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materia nº 2086/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2086 / 2024
Date 2024-05-08
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5085

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-21 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-19T14:57:38.307647-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 22

PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
!visconpe Doo Braco
Visconde do Rio Branco/MG, em 08 de maio de 2024.
OFÍCIO GAB/PREF n.º 043/2.024.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, vimos por meio deste, solicitar os bons
préstimos de Vossa Excelência, no sentido de convocar os senhores vereadores para, em
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, deliberarem sobre a matéria constante no Projeto de Lei
abaixo relacionado, em tramitação nessa Casa Legislativa, considerando a relevância é
urgência do assunto para o bom e necessário andamento da Administração Municipal e
desenvolvimento econômico e funcional do Município, conforme se especifica:
1 - Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial ao orçamento do município para 2024 e dá outras
providências”.
Pela certeza do apoio e acatamento às propostas, antecipamos
agradecimentos, subscrevendo-os sob renovada manifestação de consideração e apreço.
Atenciosamente,
LUIZ FABIO Assinado de forma digital por LUIZ
ANTONUCCI FABIO ANTONUCCI
FILHO-05259323645
FILHO:05259323645 Dados:202405.08 1601:32-0300'
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr. ANTÔNIO DE SOUZA LIMA NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Visconde do Rie Branco/MG.
Praça 28 de Setembro, N.º 317 -— Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-090.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI NS S/D
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao
orçamento do município para 2024 e dá outras
providências”.
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus
representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em exercício,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo do Município de Visconde do Rio Branco autorizado a
abrir no orçamento vigente crédito especial no montante de R$ 20.547.650,64 (vinte
milhões quinhentos e quarenta e sete mil seiscentos e cinquenta mil e sessenta e quatro
centavos), destinado a cobrir despesas descritas no art. 2º desta Lei,
Art. 2º = O presente crédito obedecerá à seguinte dotação orçamentária:
[ Orgão 002-Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco
Unidade 008 — Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 001 — Fundo Municipal de Saúde
Função 010 — Saúde
Subfunção EI Assistência Hospitalar é Ambulatorial 1
Programa 0012 — Atenção Média é Alta Complexidade
Projeto/Atividade (2.422) — Manutenção das Atividades com Prestador de média e alta
complexidade
Natureza da 3.3.50.39.00— Outros Serviços de Terceiros —Pessoa Jurídica
Despesa
Valor R$ 11.326.316,00
Fonte de Recurso 621.000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Estadual
600.000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde
659.000 — Outros Recursos Vinculados à Saúde
500.000 Recursos não Vinculados de Impostos
Natureza da 3.3.50.41.00 — Contribuições
Despesa
Valor | R$8.761.295,20
Fonte de Recurso 605.000 Assistência financeira da União destinada à complementação ao
pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto/Atividade | (2.423) — Manutenção das Atividades com Prestador
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE
Natureza da Despesa I 3.3.50.39.00 — Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
Valor R$ 444.463,44
Fonte de Recurso | 621.000 = Transferências Fundo a Fundo de Recursos do sus
provenientes do Governo Estadual
600.000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde
Projeto/Atividade (2.424) — Cessão de Crédito ao CONASEMS
Natureza da Despesa [ 3.3.50.47.00 - Contribuições
Valor R$ 15.576,00
Fonte de Recurso | 600.000— Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde
Art.3º - Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes de excesso
de arrecadação de receita de acordo com a fonte abaixo.
Fonte Valor
621.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do | 3.638.849,99
SUS provenientes do Govemo Estadual 5.371.407,61
600.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 8.776.871,20
SUS provenientes do Govemo Federal - Bloco de 571.387,20
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 2.189.134,64
605.000 - Assistência financeira da União destinada à
complementação ao pagamento dos pisos salariais para
profissionais da enfermagem
659.000 - Outros Recursos Vinculados à Saúde
| 500.000 Recursos não Vinculados de Impostos L
Total 20.547.650,64
1
Art. 4º = Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes de
superavit de exercício anterior, excesso de arrecadação ou redução de dotação no
orçamento vigente,
Art. 5º - Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional
especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua
suplementação até o valor correspondente ao superávit financeiro, apurado em balanço
patrimonial do exercício de 2023; até o valor Correspondente ao excesso de arrecadação,
apurado durante a execução orçamentária de 2024; até o valor correspondente a 30%
(trinta por cento) do montante da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização do
recurso anulação de dotação.
Art. 6º — O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos
de planejamento, o PPA - Plano Plurianual, a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, e a
LOA -— Lei Orçamentária Anual, Leis 1563/2021, 1666/2023 e 1676/2023,
respectivamente.
Art. 7º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 08 de maio de 2024.
LUIZ FABIO Assinado de forma digital por LUIZ
FABIO ANT
ANTONUCCI FLHOOS255323685
FILHO:05259323645 Dados: 2024.05.08 160151 03/00"
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente desta Casa Legislativa,
Submeto à consideração desta Excelsa Casa de Lei, por intermédio de
Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispostos que disciplinam o processo legislativo, o Projeto de lei, que “autoriza a
abertura de crédito especial no orçamento para acobertar despesas com a unidade
administrativa do Poder Executivo.”
A solicitação de elaboração de projeto de lei para Abertura de Créditos
Adicionais — Modalidade Especiais justifica-se devido a publicação da Deliberação
Com a referida Deliberação, os contratos celebrados entre os
estabelecimentos prestadores de serviços de saúde de média e alta complexidade
Gerais, encerram-se em 30 de abril, iniciando novos contratos com a Secretaria
Municipal de Saúde a partir de 1º de maio.
Diante do exposto, requeiro a Vossas Excelências que seja a presente
proposição merecedora da Sempre costumeira especial apreciação desta excelsa
Casa de Leis e que seja apreciado em Caráter de urgência.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência € aos seus eminentes pares
protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenci osamente,
Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco, em 08 de maio de 2024.
Assinado de forma digital
LUIZ FABIO por LUIZFABIO ANTONUCCI
ANTONUCCI FILHO:05259323645
FILHO:05259323645 Dados: 20240508 160203
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
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IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Em cumprimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000,
apresento o impacto orçamentário/financeiro referente ao projeto ora encaminhado.
A presente despesa representa 9,42% do orçamento, sendo considerado abarcado na
programação orçamentária no exercício vigente.
O impacto orçamentário é nulo, pois a fonte de recurso que ser utilizada é advinda de
superávit apurado do exercício anterior, excesso de arrecadação ou redução de dotação
orçamentária e comporta a despesa ora proposta.
Desta forma, ambas os créditos não impactam o orçamento vigente, tornando o presente
projeto de lei passível de implementação.
JAIR RUELA Assinado de forma
digital por JAIR
DA RUELA DA
SILVA: 81 99 SILVA:81996420682
Dados: 2024.05.07
6420682 11:04:51-0300
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.498, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
Aprova a assunção da gestão de
estabelecimentos prestadores de
serviços de saúde de média e alta
complexidade pelos municípios de
Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais -
CIBSUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de
19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e
considerando:
- à Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, em seu art. 198. que dispõe que as
ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem
um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com
direção única em cada esfera de governo;
- à Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade
na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de
recursos financeiros na área da saúde;
- à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;
- à Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o $ 3º do art. 198 da
Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação
e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos
8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de Julho de 1993; e dá outras providências;
- O Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de
setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o
planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- à Portaria de Consolidação GM/MS nº OI, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema
I
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Único de Saúde;
- à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde
do Sistema Único de Saúde;
média e alta complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais;
- O Estatuto do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde — CONASEMS;
- O Estatuto Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais — COSEMS/MG;
- à necessidade de efetivar o processo de descentralização de ações e serviços de saúde entre os
entes federados, favorecendo a ação cooperativa entre Os gestores;
- à necessidade de autonomia local na alocação de recursos de saúde a fim de melhor atender às
especificidades regionais do território mineiro;
- à necessidade de direcionamento do esforço estadual para ações estratégicas de Planejamento,
coordenação e controle dos serviços ofertados pelo SUS; e
- à aprovação da CIB-SUS/MG em sua 303º Reunião Ordinária, ocorrida em 06 de dezembro de
2023,
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a assunção da gestão de estabelecimentos prestadores de serviços de saúde
de média e alta complexidade por todos os municípios de Minas Gerais, nos termos do Anexo Único
desta Deliberação,
8 1º- O Anexo Único dispõe sobre a assunção da gestão dos estabelecimentos de saúde situados no
território de cada município nele mencionado, bem como a previsão cronológica dos efeitos
financeiros da assunção da gestão a partir da publicação desta Deliberação.
$ 2º. Fica determinada a cessão, pelos municípios citados, dos valores correspondentes a parte do
erédito dos recursos da assistência de média e alta complexidade para Pagamento da contribuição
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Portaria de Consolidação nº 6/2017, do Estatuto do CONASEMS e da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.869, de 28 de junho de 2022.
$ 3º - Fica aprovada a operacionalização da cessão de crédito, relativa aos recursos da assistência
de Média e Alta Complexidade, para pagamento da contribuição institucional das Secretarias
Municipais de Saúde de Minas Gerais ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde —
CONASEMS.
8 4º - Fica aprovada a transmissão do crédito para pagamento da contribuição institucional dos
municípios a ser realizada de forma automática pelo Fundo Nacional de Saúde, mediante envio
desta Deliberação, assinada pelo Secretário de Estado de Saúde e Coordenador da CIB-SUS/MG,
ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, para providências junto ao Fundo
Nacional de Saúde.
85º - Os valores da contribuição mensal permanecem os mesmos aprovados na Deliberação CIB-
SUS/MG nº 3.869, de 28 de junho de 2022, e podem ser alterados mediante prévia aprovação da
Assembleia do COSEMS/MG.
Art. 2º - Esta Deliberação não tem efeito sobre publicações anteriores cujo objeto seja a assunção
da gestão de estabelecimentos prestadores de serviços de saúde de média e alta complexidade por
municípios mineiros, incluindo, sem prejuízo de demais textos afetos ao tema:
1 - Declarações de Comando Único aprovadas até a data de publicação deste normativo;
Il - Portarias do Ministério da Saúde que habilitam municípios em gestão plena do sistema
municipal,
Art. 3º - Cabe aos municípios mencionados no anexo desta Deliberação:
I — dar ciência ao Conselho Municipal de Saúde da assunção da gestão de estabelecimentos
prestadores de serviços de saúde de média e alta complexidade;
Il — adequar seus dispositivos legais, considerando as alterações orçamentárias e financeiras
resultantes da assunção da gestão de estabelecimentos prestadores de serviços de saúde de média e
alta complexidade, nos termos do art. 16, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000;
HI - observar as responsabilidades sanitárias dispostas no Anexo III da Resolução de Consolidação
CIT nº 1, de 30 de março de 2021.
Art. 4º - Cabe à Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais:
1 — operacionalizar a alteração da gestão de estabelecimentos prestadores de serviços de saúde de
média e alta complexidade no âmbito de suas competências;
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
IH — em parceria com o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais —
COSEMS/MG, ofertar treinamento, capacitação e suporte técnico aos municípios para a gestão
recursos da assistência de média e alta complexidade, conforme documento a ser publicado para
esse fim.
Art. 5º - Aplica-se a esta Deliberação o disposto no art. 15 da Resolução de Consolidação CIT nº 1,
de 30 de março de 2021.
Art. 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogadas as Deliberações CIB-SUS/MG nº 3.349, de 17 de março de 2021, e nº
3.497, de 19 de agosto de 2021.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2023.
POLIANA CARDOSO LOPES
SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO E
COORDENADORA DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.498, DE 06 DE DEZEMBRO DE
2023 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br/cib).
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.498, DE 06 DE DEZEMBRO DE
2023
Grupo | IBGE Município Efeitos financeiros Parcela
1| 3101 80 | Alpercata NR março/24 04/2024
1| 311205 | Cantagalo março/24 | 04/2024
1| 312580 | Fernandes Tourinho março/24 04/2024
1| 312695 | Frei Lagonegro março/24 04/2024
1| 313000 | Ibituruna março/24 04/2024
1| 313655 | José Raydan março/24 04/2024
1] 314040] Marmelópolis março/24 04/2024
1] 314580 | Onça de Pitangui março/24 04/2024
I SAO | Panis - março/24 04/2024
3 15750 | Santa Efigênia de Minas março/24 04/2024
1| 316160 | São Geraldo da Piedade março/24 04/2024
1| 316580] Senador José Bento março/24 04/2024
1| 316950] Tumiritinga março/24 04/2024
2| 310040 | Acaiaca ENE abril/24 05/2024
2| 310070 | Agua Comprida abril/24 05/2024
2| 310080 | Aguanil abril/24 05/2024
2| 310130] Alagoa abril/24 05/2024
E 2] 310205 | Alto Caparaó abril/24 05/2024
2] 315350 | Alto Jequitibá abril/24 05/2024
2| 310220 | Alvarenga abril/24 05/2024 |
2| 310240 | Alvorada de Minas abrilBa| 05202
2| 310250 | Amparo do Serra 1 abril/24 05/2024
2| 310310] Antônio Prado de Minas abril/24 | 05/2024
2| 310330] Aracitaba abril/24 05/2024
2| 310360] Arantina abril/24 05/2024
2| 310370| Araponga abril24| —— OS/2024|
2| 310440 | Argirita abril/24 05/2024
E Augusto de Lima abril/24 05/2024
2| 310550] Barão de Monte Alto abril/24 05/2024
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
2| 310570| Barra Longa abril/24 05/2024
2| 310610] Belmiro Braga abril/24 05/2024
2| 310680 | Bias Fortes abril/24 05/2024
2| 310760 | Bom Jesus da Penha abril/24 05/2024
2| 310770 | Bom Jesus do Amparo abril/24 05/2024
2| 310790 | Bom Repouso abril/24 05/2024
2| 310810] Bonfim abril/24 05/2024
2| 310850| Botumirim abril/24 05/2024
2| 310925 | Bugre O abria, 05/2024]
2| 311010] Caiana abril/24 05/2024
2/31 TODO [Cajuri abril/24 05/2024
2| 311040] Camacho abril/24 05/2024
2| 311115| Campo Azul abril/24 05/2024
2| 311130] Campo do Meio abril/24 05/2024
2| 311190] Cana Verde abril/24 05/2024
7 311170 [Canaã abril/24 05/2024
2| 311210| Caparaó abril/24 05/2024
2| 311220] Capela Nova abril/24 05/2024
2| 311250 | Capim Branco —T abril24 | — 05/2024
2| 311265| Capitão Andrade abril/24 05/2024
2| 311290] Caputira abril/24 05/2024
2| 311310] Caranaíba abril/24 05/2024
2| 311420 | Carmo do Cajuru abril/24 05/2024
2| 311470 | Carvalhópolis abril/24 05/2024
| 311490 | Casa Grande abril/24 05/2024
2| 311540] Catas Altas da Noruega abril/24 05/2024
2| 311547] Catuti abril/24 05/2024
2| 311570] Central de Minas abril/24 05/2024
2| 311590| Chácara abril/24 05/2024
2| 311600] Chalé abril/24 05/2024
2| 311620] Chiador abril/24 05/2024
2| 311650] Claro dos Poções abril/24 05/2024
2| 311670 | Coimbra abril/24 05/2024
2| 311690] Comendador Gomes abril/24 05/2024
6
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
2! 311520 | Conceição da Barra de Minas abril/24 05/2024
2! 311720 | Conceição das Pedras TF abril/24 05/2024
31 311740 | Conceição de Ipanema Doo abril/24 05/2024
Z| 311760 [Conceição do Pará abril/24 05/2024
2| 311850] Consolação T abril/24 05/2024
2| 311890] Cordisburgo abria] 05/2024
2| 311900 | Cordislândia abril/24 05/2024
Z2| 311960 |Coronel Pacheco abril/24 05/2024 |
2| 311970 | Coronel Xavier Chaves abril/24 05/2024
2| 311980 | Córrego Danta abril/24 05/2024
2! 311990 | Córrego do Bom Jesus abril/24 05/2024
2| 311995 | Córrego Fundo abril/24 05/2024
2| 312000 | Córrego Novo abril/24 05/2024
2| 312030] Cristália abril/24 PT 05/2024
2] 312040 | Cristiano Otoni abril/24 05/2024
21 3] 2060 | Crucilândia abril/24 [ 05/2024
7] 312070 | Cruzeiro da Fortaleza abril/24 05/2024
2| 312087 | Curral de Dentro abril/24 05/2024
2| 312110] Delfim Moreira abril/24 05/2024
2| 312125| Delta id abril/24 05/2024
2| 312130| Descoberto | abril/24 05/2024
2| 312140 | Desterro de Entre Rios abria]. 05/2024
r 2| 312150 | Desterro do Melo abril/24 05/2024
2| 312170 [Diogo de Vasconcelos abril/24 05/2024
2| 312235 | Divisa Alegre abril/24 05/2024
2| 312240 | Divisa Nova abril/24 05/2024
2| 312250 | Dom Cavati + abril/24 05/2024
2| 312280| Dom Viçoso = abril/24 05/2024
2| 312290] Dona Eusébia abril/24 05/2024
2| 312330| Dores do Turvo abala | 05/2024
2/31 2340 [1 Doresópolis abrila| 05/2024
Z[ 312550 | Douradoquara T abril/24 05/2024
2| 312352 | Durandé t— abril/24 05/2024
2| 312460 | Estrela Dalva abril/24 05/2024 |
9
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
2| 312470 | Estrela do Indaiá abril/24 05/2024
2| 312500 | Ewbank da Câmara abril/24 05/2024
2| 312530] Faria Lemos abmiza| 05/2024
2| 312595 | Fervedouro 1 abril/24 05/2024
2| 312600 | Florestal abril/24 05/2024
2| 312630 | Fortaleza de Minas abril/24 05/2024
2| 312640| Fortuna de Minas abril/24 05/2024
2| 312707 | Fruta de Leite abril/24 05/2024
[2 327 | Funilândia abril/24 05/2024
2| 312735 | Glaucilândia + abril/24 05/2024
2| 312738] Goianá abril/24 05/2024
2| 312825] Guaraciama abril/24 05/2024
2| 312850 | Guarará abril/24 05/2024
[ 2| 312890] Guimarânia abril/24 05/2024
2, 312965 | Ibiracatu abril/24 05/2024
2| 312970] Ibiraci abril/24 05/2024
[RE] Ibitiúra de Minas abril/24 a
2| 313005 | Icaraí de Minas abril/24 05/2024
Fr 2| 313040 | Ijaci abril/24 05/2024
2| 313060 | Psomidentos abril/24 05/2024
2| 313080 | Ingaí abril/24 | 05/2024
2) 313100] Inhaúma abril/24 05/2024
2| 313200 |Itacambira abril/24 05/2024
2| 313260] Itamarati de Minas abril/24 05/2024
2] 313280 | Itambé do Mato Dentro abril/24 05/2024
2) 313370| Itatiaiuçu abril/24 05/2024
2| 313390 | Itaverava abril/24 05/2024
2| 313410 |Itueta abril/24 05/2024
2| 313430 | Itumirim abril/24 05/2024
2| 313450 | Itutinga abril/24 05/2024
2| 313500] Jaguaraçu abril/24 05/2024
2| 313530] Japaraíba abril/24 05/2024
2| 313560 | Jequitaí abril/24 05/2024
2| 313570 | Jequitibá abril/24 05/2024
8
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
2| 313610 | Joanésia abril/24 05/2024
2| 313640 | Joaquim Felício abril/24 05/2024
2| 313657 | Josenópolis abril/24 05/2024
2| 313680 | Juramento abril/24 05/2024
2| 313730| Lagoa dos Patos abril/24 05/2024
2| 313790 | Lamim abril/24 05/2024
2| 313830] Leandro Ferreira abril/24 05/2024
2| 313867| Luisburgo abril/24 05/2024
2| 313868] Luislândia abril/24 05/2024
2| 313870 | Luminárias abril/24 05/2024
2| 313910] Madre de Deus de Minas abril/24 05/2024
nm 314020 | Maripá de Minas abril/24 05/2024
2| 314030| Marliéria abril/24 05/2024
2| 314053 | Martins Soares abril/24 05/2024
2| 314085 | Matias Cardoso abril/24 05/2024
2| 314120] Matutina abril/24 05/2024
2] 3 SO] Medeiros abril/24 Lo 05/2024
2| 314225 | Miravânia abril/24 05/2024
2| 314250] Monjolos abril/24 05/2024
2| 314345 | Montezuma abril/24 05/2024
2| 314360 | Morro da Garça abril/24 05/2024
2| 314370 | Morro do Pilar abril/24 05/2024
2| 314380 | Munhoz abril/24 05/2024
2| 314420 | Nacip Raydan abril/24 05/2024
2| 314435 | Naque abril/24 05/2024
2| 314450 | Nazareno abril/24 05/2024
2| 314465 |Ninheira abril/24 05/2024 |
2| 314467| Nova Belém abril24| — 05/2024
2, 314505 | Nova Porteirinha | abril/24 05/2024
2| 314537| Novorizonte abril/24 05/2024
2| 314545 | Olhos-d'Agua abril/24 05/2024
2| 314585 | Oratórios abril/24 05/2024
2| 314587 | Orizânia abril/24 05/2024
2| 314625] Padre Carvalho abril/24 05/2024
LT
9)
, GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
314650 | Pains abril/24 05/2024
3 Ta660 | Paiva abril/24 05/2024
314750 | Passabém abril/24 05/2024
314780 | Passa-Vinte abril/24 05/2024
314795 | Patis abril/24 05/2024
314820 | Patrocínio do Muriaé abril/24 05/2024
2| 314880 | Pedra do Anta abril/24 05/2024
Z| 314890 | Pedra do Indaiá abril/24 05/2024
2| 314900 | Pedra Dourada abril/24 05/2024
2| 314915 | Pedras de Maria da Cruz abril/24 05/2024
2| 314940 | Pedro Teixeira abril/24 05/2024
2| 314960| Pequi abril/24 05/2024
2| 314995 | Periquito abala] 05/2024
2| 315057| Pintópolis abril/24 05/2024
2| 315090 | Piranguçu abril/24 05/2024
2| 315100| Piranguinho abril/24 05/2024
2| 315110] Pirapetinga abril/24 05/2024
2| 315190] Pocrane abril/24 05/2024
2| 315230] Porto Firme abril/24 05/2024
2| 315310| Presidente Bernardes abril/24 05/2024
2| 315360 | Prudente de Morais abril/24 | 05/2024
2| 315370 | Quartel Geral abril/24 05/2024
2| 315380] Queluzito abril/24 05/2024
2| 315415| Reduto abril/24 05/2024
2] 315440| Ressaquinha abril/24 05/2024
psi 5450 [Riacho dos Machados abril/24 05/2024
2| 315470 | Ribeirão Vermelho abril/24 05/2024
2| 315480] Rio Acima abril/24 05/2024
2| 315500 | Rio Doce abril/24 05/2024
2| 315520 [Rio Espera abria | 05/2024
2| 315530 | Rio Manso abril/24 05/2024 |
2| 315570 | Rio Piracicaba abril/24 05/2024
2| 315620 | Rochedo de Minas abril/24 05/2024
2| 315630 | Rodeiro abril/24 05/2024
10
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
315725 | Santa Bárbara do Leste abril/24 05/2024
315727 | Santa Bárbara do Monte Verde || abril/24 05/2024
315730 | Santa Bárbara do Tugúrio abril24 | 05/2024
315737 | Santa Cruz de Salinas abril/24 05/2024
315740 | Santa Cruz do Escalvado abril/24 05/2024
315790 | Santa Margarida abril/24 05/2024
315920 | Santa Rita de Caldas abril/24 05/2024
315940 | Santa Rita de Ibitipoca TA 05/2024
315935 | Santa Rita de Minas abril/24 05/2024
315950 | Santa Rita do Itueto abril/24 05/2024
315840 | Santana de Cataguases abril/24 05/2024
315850 | Santana de Pirapama abril/24 05/2024
315870 | Santana do Garambéu E abril/24 05/2024
315880 | Santana do Jacaré abril/24 05/2024
315890 | Santana do Manhuaçu abril/24 05/2024
315900 | Santana do Riacho abril/24 05/2024
315910| Santana dos Montes abril/24 05/2024
316010 | Santo Antônio do Grama abril/24 05/2024
316020 | Santo Antônio do Itambé abril/24 05/2024
316050 | Santo Antônio do Rio Abaixo abril/24 05/2024
316080 | São Bento Abade abril/24 05/2024
316090 [São Brás do Suaçuí abril/24 05/2024
316120 | São Francisco de Paula abril/24 05/2024
316165 | São Geraldo do Baixio abril/24 05/2024
316180 | São Gonçalo do Pará abril/24 05/2024
| 316190 | São Gonçalo do Rio Abaixo abril/24 05/2024
316245|São João das Missões | abrl24) 05/2024]
316255 | São João do Manhuaçu abril/24 05/2024
316300 | São José da Safira abril/24 05/2024
316310 | São José da Varginha abril/24 05/2024
316340 | São José do Goiabal abril/24 05/2024
316360 | São José do Mantimento abril/24 05/2024
316380 | São Miguel do Anta abria) 05/2024]
316410 | São Pedro do Suaçuí abril/24 05/2024
8!
» GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
2| 316420 | São Romão abril/24 05/2024
2) 316450] São Sebastião do Maranhão abril/24 05/2024
2| 316460] São Sebastião do Oeste abril/24 05/2024
2| 316480] São Sebastião do Rio Preto abril/24 05/2024
2| 316556 | Sem-Peixe abril/24 05/2024
2| 316560 | Senador Cortes abril/24 05/2024
2] 316600 | Senhora de Oliveira abril/24 05/2024 |
2| 316610] Senhora do Porto abril/24 05/2024
2| 316630] Sericita IT abril/24 05/2024
2| 316660 | Serra da Saudade abril/24 05/2024
2| 316695 | Serranópolis de Minas abril/24 05/2024
2| 316750 | Simão Pereira abril/24 05/2024
2| 316760 | Simonésia abril/24 05/2024
2| 316770 | Sobrália 1 abril/24 05/2024
2) 316805| Taparuba II abril/24 05/2024
2| 316820 | Tapiraí abril/24 05/2024 |
2| 316830 | Taquaraçu de Minas abril/24 05/2024 |
2| 316880 | Tiradentes abril/24 05/2024
2| 316905 | Tocos do Moji abril/24 05/2024
2| 316980 | Turvolândia abril/24 05/2024
21 317005 | Ubaporanga abril/24 05/2024
2) 317057 | Vargem Alegre abril/24 05/2024
2| 317060 [Vargem Bonita abril/24 05/2024
2| 317065 | Vargem Grande do Rio Pardo abril/24 05/2024
2| 317075] Varjão de Minas abrilDa| 05/2024
2) 317103] Verdelândia abril24] — 05/2024
2| 317140 | Vieiras abril/24 05/2024
3] 310020 | Abaeté | maio/24 06/2024
3] 310030] Abre Campo maio/24 06/2024
3| 310110| Aimorés maio/24 06/2024
3| 310200 | Alterosa maio/24 06/2024
3| 310210 Alo Rio Doce maio/24 06/2024
3| 310390] Araújos maio/24 06/2024
3| 310420] Arcos maio/24| | 06/2024
12
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
3) 310430] Areado maio/24 06/2024
3] 310510 | Bambuí maio/24 06/2024
3| 310700 | Biquinhas maio/24| — 06/2024
3| 310720 | Bocaina de Minas maio/24 06/2024
3| 310750] Bom Jardim de Minas maio/24 06/2024
3| 310780 | Bom Jesus do Galho maio/24 06/2024
3| 310800] Bom Sucesso maio/24 06/2024
3| 310855 | Brasilândia de Minas maio/24 06/2024
3| 310880 | Braúnas maio/24 06/2024
3| 310970 | Cachoeira de Minas maio/24 06/2024
3| 310990 |Cactanópolis maio/24 06/2024
— 3| 311070 | Cambuquira maio/24 06/2024
3) 311280] Capitólio maio/24 06/2024
3) 311390| Carmo da Cachoeira maio/24 06/2024 |
3) 311400] Carmo da Mata maio/24 06/2024
3| 311450 | Carmópolis de Minas maio/24 06/2024
3| 311460] Carrancas maio/24 06/2024
3| 311630 | Cipotânea maio/24 06/2024
3| 311660] Cláudio maio/24 06/2024
3| 311750] Conceição do Mato Dentro maio/24 06/2024
3| 311790 | Congonhal maio/24 06/2024
3) 311820| Conquista maio/24 06/2024
3| 311870 | Coqueiral maio/24 06/2024
3| 311910] Corinto maio/24 06/2024
3| 312050] Cristina maio/24 06/2024
3| 312200| Divino maio/24 06/2024
3| 312270 | Dom Silvério maio/24 06/2024
[73] 312300 [Dores de Campos maio/24 06/2024
3 de Es do Indaiá maio/24 06/2024
3| 312400] Ervália maio/24 06/2024
3| 312410] Esmeraldas maio/24 06/2024
3) 312420 | Espera Feliz maio/24 06/2024
3] 312450 | Estiva maio/24) 062024]
3] 312490 | Eugenópolis maio/24 06/2024
13
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
3| 312510| Extrema maio/24 06/2024
3 - 312570 | Felixlândia maio/24 06/2024
[3] 312730 | Galiléia maio/24 06/2024 |
3| 312820| Guaraciaba maio/24 06/2024
3) 312830| Guaranésia maio/24 | 06/2024
3| 312840] Guarani maio/24 06/2024
3) 312900 | Guiricema maio/24 06/2024
3) 312910] Gurinhatã maio/24 06/2024
[3] 312920 | Heliodora maio/24 06/2024
3| 313090 [Inhapim maio/24 06/2024
3| 313190 |Itabirito maio/24 06/2024
3) 313220 | Itaguara maio/24 06/2024
3| 313350 | Itapecerica o maio/24 | 06/2024
3] 313375 | Itaú de Minas maio/24 06/2024
3| 313480 | Jacuí maio/24 06/2024
3] 313540 eceaba maio/24 06/2024
3| 313590 | Jesuânia maio/24 06/2024
3] 313770 | Lajinha maio/24 06/2024
3) 313800 | Laranjal | maio]. 06/2024
3| 313850 | Liberdade maio/24 06/2024
3) 313880] Luz maio/24 06/2024
3| 313980] Mar de Espanha Ri maio/24 06/2024
3| 314050 | Martinho Campos maio/24 06/2024 |
3| 314080 | Matias Barbosa maio/24 06/2024
r 3| 314090 | Matipó maio/24 06/2024
3| 314160 | Mercês maio/24 06/2024
3| 314210 | Miradouro r maio/24 06/2024
3| 314220| Miraí maio/24 06/2024
3| 314240 | Moema maio/24 06/2024
3| 314260 | Monsenhor Paulo [o maio/24 06/2024
3| 314300 [Monte Belo maio/24 06/2024 |
3| 314340 | Monte Sião maio/24 06/2024
3| 314400 | Mutum | maio/24 06/2024
3[ 314410 [Muzambinho maio/D4 06/2024
14
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
314470 | Nova Era maio/24 06/2024
314640 | Paineiras | maio/24 06/2024
314670 | Palma maio/24 06/2024 |
314740 | Paraopeba maio/24 06/2024
314770 | Passa Tempo maio/24 06/2024
3[ SIAR3O| Paula Cândido I maio/24 06/2024
3| 314875 Pedra Bonita maio/24 06/2024
[3 SIAMO| Pedralva I maio/24 06/2024
E 3] 315020 | Piedade de Ponte Nova maio/24 06/2024 |
3] 315030 | Piedade do Rio Grande | maio/24 06/2024
3| 315060] Piracema maio/24 06/2024
| 3 o Piraúba maio/24 06/2024
3[ 315 7 Pitangui maio/24 06/2024
3| 315200 | Pompéu maio/24 06/2024
3| 315270] Prados maio/24 06/2024
3| 315340 | Presidente Olegário maio/24 06/2024
3| 315410] Recreio maio/24 06/2024
3] 315420 | Resende Costa maio/24 06/2024
3| 315580| Rio Pomba maio/24 06/2024
3) 315590] Rio Preto maio/24 06/2024
3) 315610 |Ritápolis maio/24 06/2024]
3) 315680] Sabinópolis maio/24 | 06/2024
3] 315733 | Santa Cruz de Minas maio/24 06/2024
[3] 315930 | Santa Rita de Jacutinga maio/24 06/2024
3] 315980 | Santa Vitória maio/24 06/2024
3) 315830] Santana da Vargem maio/24 06/2024
E 3| 316200 | São Gonçalo do Sapucaí maio/24 06/2024 |
3] 316260 | São João do Oriente NR maio/24 06/2024 |
3| 316295 | São José da Lapa | maio/24 06/2024 |
3| 316390 | São Pedro da União maio/24 06/2024
3| 316400] São Pedro dos Ferros maio/24 06/2024
3| 316520 | São Thomé das Letras maio/24 06/2024
3| 316500] São Tiago ER maio/24 06/2024
io
3| 316530 | São Vicente de Minas maio/24 06/2024
I5
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
7 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
3| 316550] Sardoá maio/24 06/2024
3| 316570] Senador Firmino maio/24 06/2024
3] 316900 | Tocantins maio/24 | 06/2024
3| 317043 | União de Minas maio/24 | 06/2024
3] 317050 | Urucânia maio/24 06/2024
3| 317170 | Virgínia maio/24 06/2024
3] 317200 | Visconde do Rio Branco maio/24 06/2024
3) 317210] Volta Grande maio/24 | 06/2024
4| 310690] Bicas junho/24 07/2024
4| 311330| Carangola junho/24 07/2024
4| 311510] Cássia junho/24 07/2024
4] 313720] Lagoa da Prata junho/24 07/2024
4| 313840 | Leopoldina junho/24 07/2024
4) 314390 | Mirins Jjunho/24 07/2024
4| 314790] Passos junho/24 07/2024
4| 315150] Piumhi junho/24 07/2024
4] 315430 | Resplendor junho/24 07/2024 |
4] 316990 | Ubá ET] 07/2024

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