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materia nº 698/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 698 / 2024
Date 2024-04-11
Ementa"FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE VISCONDE DO RIO BRANCO MINAS GERAIS PARA 20º LEGISLATURA (2025/2028) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5032

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA ENCAMINHADA AO PRESIDENTE

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº67$/2024
PROTOCOLO Nº XP AY
DATA ENTRADA
( non024
HORÁRIO 1
“Fixa os subsídios dos Vereadores de Visconde
do Rio Branco. Minas Gerais para a 20º
Legisatura (2025/2028) e dá — outras
E providências”.
VOTAÇÃO / /2024
1 Discussão votosafavore — contra
2 Discussão votosafavore contra
A CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO
3 Discussão votosafavore contra BRANCO - MG aprovou, e eu, Presidente da
Câmara Municipal promulgo a seguinte
Presidente Resolução:
Art. 1º - Para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de
2028 (20º legislatura), ficam fixados os subsídios dos Vereadores da Câmara
Municipal de Visconde do Rio Branco - MG em R$7.500,00 (Sete mil e
quinhentos reais) que correspondem ao mês de dezembro/2020, nos termos
da resolução 557/2016.
Parágrafo único - O disposto acima visa suprir a exigência do artigo 28
da Lei Orgânica Municipal.
. Art. 2º - No mês de dezembro de cada exercício os vereadores farão
jus ao 13º salário, no mesmo valor atribuído aos subsídios;
Parágrafo único - Em caso de licença por, interesse particular,
afastamento por decisão judicial do Poder Legislativo, ou extinção do
mandato, os Vereadores terão direito à indenização por gratificação
in calculadas à razão de um doze-avos (1/12) por exercício na
unção.
Art. 3º - Será facultado a qualquer vereador optar por receber
subsídios menores do que o fixado em lei, devendo para tal, em caso de
reeleição para próxima Legislatura, comunicar à Mesa Diretora o valor que
ge receber, registrada em Cartório a sua intenção para as providências
cabíveis.
Art, 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução
correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Sala dé sessdesTancredo de Almeida Neves, 02 de abril de 2024.
Condo ed A.
Vice-Presidente da Câlmara
Municipal
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG
Home Page: www .viscondedoriobranco.mg.leg.br/ - E-mail: diretoriaO viscondedoriobranco.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Justificativa
Considerando o artigo 28 da Lei Orgânica Municipal, é essencial a
aprovação da presente proposição para suprir a omissão havida, dando
segurança, legalidade e normatizando O pagamento aos subsídios devidos
aos Vereadores desta Casa Legislativa.
O artigo 28 da Lei Orgânica do Município determina:
“A não fixação da remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito/a) e dos
vereadores até a data prevista nesta Lei Orgânica implicará a
suspensão do pagamento da remuneração dos Vereadores enquanto
durar a situação” (GN)
Assim, havendo solução legal expressa, que estabelece a
permanência dos valores vigentes em dezembro do último exercício da
legislatura anterior previstos na Resolução 557/2016 (Princípio da
Continuidade das Leis), resta apenas a normatização dos valores, o que se
busca pela presente norma, que ora é submetida à apreciação de Vs. Exas.
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG
Home Page: www .viscondedoriobranco.mg.leg.br/ - E-mail: diretoria viscondedoriobranco.mg.leg.br

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