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materia nº 13/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-03-14
EmentaREQUER AO SR. PRESIDENTE CRIE UMA COMISSÃO ESPECIAL, CONFORME O ART. 28, INCISO I DO REGIMENTO INTERNO E DO ART. 37, PARÁGRAFO 1º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PARA REVISÃO, ADAPTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO-MG.
native_id4934

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA ENCAMINHADA AO DESTINATÁRIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-20T09:21:45.289927-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@viscondedoriobranco.mg.leg.br
REQUERIMENTO N° 13/2024 
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, MG:
Solicito à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, 
MG, de acordo com o Art. 66 e alínea G do Inciso I do Art. 69 do Regimento Interno,
que o presente requerimento entre para apreciação e votação em plenário e, se 
aprovado, que o Senhor Presidente realize a seguinte solicitação:
 Criação de uma Comissão Especial, conforme o Art. 28, inciso I do 
Regimento Interno e do Art. 37, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal,
para Revisão, Adaptação e Modernização do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco-MG.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 14 de março de 2024.
Gerson Gomes de Freitas
Vereador (Avante)
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
__________________
Presidente
PROTOCOLO Nº 5565
DATA ENTRADA 14/03/2024
HORÁRIO 14h55
________________
RESPONSÁVEL
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@viscondedoriobranco.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA:
O Regimento Interno da Câmara Municipal foi revisado, adaptado e 
modernizado há mais de 10 anos através da Resolução nº 417/2011. Os nobres 
vereadores e a parte administrativa da Câmara Municipal sabem que há falhas na 
redação, insegurança jurídica do funcionamento interno do Poder Legislativo e em 
algumas partes não é compatível com a Lei Orgânica Municipal. Esses grandes 
erros ocorreram porque as pessoas escolhidas pelo presidente da Câmara Municipal 
em 2011 não trabalharam pensando no futuro do Poder Legislativo, redigindo-o 
conforme interesse próprio. 
Considerando que o Regimento Interno e a Lei Orgânica de Visconde do Rio 
Branco são importantes instrumentos para nortear e disciplinar as atividades do 
Legislativo e do Executivo (vale lembrar que foi criada há mais de 10 anos)
necessita de adaptação e modernização para o bom funcionamento do Legislativo 
Municipal. O regimento interno é considerado outro marco jurídico ao qual a Câmara 
deve cumprir, pois se trata de um documento legal elaborado e aprovado pelo 
conjunto de vereadores que disciplinam o funcionamento interno desta Casa. A 
Constituição Federal assegura que o regimento interno guarda compatibilidade com 
a Lei Orgânica Municipal e deve se adequar as características de cada Câmara, 
especialmente quanto ao número de vereadores e número de Comissões 
Permanentes, Especiais, Temporária e Parlamentares de Inquérito.
Portanto, faz-se necessário a revisão, atualização e até criação de outras 
normas para a melhoria do trabalho interno que resulta em melhorias para a 
população de Visconde do Rio Branco. Assim, peço aos nobres pares o apoio nesta 
importante proposição para que essa iniciativa possa se tornar mais eficiente, trazer 
segurança legislativa e um bom desempenho para esta Casa de Leis de Visconde 
do Rio Branco. 
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 14 de março de 2024.
Gerson Gomes de Freitas
Vereador

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