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materia nº 173/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 173 / 2024
Date 2024-05-02
EmentaSUGERE AO SR. PREFEITO QUE FAÇA A CRIAÇÃO DO AGENTE DE SAÚDE ANIMAL NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO.
native_id5070

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-09 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-08T09:39:28.880355-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
INDICAÇÃO Nº 173/2024
 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio 
Branco/MG:
 
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do § 1º e § 3º do art. 24 do 
Regimento Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Sr. Prefeito 
Municipal, ouvindo o plenário e se aprovada, SUGERINDO QUE FAÇA A 
CRIAÇÃO DO “AGENTE DE SAÚDE ANIMAL” NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO 
RIO BRANCO.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se faz necessária, tendo em vista o número 
elevado de maus-tratos aos animais domésticos, que são protegidos pela 
Constituição, se tornando essencial a criação de um agente no âmbito 
municipal para fiscalizar tais situações.
O agente de saúde animal seria um funcionário municipal, que visitaria 
os domicílios que possuem denúncias de maus-tratos, através de um canal 
de atendimento a ser disponibilizado pelo município. Após receberem a 
denúncia, esse agente visitaria o local e preencheria uma ficha técnica, 
anotando tudo o que encontrar, podendo notificar e colher assinatura em 
termo de responsabilidade dos donos, dando ciência das visitas periódicas 
que serão realizadas, e ainda caso aconteça alguma coisa de ruim ao 
animal, inclusive seu sumiço, será considerado maus-tratos e os donos 
responderiam na forma da lei penal.
Em caso de recusa da assinatura no termo, chamaria duas 
testemunhas para supri-la. 
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
PROTOCOLO Nº 5684/2024
DATA ENTRADA 02/05/2024
HORÁRIO 14:58
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
É importante deixar evidente, que as denúncias de maus-tratos é 
tipificada pelo art. 32, da Lei Federal nº. 9.605/1998, recentemente alterada 
pela Lei nº 14.064/2020, que aumentou a pena para as condutas de maus 
tratos quando se tratar de cão ou gato, passando para 2 (dois) a 5 (cinco) 
anos de reclusão, multa e proibição da guarda.
Por essas razões, espero o apoio de nossos pares para a aprovação 
desta indicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 02 de maio de 2024.
_________________________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil

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