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materia nº 2091/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2091 / 2024
Date 2024-05-14
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA PRAÇA DO BAIRRO COHAB II QUE ESTÁ SENDO CONSTRUÍDA PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO 2021-2024, NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO-MG.
native_id5115

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-12 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO
2024-06-12 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-12T15:19:57.173691-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG – TEL. GERAL (32) 3551-8019
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.leg.br - E-mail: contato@camaravrb.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N° 2091/2024
 
Dispõe sobre denominação da Praça do 
Bairro Cohab II que está sendo construída 
pelo poder executivo municipal, 
administração 2021-2024, no Município de 
Visconde do Rio Branco-MG.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, 
os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Em conformidade com a Lei Federal nº 6.454/1977 que dispõe 
sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos, e 
dá outras providências, e com a Lei Municipal nº 1.077/2011 que regulamenta as 
denominações dos próprios públicos nesse município, passa a denominar-se 
“Praça Custódia Maria de Castro”, a praça que está sendo construída pela 
administração 2021-2024, na Rua Doutor José Expedito Pinto, Bairro Cohab II.
§1º: Eventuais e futuras melhorias o ureformas que se façam necessárias 
em sua extensão já construída, não acarretarão mudança de denominação, 
prevalecendo a mesma referida no caput do Art 1º.
§2º: De acordo com o asrtigo 12 daLei Muicipal nº 1.077/2011, fica ao 
Poder Executivo, após a conclusao da obra citada no caput do Art. 1º, 
providenciar a confecção de uma placa em homenagem a Custódia Maria de 
Castro, a ser afixada em local visível para conhecimento de todos.
Art. 2º – As despesas decorrentes com execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, podendo ser 
suplementadas, se necessárias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Esta lei entra em vigor na 
data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo A. Neves, 14 de Maio de 2024.
_____________________________________________
Vereador
Marinho José de Almeida Neto-NOVO
Marinho do Hospital
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
PROTOCOLO Nº 5722
DATA ENTRADA:14/05/2024
HORÁRIO: 13:46
___________
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG – TEL. GERAL (32) 3551-8019
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.leg.br - E-mail: contato@camaravrb.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Sra. Custódia Maria de Castro nascida em Guiricema dia
20/10/1946, filha de Fausta Maria da Glória, casada com sr.
Raimundo de Castro com quem teve 6 filhos: Mário, Elenice, Nivaldo 
(In memoriam, Ronildo, Ronaldo e Márcio. Teve 8 netos e 2 bisnetos.
Dona Custódia veio ainda muito nova para Visconde do Rio 
Branco, onde foi trabalhadora rural por muito tempo. Ficou viúva
ainda jovem, se viu sozinha e com os filhos ainda muito pequenos 
para cuidar, passou por bastante dificuldades, mas conseguiu criá￾los com zelo e honestidade.
Moradora do Bairro Cohab II desde sua fundação no ano de 
2009 até seu falecimento em 2023, Dona Custódia era muito querida 
e respeitada por toda vizinhança.
Sendo assim, por tudo que representou para a comunidade é 
grande merecedora desta homenagem e sua respectiva 
oficialização segundo a legislação atual.
Portanto, peço aos nobres pares que aprovem esse projeto.
Sala das Sessões Presidente Tancredo A. Neves, 14 de Maio de 2024.
_______________________________________________
Vereador
Marinho José de Almeida Neto-NOVO
 Marinho do Hospital

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