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materia nº 28/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-05-17
EmentaREQUER A MESA DIRETORA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO QUE ATESTE A AUSÊNCIA DE RESPOSTA À CÂMARA MUNICIPAL DO PODER EXECUTIVO DOS REQUERIMENTOS APROVADOS PELO PLENÁRIO DESTA CASA E QUE NÃO FORAM RESPONDIDOS.
native_id5133

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA ENCAMINHADA AO DESTINATÁRIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-22T10:52:59.178481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
VOTA 1091/09 (2024
1º Discussão $ votos a favor e O contra PROTOCOLO Nº
2º Discussão 2 votos a fayor e O contra DATA ENTRADA
2 — HORÁRIO
3º Discussão - votosafavore ” contra
REQUERIMENTO NS)É 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG:
O vereador que este subscreve requer a V. Exa. nos termos do inciso |
do art. 69 do Regimento Interno ouvindo o plenário, e se aprovado, que seja
solicitado à Mesa Diretora da Câmara Municipal as seguintes medidas:
Considerando que o Art. 22, inciso Il do Regimento Interno e o Art. 21,
inciso XVIII conferem aos vereadores o poder de realizar requerimentos ao
Poder Executivo;
Considerando que, uma vez aprovado pela Câmara Municipal, o
requerimento passa a ser uma demanda do Poder Legislativo,
desvinculando-se do vereador que o apresentou;
Considerando que o respeito institucional é um princípio fundamental
da República Federativa do Brasil e que a harmonia entre os Poderes
fortalece nossa Democracia;
Considerando que o Art. 73, inciso XII da Lei Orgânica Municipal
estabelece que é competência privativa do Prefeito Municipal prestar
informações à Câmara no prazo de 15 (quinze) dias;
Considerando que a omissão do Prefeito Municipal em prestar tais
informações constitui infração político-administrativa, conforme previsto no
Art. 1º, Vile XV, e no Art. 4º, inciso IIl, do Decreto-Lei Nº 201/67;
Considerando que já foram aprovados requerimentos de nº 30/2021,
30/2022, 46/2023 e 08/2024 com os mesmos termos, e que a Câmara
Municipal ainda não tomou as devidas providências aprovadas pelo
Plenário;
Considerando que o Poder Executivo continua a desrespeitar a
legislação pertinente, ao não responder aos requerimentos aprovados por
esta Casa;
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravro | contatoBcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Considerando que essa falta de resposta prejudica o trabalho de
apuração do Poder Legislativo em relação a possíveis imegularidades
cometidas pelo Executivo;
Considerando todo o exposto, este Vereador requer à Mesa Diretora
que diligencie para:
1) Expedir CERTIDÃO que ateste a ausência de resposta à Câmara
Municipal do Poder Executivo (Prefeitos e Secretários) dos Requerimentos
aprovados pelo Plenário desta Casa: nº 08/2021, 09/2021, 17/2021, 22/2021,
29/2021, 30/2021, 37/2021, 42/2021, 53/2021, 66/2021, 68/2021, 70/2021,
72/2021, 83/2021, 89/2021, 94/2021, 98/2021, 05/2022, 13/2022, 14/2022,
17/2022, 24/2022, 25/2022, 57/2022, 60/2022, 63/2022, 69/2022, 78/2022,
84/2022, 87/2022, 89/2022, 04/2023, 05/2023, 07/2023, 08/2023, 09/2023,
11/2023, 12/2023, 22/2023, 32/2023, 36/2023, 42/2023, 45/2023, 46/2023,
47/2023, 48/2023, 54/2023, 55/2023, 56/2023, 01/2024, 03/2024, 06/2024,
09/2024, 11/2024, 12/2024, 15/2024, 16/2024.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 16 de maio de 2024.
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Guimarães de. é E condesoispanco mir
Azevedo
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13- CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Este requerimento se justifica com base nos seguintes pontos:
O Art. 22, inciso Il do Regimento Interno e Art. 21, inciso XVII,
conferem poderes aos vereadores para realizar Requerimentos ao Poder
Executivo. Esta prerrogativa é essencial para o" exercício da função
fiscalizatória e representativa do Poder Legislativo municipal.
Após aprovação pela Câmara Municipal, o Requerimento passa a
ser do Poder Legislativo como um todo, não mais pertencendo
exclusivamente ao parlamentar que o apresentou. Isso ressalta a
importância institucional do pedido.
A busca pela harmonia entre os Poderes é fundamental para
dignificar a Democracia, e o respeito institucional é um princípio norteador
da República Federativa do Brasil.
O Art. 73, inciso XII da Lei Orgânica Municipal estabelece a
competência privativa do Prefeito Municipal em prestar informações
solicitadas pela Câmara no prazo de 15 dias. O não cumprimento configura
infração político-administrativa.
O não atendimento aos Requerimentos configura infração político-
administrativas, conforme o Art. 4º, inciso Ill, do Decreto-Lei Nº 201/67.
A existência dos inúmeros Requerimentos sem resposta demonstra
a recorrência do problema e a necessidade de tomar medidas para garantir
o cumprimento da legislação.
A constatação de que a Câmara ainda não tomou as devidas
providências diante dos Requerimentos aprovados sinaliza a necessidade de
agir e reforça a responsabilidade do Poder Legislativo.
A falia de resposta por parte do Poder Executivo prejudica o
trabalho de apuração de possíveis irregularidades, comprometendo a
função fiscalizatória do Poder Legislativo.
Diante do exposto, é direito dos Vereadores, em não sendo
respondidos os ofícios deste Poder Legislativo, que V.Sa. emita Certidão
informando se houve ou não respostas aos ofícios enumerados neste
requerimento, os quais este Poder legislativo enviou ao Poder Executivo e
que até o presente momento não foram respondidos.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 16 de maio de 2024.
Guimarães de E re Ensisola
Azevedo EE
kRsador Vorsão: 10.1.1
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
3
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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