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materia nº 137/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 137 / 2024
Date 2024-04-26
EmentaALTERA O ANEXO II QUADRO DE CARGOS E COMISSIONADOS, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 067/2017.
native_id5062

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-27 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-22T10:52:59.206301-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ONDE DO RIO BRANCO": -
GERAIS
DE NV
e)
“Altera o Anexo Il
Comissionados, da
067/2017".
quadro de Cargos
Lei Complementar
Art. 1º- O Anexo Il passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO Il
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
CARGO QUANTIDADE | REMUNERAÇÃO
PROCURADOR GERAL 1 5.742,99
DIRETOR GERAL T 1 5.742,99
ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO 1 5.487,75
ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA 1 | 3.866,95
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E : 3.866,95
PATRIMÔNIO É
ASSESSOR DA DIVISÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E 1 483432
RECURSOS HUMANOS '
ASSESSOR LEGISLATIVO 2 3.866,95
ASSESSOR DA DIVISÃO DE PLENÁRIO E COMISSÕES 1 2.973,59
COORDENADOR DO CAC E ESCOLA DO LEGISLATIVO 1 2.552,44
ASSESSOR DE GABINETE 11 2.809,93
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor para próxima Legislatura.
Sala das Sessões Presidente Tancrgdo de A
- Neves, 25 de abril de 2024.
Vereador Antônio É Souza Lima Neto - Republicanos
ôka do Fizico)
O BRANCO
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Considerando a recente aprovação pelos vereadores em plenário na
Casa Legislativa de um projeto que incrementa o número de vereadores em
nosso município (Emenda de Lei Orgânica-MDIR nº 1, de 06 de setembro de
2023), é imperativo reconhecer a necessidade de um ajuste correspondente
na estrutura de suporte necessário para garantir o funcionamento eficiente e
eficaz dos órgãos legislativos.
Nesse sentido, é essencial reconhecer que os assessores de gabinete
são peças-chave na operação dos escritórios parlamentares. Eles
desempenham funções vitais, desde a prestação de apoio administrativo
até a realização de pesquisas, análises de políticas públicas, atendimento ao
público, e comunicação com os eleitores. O aumento no número de
vereadores aprovado em plenário por esta Casa, inevitavelmente aumenta
a demanda por essas funções de suporte. A complexidade das questões
abordadas pelos legisladores, o número de eleitores a serem representados e
as expectativas da comunidade exigem uma equipe de assessores de
gabinete adequadamente dimensionada para garantir a eficácia do
trabalho legislativo.
Portanto, é fundamental que acompanhamos o aumento no número
de vereadores com um ajuste correspondente no número de assessores de
gabinete. Propomos, portanto, este projeto de lei para aumentar em 2 0
número de assessores de gabinete, assim como foi feito com o número de
vereadores aprovado em plenário, garantindo que os vereadores tenham o
apoio necessário para cumprir suas responsabilidades com eficiência e
qualidade, e que os interesses e necessidades dos cidadãos sejam atendidos
de forma adequada. Este ajuste é essencial para garantir a capacidade do
legislativo municipal de funcionar de forma eficaz e representar
adequadamente os interesses da comunidade que serve. Destaca-se que a
remuneração de cada cargo permanece inalterada, representando o valor
real correspondente ao qual cada função tem direito no momento atual.
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13- CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG
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