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materia nº 136/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 136 / 2024
Date 2024-04-23
Ementa"INSTITUI AUXILIO AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, INSTALADOS NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO/MG E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id5052

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-09 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-08T09:41:04.811949-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
[VISCONDE DO RIO BRANCO |
Visconde do Rio Branco/MG, em 03 de abril de 2024.
OFÍCIO GAB/PREF n.º D2O/2.024.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, vimos por meio deste, solicitar os bons
préstimos de Vossa Excelência, no sentido de convocar os senhores vereadores para, em
sessão, deliberarem sobre a matéria constante no Projeto de Lei abaixo relacionado, em
tramitação nessa Casa Legislativa, considerando a relevância e urgência do assunto para o
bom e necessário andamento da Administração Municipal e desenvolvimento econômico e
funcional do Município, conforme se especifica:
1 - Projeto de Lei que "Institui auxilio aos médicos participantes do projeto
mais médicos para o Brasil, instalados no Município de Visconde do Rio
Branco/MG, e dá outras providências”.
Pela certeza do apoio e acatamento às propostas, antecipamos
agradecimentos, subscrevendo-os sob renovada manifestação de consideração e apreço.
Atenciosamente.
ábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr. ANTÔNIO DE SOUZA LIMA NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Visconde do Rio Branco/MG.
Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000.
* TEl.: (32) 3551-9150 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº . 130 2.024
"Institui auxilio aos médicos participantes
do projeto mais médicos para o Brasil,
instalados no Município de Visconde do Rio
Branco/MG, e dá outras providências”.
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus
representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em
exercício, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a pagar auxilio mensal aos médicos participantes
do Projeto Mais Médicos para o Brasil, designados pelo Ministério da Saúde para trabalhar
no Município de Visconde do Rio Branco/MG.
& 1º. Os valores destinam-se ao custeio das seguintes despesas e serão pagos da seguinte
forma:
a) para custeio de hospedagem ou moradia, a quantia de até R$ 1.000,00 (um mil reais).
b) Para custeio de alimentação, a quantia de até R$ 500,00 (quinhentos reais).
& 2º Eventual despesa excedente ao valor do auxilio mensal deverá ser custeado pelo
médico.
S 3º A hospedagem ou moradia deverá localizar-se dentro do Município de Visconde do Rio
Branco.
$ 4º Deverá ser exigido comprovante de residencia, para fins de comprovação do disposto
no parágrafo terceiro deste artigo.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, por meio de Decreto, a atualizar o valor do
auxílio para recuparar as perdas inflacionárias, sempre na mesma data e índice que for
concedido os vencimentos dos servidores municipais.
Art. 3º o médico participante deste programa deverá apresentar comprovação mensal de
que o presente recurso pecuniário está sendo utilizado tão somente para a finalidade das
despesas previstas no artigo 1º, 8 1º desta Lei, e só receberá nova ajuda de custo após a
devida comprovação.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Do Gabinete do Prefeito Municip
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG -— CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente desta Casa Legislativa,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Egrégia Casa de
Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Institui auxilio
aos médicos participantes do projeto mais médicos para o Brasil, instalados no Município de
Visconde do Rio Branco/MG, e dá outras providências”.
O programa Mais Médicos para o Brasil, instituido pela Lei Federal nº 13.958,
de 18 de dezembro de 2019, tem a finaldiade de incrementar a prestação de serviços
médicos em locais de dificil provimento ou de alta vulnerabilidade e de fomentar a
formação de máedicos especialistas em medicina da familia e comunidade, no âmbito da
atenção primária a saúde, no Sistema único de Saúde (SUS).
O Projeto Mais Médicos para o Brasil se desenvolve nas linhas de provmento
emergencial de médicos para atuação em Unidades de Atenção Básica à Saúde, assim como
busca a qualificação destes profissionais para o exercício das atividades de ensino-serviço.
Durante a permenencia no PMMB, estes médicos participarão de processos de
aperfeiçoamento profissional, numa perspectiva de educação permanente.
A coordenação do projeto Mais Médicos é realizada pelo MEC e pelo MS, os
quais determinam as regras de funcionamento deste projeto por meio de aparatos
normativos e técnicos, elaborados pe ambos.
A execução do novo programa ocorre por meio da Agencia para
Desenvolvimento de Atenção Primária à Saúde (ADAPS). A agência foi instituida pelo
Decreto nº 10.283/2020, e sua principal finalidade é levar médicos pra a Atenção Primária
a Saúde.
O presente termo tem por objeto a adesão do Município ao Programa de
Provisão de Médicos do Ministério da Saúde - Projeto Mais Médicos para o Brasil,
considerando a oferta de vagas de provimento médico na modalidade de coparticipação,
nos termos do Edital nº 11, de 16 de junho de 2023, bem como defeinir obrigações e
responsabildaides mútuas com a finalidede de realizar aperfeiçoamento de médicos na
atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, mediante oferta de curso de
especialização por instituição pública de educação superior e atividades de ensino, pesquisa
e extensão, que terá componente assistencial integrando ensino-serviço.
Com estes esclarecimentos, solicitamos a aprovação deste projeto, por essa
respeitável Casa Legislativa, e nos colocamos à disposição para fornecmento de eventuais
informações que se fizerem necessárias.
Como todo o exposto, justifica-se o presente Projeto de Lei Complementar,
como se apresenta.
Do Gabinete do Prefeito Municipal de Viscon O Branco/MG, em 03 de abril de 2024.
Luiz Fábio Antonucci
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Consulta: 0010/2024
Interessado: Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Execução Fiscal
Assunto: Impacto Orçamentário-Financeiro referente a análise de viabilidade de
proposição do Projeto de Lei que institui auxílio aos médicos participantes do projeto
mais médicos para o Brasil, instalados no Município de Visconde do Rio Branco/MG,
e dá outras providências em atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O presente cálculo trata de estudo de viabilidade de execução do projeto de Lei de
iniciativa do Poder Executivo que visa a auxílio aos médicos participantes do projeto
mais médicos para o Brasil nos termos do presente projeto.
Os valores apresentados estão devidamente consignados no orçamento vigente e
compõem as despesas ordinárias desta Casa.
Os desembolsos serão realizados de acordo com necessidade individual de cada
médico e, portanto, o dispêndio financeiro já se encontra abarcado no cronograma de
desembolso, mantendo o equilíbrio econômico e financeiro do Poder Executivo.
Desta forma, a despesa resultante do presente projeto de Lei, considerando o
quantitativo de médicos e ainda que a expectativa de arrecadação para o exercício de
2024, não apresenta desemboiso relevante capaz que comprometa o equilíbrio das
contas do Poder Executivo, sendo recomendável sua propositura.
Visconde do Rio Branco, 22 de março de 2024.
Gkriã Aparecidá Rodrigues dos Santos
Consultora contábil
CRC 068843
Praça 28 de Setembro, 317 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
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