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materia nº 2080/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2080 / 2024
Date 2024-04-24
EmentaINSTITUI O PROGRAMA "BANCO DE RAÇÃO E UTENSÍLIOS PARA ANIMAIS" NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5057

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-17 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-15T08:55:32.087730-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI N° 2080/2024
Institui o programa “Banco de Ração e
Utensílios para Animais” no Município de 
Visconde do Rio Branco e dá outras 
providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o programa “Banco de Ração e Utensílios para 
Animais”, no município de Visconde do Rio Branco, que visa receber e 
armazenar gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições 
de consumo, bem como utensílios para animais, móveis, roupas, remédios, 
coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte e brinquedos, todos provenientes 
de doações de:
I – estabelecimentos comerciais;
II – fabricantes ligados à produção e comercialização, no atacado ou varejo, 
de gêneros alimentícios destinados aos animais;
III – apreensões realizadas por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou 
Federal, resguardadas a aplicação das normas legais;
IV – órgãos públicos;
V – pessoas físicas;
VI – pessoas jurídicas de direito privado (associações, sociedades, fundações, 
dentre outras);
VII – campanhas sociais.
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
PROTOCOLO Nº 5671/2024
DATA ENTRADA 24/04/2024
HORÁRIO 10:28
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
Art. 2º O recebimento, armazenamento e distribuição dos gêneros 
alimentícios e dos utensílios coletados serão exclusivamente de 
responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º Cabe à Prefeitura Municipal determinar os critérios de coleta,
armazenamento e distribuição, bem como estabelecer os critérios de
credenciamento para os beneficiários do programa.
§ 2º As entidades, ONGs e/ou protetores independentes designados para 
esses fins, deverão manter registro detalhado das doações e distribuições 
realizadas e promover prestação de contas, na forma regulamentada pelo 
Poder Executivo Municipal.
Art. 3º São beneficiários do “Banco de Ração e Utensílios para Animais”:
I – protetores independentes e cadastrados;
II – ONGs (Organizações Não Governamentais) ligadas à causa animal,
devidamente constituídas e cadastradas;
III – animais abandonados; 
IV – famílias cadastradas pelo CRAS que comprovem baixa renda, nenhuma
renda ou condição de vulnerabilidade social, alimentar e nutricional, assistidas 
ou não por entidades assistenciais e que possuam animais.
Art. 4º Fica proibida a comercialização dos gêneros alimentícios e dos 
utensílios recebidos e doados pelo “Banco de Ração e Utensílios para Animais”.
Parágrafo único: A arrecadação dos gêneros alimentícios e dos utensílios 
far-se-á sem ônus para o Executivo Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 23 de abril de 2024.
__________________________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa ajudar os animais que estão amparados 
por abrigos, protetores ou ONGS (Organizações não Governamentais) e os 
abandonados.
O “Banco de Ração e Utensílios para Animais” irá receber, recondicionar 
e armazenar gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em 
condições de consumo, bem como utensílios para animais, como móveis, 
roupas, coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte e brinquedos, 
provenientes de doações de estabelecimentos comerciais ou de pessoas 
físicas ou jurídicas.
Pelo exposto, formulamos apelo aos nobres Pares para que o presente 
projeto seja apreciado e aprovado dentro da maior brevidade possível.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 23 de abril de 2024.
__________________________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil

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