vontade tanto dos trabalhadores quanto dos consumidores. '
Quanto ao artigo 3º, nos baseamos na analogia com O direito de
atendimento prioritário da Lei Federal nº 10.048/2000, destacando as condições
pessoais autorizadoras da prioridade e adaptando O dispositivo, excluindo
apenas os "doadores de sangue” que não necessariamente possuem restrições à
locomoção. '
sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 07 de março de 2024.
Guilherme Guimaráe sf apare
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13- CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG —TEL. GERAL (32) 3551-8000
www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | contatoBcamaravrb.mg.gov.br

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