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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº 173/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG:
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do § 1º e § 3º do art. 24 do
Regimento Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Sr. Prefeito
Municipal, ouvindo o plenário e se aprovada, SUGERINDO QUE FAÇA A
CRIAÇÃO DO “AGENTE DE SAÚDE ANIMAL” NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO
RIO BRANCO.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se faz necessária, tendo em vista o número
elevado de maus-tratos aos animais domésticos, que são protegidos pela
Constituição, se tornando essencial a criação de um agente no âmbito
municipal para fiscalizar tais situações.
O agente de saúde animal seria um funcionário municipal, que visitaria
os domicílios que possuem denúncias de maus-tratos, através de um canal
de atendimento a ser disponibilizado pelo município. Após receberem a
denúncia, esse agente visitaria o local e preencheria uma ficha técnica,
anotando tudo o que encontrar, podendo notificar e colher assinatura em
termo de responsabilidade dos donos, dando ciência das visitas periódicas
que serão realizadas, e ainda caso aconteça alguma coisa de ruim ao
animal, inclusive seu sumiço, será considerado maus-tratos e os donos
responderiam na forma da lei penal.
Em caso de recusa da assinatura no termo, chamaria duas
testemunhas para supri-la.
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
PROTOCOLO Nº 5684/2024
DATA ENTRADA 02/05/2024
HORÁRIO 14:58
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
É importante deixar evidente, que as denúncias de maus-tratos é
tipificada pelo art. 32, da Lei Federal nº. 9.605/1998, recentemente alterada
pela Lei nº 14.064/2020, que aumentou a pena para as condutas de maus
tratos quando se tratar de cão ou gato, passando para 2 (dois) a 5 (cinco)
anos de reclusão, multa e proibição da guarda.
Por essas razões, espero o apoio de nossos pares para a aprovação
desta indicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 02 de maio de 2024.
_________________________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
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