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materia nº 2085/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2085 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO, A GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL POR DESEMPENHO (GVD) AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5082

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-10 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-05T10:53:08.661966-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Visconde do Rio Branco/MG, em 07 de maio de 2024,
OFÍCIO GAB/PREF n.º 030/2.024.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, vimos por meio deste, solicitar os bons
tramitação nessa Casa Legislativa, considerando a relevância é urgência dó assunto para o
bom e necessário andamento da Administração Municipal e desenvolvimento econômico e
funcional do Município, conforme se especifica:
1 - Projeto de Lei que "Institui no âmbito do Município de Visconde do Rio
Branco, a Gratificação Variável por Desempenho (GVD) aos profissionais
Ministério da Saúde e dá outras providências”.
Pela certeza do apoio e acatamento às propostas, antecipamos
agradecimentos, subscrevendo-os sob renovada manifestação de consideração e apreço.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
LUIZ FABIO EE CABO ANTONDES
ANTONUCCI FILHO05259323645
q Dados: 2024.05.07 16:16:25
FILHO:05259323645 300º
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr. ANTÔNIO DE SOUZA LIMA NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Visconde do Rio Branco/MG,
Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
Home Page: www. viscondedoriobranco.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº X 65 2.024
“Institui no âmbito do Município de Visconde do
Rio Branco, a Gratificação Variável por
Desempenho (GVD) aos profissionais de Saúde
Bucal na Atenção Primária à Saúde da Secretaria
Municipal de Saúde, nos termos da Portaria
GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, do
Ministério da Saúde e dá outras providências”.
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus
representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em
exercício, sanciono a seguinte Lei:
Art, 10. Fica instituída no âmbito do Município de Visconde do Rio Branco; a
Gratificação Variável por Desempenho (GVD) aos profissionais de Saúde Bucal da Atenção
Primária à Saúde, nos termos da Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, do
Ministério da Saúde.
Art. 2º, O pagamento da GVD será aplicado aos componentes das equipes de Saúde
Bucal — eSB modalidade I e II, de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da
Estratégia Saúde da Família - eSF, cofinanciadas pelo Ministério da Saúde, e também
condicionado aos indicadores estabelecidos na Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de
2023, do Ministério da Saúde.
81º. O valor do pagamento da GVD levará em consideração os resultados dos
indicadores estratégicos e ampliados alcançados pelas equipes credenciadas e cadastradas
no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.
82º. A apuração dos indicadores será realizada quadrimestralmente (janeiro a abril;
maio a agosto; e setembro a dezembro), e os resultados serão disponibilizados no
quadrimestre subsequente.
83º. O pagamento da Gratificação será mensal e estará vinculado ao resultado
obtido pelo município no quadrimestre anterior, havendo a possibilidade de acréscimo ou
redução nos valores do repasse federal conforme o aumento ou redução no resultado final
dos indicadores ao longo do quadrimestre.
84º. Farão jus à Gratificação Variável por Desempenho os servidores ativos do
Município, que são vinculados às Equipes de Saúde Bucal, enquanto estiverem incluídos no
SCNES e desde que atingidos os critérios estabelecidos pela Portaria GM/MS Nº 960/2023.
85º. O pagamento será efetuado aos profissionais através de folha de pagamento,
de acordo com os repasses financeiros previstos pela Portaria GM/MS Nº 960/2023.
Art. 3º, Os recursos financeiros referentes à GVD serão repassados mensalmente,
do Fundo Nacional de Saúde (FNS) diretamente ao Fundo Municipal de Saúde (FMS), após a
apuração dos indicadores, conforme disposto na Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de
2023, do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O Município fica desobrigado de fazer pagamentos aos profissionais,
se porventura o Ministério da Saúde deixar de repassar os recursos a este ente Federado.
Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
BRAN
Art. 4º. O servidor perderá o direito à Gratificação Variável por Desempenho das
Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS em caso de desistência,
exoneração, rescisão ou afastamento do serviço antes da data do pagamento do incentivo
aos profissionais.
81º, Perderão também o direito ao recebimento do incentivo os servidores que
estiverem enquadrados nos seguintes casos:
I. Ausentar-se das atividades da equipe por período superior a 15 (quinze) dias,
ressalvado o direito ao gozo de férias;
II. Tiver 03 faltas sem justificativa ao mês;
III. Atestados para todos os casos superiores a 15 (quinze) dias/mês;
IV. Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração
direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal;
V. Ausência nas capacitações e reuniões inerentes às atividades das Equipes de
Saúde Bucal, salvo quando justificadas e aceitas pela coordenação.
82º, Em todos esses casos em que o servidor perderá o direito ao pagamento por
desempenho, o valor será revertido para o Fundo Municipal da Saúde para que seja
aplicado no custeio das ações e serviços de saúde bucal.
Art. 59, Do valor total dos recursos repassados pelo Ministério da Saúde ao Município
de Visconde do Rio Branco-MG, referente ao Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal
na Atenção Primária à Saúde - APS, 80% (oitenta por cento) será destinado às equipes da
esB do Município e rateado entre os componentes da equipe cadastrados no SCNES, a
titulo da GVD da seguinte forma:
1. 60% (sessenta por cento) para o Cirurgião-Dentista,
II. 40% (quarenta por cento) para o Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde
Bucal.
Paragrafo único. O Pagamento Adicional devido ao Município no mês subsequente ao
último quadrimestre será destinado 100% (cem por cento) aos componentes das equipe de
Saúde Bucal e rateado conforme critérios previstos no caput. deste art.
Art. 6º. A Gratificação Variável por Desempenho das Equipes de Saúde Bucal na
Atenção Primária à Saúde - APS em nenhuma hipótese será incorporado ao salário do
profissional beneficiado, nem será considerado como base de cálculo para a apuração de
outras verbas, seja a que título for.
Art. 7º. Os pagamentos serão realizados mediante disponibilidade financeira por
transferência via fundo a fundo por parte do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Fica o Município de Visconde do Rio Branco autorizado, de acordo
com a disponibilidade financeira e decisão discricionária da gestão, a fomentar eventuais
rateios, isonômicos e igualitários de acordo com cada função, de valores acumulados de
exercícios pretéritos para os servidores contemplados por esta Lei, para a destinação
exclusiva de manutenção do presente programa.
Art. 8º. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações do
orçamento municipal, consignadas à Secretaria Municipal de Saúde, especificamente com
recursos do Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde -
APS, transferido do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, pelo Ministério
da Saúde.
Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000.
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Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as
disposições em contrário.
Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 07 de maio de 2024.
LUIZ FABIO Assinado de forma digital por
LUIZ FABIO ANTONUCCI
ANTONUCCI FILHO:05259323645
FILHO:05259323645 | Dados: 2024.05.07 16:12:41 -0300'
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
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FOTELS: (92) 5551-0150 *
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| VISCONDE DO RIQ BRANCO |
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente desta Casa Legislativa,
Dirijo-me a Vossa Excelência e a seus digníssimos Pares para encaminhar à
consideração deste Poder Legislativo Municipal, o Projeto de Lei que dispõe sobre a
Gratificação Variável por Desempenho (GVD) para Equipes de Saúde Bucal na Atenção
Primária à Saúde conforme Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023.
O Projeto visa instituir, no âmbito do Município de Visconde do Rio Branco-MG, a
Gratificação Variável por Desempenho (GVP) da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde
= APS nos termos da Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, do Ministério da
Saúde.
A Gratificação GVD será aplicada às equipes de Saúde Bucal - eSB modalidade Il e II,
de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família -
ESF, cofinanciadas pelo Ministério da Saúde, e também condicionado aos indicadores
estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde.
Frisa-se que os recursos para o pagamento da GVD de que trata este PL são
oriundos do Governo Federal, ficando o Município desobrigado a continuar com o
pagamento da Gratificação caso o repasse financeiro seja suspenso ou deixe de existir.
Destaca-se que, embora os recursos visão custear as ações e serviços das equipes
de Saúde Bucal da APS e destinar 1 (uma) parcela adicional destinada aos trabalhadores, o
Executivo Municipal dentro do Programa de Valorização Profissional destinara além da
Parcela Adicional, 80% (oitenta por cento) das demais parcelas aos componentes das
equipes de Saúde Bucal contempladas com a Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de
2023, do Ministério da Saúde.
Isto posto, roga-se pelo apoio necessário de V. Exa. e Nobres Pares, certo de que
este Projeto de Lei, por sua relevância, oportunidade e legalidade, merece o acolhimento
dessa Casa Legislativa, considerando o elevado espírito público que norteiam sua atuação.
Atenciosamente,
Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco, em 07 de maio de 2024.
LUIZ FABIO ANTONUCCI tuiz Endio antongaR PO”
FILHO:05259323645 FILHO:05259323645
Dados: 2024.05.07 16:16:43 -03:00'
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 +
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