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materia nº 191/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 191 / 2024
Date 2024-05-09
EmentaSUGERE AO SR. PREFEITO QUE INSTITUA O PROGRAMA DE MONITORIZAÇÃO DE CONTÍNUA DA GLICOSE DENOMINADO LIBRE.
native_id5095

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-17 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-15T08:55:31.923658-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
INDICAÇÃO Nº 191/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do 
Rio Branco/MG:
Apresento a V. Exa., nos termos do § 1º e § 3º do art. 24 do Regimento 
Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Presidente da Câmara 
Municipal de Visconde do Rio Branco, ouvindo o plenário e se aprovada, que a 
prefeitura institua o Programa de Monitorização de Contínua da Glicose, 
conforme o implementado no município de Vitória/ES, denominado LIBRE, em 
anexo a esta indicação.
JUSTIFICATIVA
A iniciativa adotada em Vitória demonstrou ser uma estratégia eficaz 
para melhorar o controle e gerenciamento do diabetes, especialmente entre as 
crianças diagnosticadas com Diabetes Mellitus tipo 1. O programa proporciona 
uma alternativa menos invasiva e mais precisa ao tradicional método de 
monitoramento da glicose, utilizando o sistema FreeStyle Libre, composto por um 
leitor portátil e um sensor aplicado na parte posterior do braço.
Ao adotar esse programa, a Prefeitura de Visconde do Rio Branco estaria 
demonstrando um compromisso sério com a saúde e o bem-estar de seus 
munícipes, especialmente aqueles afetados pela condição crônica do 
diabetes. Além disso, o programa promoveria uma maior inclusão e qualidade 
de vida para as crianças que necessitam monitorar regularmente seus níveis de 
glicose, proporcionando conforto e segurança tanto para elas quanto para suas 
famílias e educadores.
Portanto, solicito a Vossa Excelência que esta Indicação seja submetida à 
apreciação do Plenário desta Casa Legislativa, e se aprovada, que seja 
encaminhada ao Executivo Municipal para as devidas providências visando à 
instituição do Programa de Monitorização Contínua da Glicose, inspirado no 
modelo bem-sucedido implementado em Vitória/ES.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 09 de maio de 2024.
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
PROTOCOLO Nº 5708/2024
DATA ENTRADA 09/05/2024
HORÁRIO 16:36 ___
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Assinado digitalmente por VALDIR BARCELOS
DE JESUS:96760389700 Data: 06/05/2024
17:35:36
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