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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO B
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ESTADO DE MINAS GERAIS (geo seno
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QRIAENTE é
PROJETO DE LEI Nº XH8/2024 rostsS-
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE
CÓDIGO QR EM TODAS AS PLACAS DE
OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA
LEITURA E FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA
NO MUNICIPIO DE VISCONDE DO RIO
BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica determinada a implantação de Código de Barras
Bidimensional - Código GR (Quick Response) em todas as placas de
obra pública Municipal, que será disponibilizada eletronicamente,
mediante acesso vinculado à página oficial da Prefeitura.
Art. 2º- Durante o acesso à base de dados deverão constar, para
fins de fiscalização e transparência pública, os empenhos, as notas
fiscais e eventuais aditivos contratuais, sem prejuízo das seguintes
informações sobre as obras:.
|- valor previsto da obra;
I|- população atendida;
|I|- nome da empresa(s) executante(s) do contrato;
IV — projeto arquitetônico com descrição das imagens;
V — eventuais aditivos contratuais, com informações claras e precisas
descrevendo a necessidade do aditivo;
VI - data de previsão da conclusão da obra;
vIl - nome e matrícula do agente público responsável pela fiscalização
da obra.
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | imprensaBcamaravrb.mg.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO |
ESTADO DE MINAS GERAIS E
Parágrafo único. O Órgão Municipal responsável pela fiscalização
da obra deverá ainda disponibilizar para consulta, relatórios mensais
sobre a execução e avanço da obra.
Art. 3º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. :
Ar. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Carios Antônio da Cryz
VEREADOR
ntônio da Cruz VICE-PRESIDENTE
(Asa Branca]
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-80!
www .viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | imprensaBcamaravrb.mg.gov.br É
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Esta Lei dispõe acerca da necessidade de implantação de g ódigo |
de Barras Bidimensional -' GR CODE - em todas as placas de obra .;
pública Municipal, de modo a permitir uma maior transparência í jo trato i
com o dinheiro público. |
Código GR é um código de barras bidimensional que pode: ser
facilmente escaneado, usando a maioria dos telefones | celulares
equipados com câmera. Esse código é convertido em texto (interativo),
um endereço URL um número de telefone, uma localização |.
georreferenciada, um e-mail, um contato ou UM SMS.
A instalação do GR CODE nas obras públicas do Município permitirá
que a população tenha mais acesso às informações no que conceme
à aplicação dos recursos públicos, em total consonância com O
princípio da transparência pública, conforme dispõe O artigo. 37 da
CRFB. Lodi
pola
A proposta apresentada permite ao Munícipe O acesso: a
informações importantes acerca das obras realizadas no Município,
dentre elas podemos destacar O valor a ser gasto dura e sua |
execução, as notas fiscais emitidas, a data de conclusão dao geo |.
agente fiscalizador que irá atuar durante a execução do projeto
Pelo exposto, peço O apoio dos nobres vereadores na aprovação da
proposta.
| Carlos Antônio da Cruz
Vice-Presidente Chrios ntônio da Cruz vicaEsdadE :
(Asa Branca) vo
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13- CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551
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