texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
1
PROJETO DE LEI N° 2081/2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
construção de passarela para pedestres
em futuras obras de pontes e similares,
no Município de Visconde do Rio Branco
e dá outras providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º As obras de construção de pontes e similares que venham a ser
executadas pelo Município de Visconde do Rio Branco, com recursos
próprios, emendas ou mediante parcerias público-privadas, deverão ser
dotadas de passarelas destinadas aos pedestres.
Art. 2º As passarelas de pedestres deverão ser construídas seguindo os
padrões das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 23 de abril de 2024.
_______________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
PROTOCOLO Nº 5672/2024
DATA ENTRADA 24/04/2024
HORÁRIO 10:31
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
2
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem o objetivo de promover a mobilidade e
acessibilidade aos pedestres que circulam diariamente em nossa querida
cidade. A passarela é considerada um recurso viável, que visa promover
a mobilidade em uma área de tráfego intenso, considerando sempre o
deslocamento seguro dos pedestres, sendo a segurança nos dias atuais,
uma das grandes preocupações da nossa sociedade.
Pelo exposto, formulamos apelo aos nobres Pares para que o
presente projeto seja apreciado e aprovado dentro da maior brevidade
possível.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 23 de abril de 2024.
_______________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
open original →