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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
PROJETO DE LEI 2074/2024
Dispõe sobre autorização de reajuste
aos servidores públicos da Prefeitura
Municipal de Visconde do Rio Branco -
MG e dá outras providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Nos termos da Lei Nº 1.604, de 23 de dezembro de 2021, fica
autorizado para o ano de 2024 o reajuste no percentual de 4,62% (quatro
inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), índice do IPCA acumulado
em 2023, aos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal,
extensivamente aos proventos da inatividade e às pensões.
Art. 2º - Fica determinado ao Poder Executivo observar os artigos 3º e 4º da
Lei Nº 1.604, de 23 de dezembro de 2021.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 04 de abril de 2024.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
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Presidente
PROTOCOLO Nº 5610/2024
DATA ENTRADA 04/04/2024
HORÁRIO 16:05
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Apresentarmos um projeto de lei de suma importância para o bem-estar e
a valorização dos servidores públicos municipais de nossa querida cidade.
Propomos a autorização para reajuste salarial desses profissionais, reconhecendo
o papel fundamental que desempenham na prestação de serviços essenciais à
comunidade.
Os servidores públicos municipais são a espinha dorsal da administração
local, responsáveis por garantir o funcionamento adequado dos serviços públicos,
desde educação e saúde até infra-estrutura e segurança, impactando
diretamente na qualidade de vida de nossos munícipes. No entanto, é crucial
reconhecer que esses profissionais muitas vezes enfrentam condições
desafiadoras e demandas crescentes, enquanto seus salários permanecem
defasados diante do custo de vida e da inflação.
Este projeto de lei busca corrigir essa discrepância, garantindo um reajuste
salarial justo e digno para os servidores públicos municipais de Visconde do Rio
Branco. Ao conceder esse aumento, não apenas reconhecemos o valor e o
empenho desses profissionais, mas também promovemos a valorização do
serviço público e incentivamos a motivação e o comprometimento no
desempenho de suas funções.
Além disso, é importante ressaltar que o reajuste proposto não apenas
beneficia os servidores, mas também tem impacto positivo na economia local,
ao aumentar o poder de compra desses trabalhadores e, consequentemente,
estimular o consumo e o desenvolvimento do comércio e dos serviços em nossa
cidade.
Portanto, apelo aos nobres colegas parlamentares e à população de
Visconde do Rio Branco para que apoiem este projeto de lei, reconhecendo a
importância de valorizar aqueles que dedicam suas vidas ao serviço público e
contribuem diariamente para o progresso e o bem-estar de nossa comunidade.
Conto com o apoio de todos nesta iniciativa que visa promover a justiça
social e o fortalecimento de nosso município.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 04 de abril 2024.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
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