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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
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PROJETO DE LEI N° 2087/2024
Institui no âmbito do Município de
Visconde do Rio Branco o Dia do
Trabalhador Rural.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Visconde do Rio
Branco, o Dia do Trabalhador Rural.
Art. 2º O dia do Trabalhador Rural de que se trata o Art. 1º desta Lei,
será comemorado anualmente em 25 de maio, data essa já constante do
calendário nacional.
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 09 de maio de 2024.
_______________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
PROTOCOLO Nº 5713/2024
DATA ENTRADA 10/05/2024
HORÁRIO 09:15
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
2
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa homenagear todas as pessoas que trabalham
nas Zonas Rurais do município de Visconde do Rio Branco. Nada mais justo
do que prestar homenagem a esses trabalhadores que possuem uma
jornada de trabalho muito intensa, desgastante e que são responsáveis
pelos alimentos que consumimos todos os dias.
É importante frisar, que os trabalhadores rurais iniciam sua jornada de
trabalho muito cedo, antes mesmo do sol aparecer e ficam expostos ao
calor por longos períodos para podermos ter os alimentos todos os dias em
nossas mesas.
Pelo exposto, formulamos apelo aos nobres Pares para que o
presente projeto seja apreciado e aprovado dentro da maior brevidade
possível.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 09 de maio de 2024.
_______________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
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