URA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 1574/2017
"Concede isenção de tributos, que
especificar à Empresa prestadora dos
serviços públicos de abastecimento de
água & esgotamento sanitário por
ocasião da outorga destes serviços."
o prefeito Municipal de visconde do rio Brancor Estado de
Minas Gerais. Faço saber que povo do Município de visconde do Rio
Branco, por seus representantes, os vereadoresr aprovou e eU
sanciono a seguinte lei:
art. 1º. Para fins de desonerar O custo da tarifa dos serviços
de abastecimento de água e esgotamento sanitárior viabilizando O
estabelecimento de uma tarifação de cunho social, picada Empresa
prestadora destes serviços públicos isenta de todos OS tributos
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unicipais incidentes sobre eles, inclusive sobre 05 serviços
afeto á ri à
Sr necessários âquela prestação. Esta isenção também
abrangerá as á i õ
g reas e instalações operacionais e administrativas
exist à trat Pr Re)
entes à data da celebração do Con ato de ograma e/ou que
venham a iri 1
ser adquiridas posteriormente, bem como do pagamento de
royalties b à i
p em como aquelas criadas durante à prestação dos
serviços. A vigeênc esta isenção serã igual ao razo da
gência des ç á g Pp
prestação dos serviços outorgados
S1º. A isençã i
nção estabelecida no caput é extensiva a todas a
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taxas munici i
ipais, de servi
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contribuição de melhoria e a jaisquer outros tributos niCcIipals
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stituídos posteriormente a esta lei
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Praça 28 de Setembro, 317 — Baii
, - Bairro Centro — Visconde do Rio Branc
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pr (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 * dns
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relacionados ao uso de vias públicas, seu espaço aéreo e seu
subsolo, e ao uso de quaisquer outros bens municipais, móveis ou
imóveis, necessários à execução dos serviços.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
visconde do Rio Branco, 04 de maio de 2017.
Iran Silva Couri
Prefeito Municipal
317 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
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Praça 28 de Setembro,
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senhor Presidente desta Casa Legislativa,
Nobres Edis,
Estamos encaminhando a essa Casa, para que seja devidamente
apreciado por essa nobre edilidade, o Projeto de Lei que Autoriza o Poder
Executivo a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado de Minas Gerais,
para o fim de estabelecer colaboração federativa na organização,
regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário, e dá outras
providências.
Em estudo realizado no Município de Visconde do Rio Branco foi
apontado que o trabalho inicial destinado a atender a demanda de
tratamento de esgoto do município ficará em torno de
R$40.000.000,00 (Quarenta milhões de reais), o que é inviável para o
município devido aos limites de endividamento estabelecidos pela lei de
responsabilidade fiscal, portanto, ná a necessidade de estabelecer
cooperação com o Estado de Minas Gerais, uma vez que o município não
dispõe de recursos financeiros suficientes e nem tecnologia para a
realização do tratamento do esgoto.
Por se tratar de um projeto de grande relevância para a população
rio-branquense, que, trará sem sombra de dúvidas inúmeros benefícios para
nossa cidade conto com o apoio dos nobres vereadores.
Na oportunidade subscrevemo-nos com gratidão a atenção que sempre
nos é dispensada e contamos com o apoio desta egrégia Casa Legislativa,
para mais uma vez atuarmos em. prol do crescimento de Visconde do Rio
Branco.
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Visconde do Rio Br G fo Ve maio de 2017.
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Praça 28 de Setembro, 317 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
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Senhor Presidente desta Casa Legislativa,
Nobres Edis,
Estamos encaminhando a essa Casa, para que seja devidamente
apreciado por essa nobre edilidade, o Projeto de Lei que Concede isenção
de tributos, que especifica, à Empresa prestadora dos serviços públicos
de abastecimento de água e esgotamento sanitário por ocasião da outorga
destes serviços.
A isenção a ser concedida a empresa que prestará os serviços
públicos de abastecimento de água e o tratamento do esgoto sanitário tem
como objetivo principal baixar o custo final a ser repassado ao
consumidor, portanto, é correto afirmar que a isenção supracitada tem
caráter social e beneficiará a toda a população rio-branquense.
A COPASA, empresa que hoje é responsável pelo abastecimento de água
no município possui tal isenção de tributos.
Na oportunidade subscrevemo-nos com gratidão a atenção que sempre
nos é dispensada e contamos com o apoio desta egrégia Casa Legislativa,
para mais uma vez atuarmos em prol do crescimento de Visconde do Rio
Branco.
Visconde do Rio e 05 de maio de 2017.
aa fale,
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, 317 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
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visconde do Rio Branco, 05 de maio de 2017.
Ofício Nº 105/Sec. de Administração/2017
Exmo. Senhor
' Sérgio Aroeira Braga Filho
Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco
Excelentíssimo Senhor,
Pelo presente estamos encaminhando a esta Egrégia Casa
Legislativa para apreciação e votação dos nobres Vereadores os
seguintes projetos de lei:
e Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de
Cooperação com o Estado de Minas Gerais, para o fim de
estabelecer colaboração federativa na organização,
regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos
municipais de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário, e dá outras providências;
Autoria: Executivo
e Concede isenção de tributos, que especifica, à Empresa
prestadora dos serviços públicos de abastecimento de
água e esgotamento sanitário por ocasião da outorga
destes serviços;
Autoria: Executivo
Na oportunidade, renovamos a V.Ex?. e demais Edis, votos de real
apreço e distinta consideração. Ml
NA samente,
VA Pe
Iran Silya Fouri
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, N.º 317 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-19002 * FAX: (32) 3559-1900
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