br-locleg corpus explorer

← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 2092/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2092 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL, A "CAMPANHA DEZEMBRO VERDE", DEDICADA A AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O ABANDONO DE ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5138

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-14 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
1
PROJETO DE LEI N° 2092/2024
Institui no âmbito Municipal, a 
“Campanha Dezembro Verde”, 
dedicada a ações de conscientização 
contra o abandono de animais e dá 
outras providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito Municipal, a Campanha “DEZEMBRO 
VERDE”, dedicado a ações de conscientização contra o abandono de animais 
e dá outras providências. 
Art. 2º A Campanha possui o objetivo de conscientizar a população 
sobre a guarda responsável de animais e chamar atenção para o problema 
do abandono de cães, gatos e cavalos em parques, avenidas, ruas, bairros e 
estradas da cidade.
Art. 3º A campanha deverá ser realizada todos os anos no mês de 
DEZEMBRO pelo Executivo Municipal, época em que o número de abandono 
de animais aumenta em razão da aproximação do período de férias. 
Parágrafo Único. Serão desenvolvidas atividades incluindo, dentre outras: 
I – Iluminação de prédios públicos com luzes de cor verde;
II – Promoção de palestras, eventos e atividades educativas; 
III – Veiculação de campanhas de mídias, colocando-se à disposição da 
população informações em banner, adesivos automotivos, materiais 
customizados em “TNT”, cartilhas nas escolas e outros materiais ilustrativos,
exemplificando sobre o abandono de animais e da guarda responsável; 
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
PROTOCOLO Nº 5742/2024
DATA ENTRADA 20/05/2024
HORÁRIO 10:54
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
2
IV – Outros atos de procedimentos lícitos e úteis para a consecução dos 
objetivos desta campanha;
V – A difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em 
espaços nobres, de programas e campanhas educativas, e de informações 
acerca de temas relacionados ao abandono de animais e guarda 
responsável; 
VI – A ampla participação das escolas, das universidades e de entidades 
de proteção animal na formulação e execução da campanha; 
VII – A sensibilização da sociedade para a importância da 
responsabilidade com a guarda responsável; 
VIII – O compromisso social sobre a guarda responsável e consequências 
do abandono.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 20 de maio de 2024.
_______________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
3
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa conscientizar a população contra o 
abandono de animais. Não é mistério para ninguém, a enorme quantidade de 
animais abandonados nas ruas da cidade. Basta sair de casa e andar por 
pouco tempo que, inevitavelmente, deparamos com um cão, gato ou cavalo 
que vive abandonado nas ruas, por uma família, que adquiriu ou adotou o 
animal, mas desistiu de cuidar dele. 
Entidades de Proteção Animal e protetores de animais de nossa cidade 
estão diariamente resgatando esses animais nas ruas, na maioria das vezes em 
situação de risco ou emergência e, atualmente é alarmante a quantidade de 
animais que são abandonados. 
As desculpas são muitas para tentar justificar o abandono, porém o fato 
é que é inaceitável o abandono de animais, não havendo desculpas plausíveis 
para esse ato covarde. 
O abandono é uma grave violação dos direitos dos animais, sendo 
essencial nos dias atuais implantar campanhas de educação e 
conscientização contra o abandono, para que possamos reduzir o número de 
abandonos em nosso município e esse é o principal objetivo da Campanha 
Dezembro Verde.
Pelo exposto, formulamos apelo aos nobres Pares para que o presente 
projeto seja apreciado e aprovado dentro da maior brevidade possível.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 20 de maio de 2024.
_______________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil

open original →