CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
1
PROJETO DE LEI N° 2071/2024
Dispõe sobre a criação da “CRECHE
PARA IDOSO”, no âmbito do
Município”.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado a “CRECHE PARA IDOSO” que concederá atenção
especial ao idoso na forma desta Lei, objetivando proporcionar-lhe
acolhimento, abrigo diurno, cuidados, proteção e convivência adequados a
suas necessidades, com atendimento de segunda à sexta-feiras, das 07
horas às 18 horas.
Parágrafo Único - A atenção especial de que trata o caput
compreenderá os seguintes requisitos:
I - Atendimento às pessoas idosas com 60 (sessenta) anos ou mais,
cuja renda familiar seja de até três salários mínimos, em situação de
vulnerabilidade ou risco social, semi-dependentes, para a realização de
atividades da vida diária, cujas famílias não tenham condições de prover
esses cuidados durante o dia ou parte dele, por trabalhar ou estudar;
II - Prevenção ao isolamento e institucionalização da pessoa idosa,
promovendo o fortalecimento dos vínculos familiares;
III - Fortalecimento da rede de proteção e defesa dos direitos das
pessoas idosas, inserindo a “CRECHE PARA IDOSO” como um componente
da atenção integral à população idosa;
Art. 2º O disposto nesta Lei dar-se-á mediante:
I - As instalações de locais apropriados para a convivência diurna de
idosos que preencham os requisitos do Inciso I do parágrafo Único do Art. 1º,
onde receberão abrigo, alimentação, cuidados específicos e realização de
atividades diversas, em locais próprios do Município ou locados na forma da
legislação vigente;
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
_Presidente
PROTOCOLO Nº5561/2024
DATA ENTRADA
14/03/2024
HORÁRIO 14:07
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
2
II - Celebração de convênios entre Governo Federal, Estados e
Municípios, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros
destinados à realização de obras em imóveis próprios, bem como a
aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente, visando a
implantação da “CRECHE PARA IDOSO” de que trata esta Lei;
Art. 3º A “CRECHE PARA IDOSO” deverá proporcionar aos idosos:
I – Atendimento mínimo, com saúde e alimentação;
II – Melhor qualidade de vida, com atividades de lazer compatíveis
com a condição do idoso;
III – Profissionais capacitados na área de enfermagem para monitorar e
acompanhar o estado do idoso nas suas particularidades, bem como o uso
dos medicamentos de uso mediato ou contínuo, segundo a necessidade do
idoso no horário definido;
IV – Serviços disponíveis ou indisponíveis ao idoso frágil, sendo esses
fisioterapêuticos, nutricional, psicológico e social.
Art. 4º Os idosos serão recebidos na “CRECHE PARA IDOSO” por sua
própria iniciativa ou da família responsável, permanecendo em tempo
integral ou parcial, segundo a convivência ou necessidade.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias pelo Órgão: – Secretaria Municipal
Assistência Social – Assistência Social.
Parágrafo único – Caberá ao Poder Executivo, se necessário, as
devidas alterações no PPA (plano plurianual), LDO (Lei de Diretrizes
Orçamentaria) e LOA (Lei Orçamentária Anual).
Art. 6º Poderá o Poder Executivo regularizar esta lei no prazo de até 90
(noventa dias) após sua publicação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 14 de Março de
2024.
_______________________________________________
Vereador Alex Vinicius Coelho – PDT
(Alex da Auto Escola)
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
3
Justificativa
As pessoas idosas requerem cuidados, cujas famílias, muitas vezes,
não lhes podem oferecer. É cada vez mais comum a situação de idosos
semidependentes permanecerem sozinhos, enquanto os filhos, netos e
parentes são obrigados a deixar suas casas para trabalharem ou estudarem.
Na “CRECHE PARA IDOSO”, que a presente proposição tem a intenção
de criar, os idosos terão à disposição atenção parcial, com alimentação,
higiene pessoal, cultura e recreação, em um local apropriado. Nas referidas
unidades, os idosos contarão com os serviços de profissionais especializados,
como nutricionistas, professores de Educação Física, assistentes sociais e visita
de profissionais da saúde.
Sendo que o município poderá fazer a implantação utilizando
espaços públicos já existentes, não necessitando de uma alteração no
planejamento já existentes.
Dessa maneira, será oferecido espaço de acolhimento, proteção
e convivência a essas pessoas.
Portanto, solicitamos a compreensão e apoio dos nobres
vereadores para a aprovação do mesmo.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 14 de Março de 2024.
_______________________________________________
Vereador Alex Vinicius Coelho– PDT
(Alex da Auto Escola)
.