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materia nº 1580/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1580 / 2017
Date 2017-06-05
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 3º E AO INCISO V DO ART 7º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 062 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017.
native_id504

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA ENVIADA AO EXECUTIVO

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
senhor Presidente desta casa Legislativa,
Nobres Edis,
Estamos encaminhando a essa Casa, para que seja devidamente
apreciado por essa nobre edilidade, O Projeto de Lei que “Dá nova
redação ao caput do art.3º e ao inciso V do art.7º da Lei
Complementar Nº 062 de 15 de fevereiro de 2017”.
o projeto de lei apresentado visa alterar o número de parcelas
estipuladas pelo caput do art.3º da Lei Complementar Nº 062 de 15
de fevereiro de 2017, que é de 24 (vinte e quatro) parcelas
passando-o para 40 (quarenta) parcelas.
Com essa alteração O Executivo Municipal espera conseguir
maior adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município de
visconde do Rio Branco REFISVRB/2017 e facilitar a quitação para
aqueles que tem interesse em regularizar sua situação junto à
prefeitura Municipal.
Na oportunidade subscrevemo-nos com gratidão a atenção que
sempre nos é dispensada e contamos com o apoio desta egrégia Casa
Legislativa.
visconde do Rio Banco 22 de maio de 2017.
Ifa ouri
prefeito] Municipal
Praça 28 de Setembro, 31 7- Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg. gov.br
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Branco, por seus representantes, vs
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O caput do art.3º da Lei Complementar Nº 062 de 15 de
fevereiro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.3º. Os créditos tributários e não tributários
relacionados no art.1º desta Lei Complementar, suas
multas e demais acréscimos legais, cujos fatos
geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016,
constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa,
inclusive ajuizada, poderão ser pagos em até
40 (quarenta) parcelas mensais consecutivas, observadas
as condições desta Lei Complementar.
Art. 2º, O inciso V do art.7º da Lei Complementar Nº 062 de 15
de fevereiro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.7º.
TT.
II.
Praça 28 de Setembro, 317 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36. 520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TEL.
IV.
Vie Em até 40 (quarenta) parcelas mensais e
sucessivas, com redução de 60% (sessenta por
cento) das multas punitivas, moratórias, dos
juros de mora e multas de inscrição em dívida
ativa;
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
visconde do Rio Branco, 22 de maio de 2017.
Iran Silva Couri
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, 317 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
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