texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
PROJETO DE LEI 2073/2024
Dispõe sobre o Projeto Conservador das
Águas, autoriza o executivo a prestar
apoio financeiro aos proprietários rurais e
dá outras providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado o Projeto Conservador das Águas, que visa à
implantação de ações para a melhoria da qualidade e quantidade das
águas no município de Visconde do Rio Branco.
Art. 2º – Fica o Executivo autorizado a prestar apoio financeiro aos
proprietários rurais habilitados que aderirem ao Projeto Conservador das
Águas, através da execução de ações para o cumprimento de metas
estabelecidas.
Parágrafo único – O apoio financeiro aos proprietários rurais iniciará com a
implantação de todas as ações propostas e se estenderá por no mínimo
quatro anos.
Art. 3º – As características das propriedades, as ações e as metas serão
definidas mediante critérios técnicos e legais com objetivo de incentivar a
adoção de práticas conservacionista de solo, aumento da cobertura
vegetal e implantação do saneamento ambiental nas propriedades rurais
do município.
Art. 4º – O projeto será implantado por sub-bacia hidrográfica, seguindo
critérios a ser definidos pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente, e o valor de referência (VR) será de 100 Unidades Fiscais do
Município de Rio Branco – UFMRB por hectare (ha) por ano.
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
PROTOCOLO Nº 5573/2024
DATA ENTRADA 14/03/2024
HORÁRIO 16:50
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
Art. 5º – O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL -
CODEMA deverá analisar e deliberar sobre o projeto técnico elaborado pela
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente para implantação do
projeto nas propriedades rurais para obtenção do apoio financeiro.
Art. 6º – Fica o município autorizado a firmar convênio com entidades
governamentais e da sociedade civil com a finalidade de apoio técnico e
financeiro ao Projeto Conservador das Águas.
Art. 7º – As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas
próprias, que devem ser consignadas nos orçamentos a partir do ano de
2025.
Art. 8º – O Poder Executivo regulamentará esta lei, mediante decreto, dentro
de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 21 de março de 2024.
_____________________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
3
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
A conservação dos recursos hídricos é uma preocupação primordial para
garantir a qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável de nosso
município. Visconde do Rio Branco, assim como muitas outras regiões do país,
enfrenta desafios relacionados à escassez e à degradação dos recursos hídricos,
impactando diretamente na saúde pública, na produção agrícola e na
preservação ambiental.
O Projeto Conservador das Águas visa enfrentar esses desafios de forma
proativa, incentivando ações que promovam a conservação e a recuperação
das nossas fontes de água. Ao oferecer apoio financeiro aos proprietários rurais
que adotarem práticas conservacionistas em suas propriedades, estaremos não
apenas protegendo o meio ambiente, mas também fomentando a agricultura
sustentável e contribuindo para a segurança hídrica de nossa comunidade.
A criação deste projeto é fundamental para a promoção do
desenvolvimento socioeconômico aliado à proteção ambiental, alinhando-se
com os princípios da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e com a
legislação ambiental vigente. Portanto, contamos com o apoio dos nobres
colegas parlamentares para a aprovação desta iniciativa em benefício de toda
a população de Visconde do Rio Branco.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 21 de marçode 2024.
_____________________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
open original →