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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
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PROJETO DE LEI N° 2082/2024
Dispõe sobre a Política Municipal de
Promoção de Mulheres em Espaço de
Liderança, no Município de Visconde do
Rio Branco e dá outras providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a Política Municipal de Promoção de
Mulheres em Espaço de Liderança, com o objetivo de promover a igualdade
de gênero no exercício de cargos de liderança em todos os setores da
sociedade.
Art. 2º A Política Municipal de Promoção de Mulheres em Espaços de
Liderança terá como diretrizes:
I - promover a igualdade de gênero no exercício de cargos de liderança em
vários setores da sociedade;
II - estimular a formação de redes de mulheres líderes, a fim de fortalecer o
papel das mulheres na tomada de decisão;
III - desenvolver programas de mentoria e capacitação para que as mulheres
possam se preparar para liderança em diversas áreas de conhecimento;
IV - incentivar a participação de mulheres em atividades extracurriculares, tais
como debates, competições de oratória, esportes e outras iniciativas que
possam contribuir para a sua formação como líderes;
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
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Presidente
PROTOCOLO Nº 5673/2024
DATA ENTRADA 24/04/2024
HORÁRIO 10:34
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
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V - propor ações que incentivem a participação de mulheres em cargos de
liderança nos setores públicos e privados.
Art. 3º Na efetivação da Política Municipal de Promoção de Mulheres
em Espaço de Liderança serão admitidas parcerias, cooperação técnica e
financeira com agentes públicos e privados, para contribuição na edificação
de programas e ações de promoção, integração e desenvolvimento de
mulheres em Espaços de Lideranças.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 23 de abril de 2024.
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Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo promover a igualdade de
gênero no exercício de cargos de liderança em todos os setores da
sociedade e desenvolver programas de capacitação para que as mulheres
possam se preparar melhor para liderança em diversas áreas de
conhecimento, incentivar a participação de mulheres em atividades
extracurriculares, como debates, competições de oratória, esportes e outras
iniciativas que contribuam para a sua formação, e propor ações que
incentivem a participação de mulheres em cargos de liderança nos setores
públicos e privados.
Pelo exposto, formulamos apelo aos nobres Pares para que o presente
projeto seja apreciado e aprovado dentro da maior brevidade possível.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 23 de abril de 2024.
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Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
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