CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
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PROJETO DE LEI N° 2092/2024
Institui no âmbito Municipal, a
“Campanha Dezembro Verde”,
dedicada a ações de conscientização
contra o abandono de animais e dá
outras providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito Municipal, a Campanha “DEZEMBRO
VERDE”, dedicado a ações de conscientização contra o abandono de animais
e dá outras providências.
Art. 2º A Campanha possui o objetivo de conscientizar a população
sobre a guarda responsável de animais e chamar atenção para o problema
do abandono de cães, gatos e cavalos em parques, avenidas, ruas, bairros e
estradas da cidade.
Art. 3º A campanha deverá ser realizada todos os anos no mês de
DEZEMBRO pelo Executivo Municipal, época em que o número de abandono
de animais aumenta em razão da aproximação do período de férias.
Parágrafo Único. Serão desenvolvidas atividades incluindo, dentre outras:
I – Iluminação de prédios públicos com luzes de cor verde;
II – Promoção de palestras, eventos e atividades educativas;
III – Veiculação de campanhas de mídias, colocando-se à disposição da
população informações em banner, adesivos automotivos, materiais
customizados em “TNT”, cartilhas nas escolas e outros materiais ilustrativos,
exemplificando sobre o abandono de animais e da guarda responsável;
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
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Presidente
PROTOCOLO Nº 5742/2024
DATA ENTRADA 20/05/2024
HORÁRIO 10:54
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
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IV – Outros atos de procedimentos lícitos e úteis para a consecução dos
objetivos desta campanha;
V – A difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em
espaços nobres, de programas e campanhas educativas, e de informações
acerca de temas relacionados ao abandono de animais e guarda
responsável;
VI – A ampla participação das escolas, das universidades e de entidades
de proteção animal na formulação e execução da campanha;
VII – A sensibilização da sociedade para a importância da
responsabilidade com a guarda responsável;
VIII – O compromisso social sobre a guarda responsável e consequências
do abandono.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 20 de maio de 2024.
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Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa conscientizar a população contra o
abandono de animais. Não é mistério para ninguém, a enorme quantidade de
animais abandonados nas ruas da cidade. Basta sair de casa e andar por
pouco tempo que, inevitavelmente, deparamos com um cão, gato ou cavalo
que vive abandonado nas ruas, por uma família, que adquiriu ou adotou o
animal, mas desistiu de cuidar dele.
Entidades de Proteção Animal e protetores de animais de nossa cidade
estão diariamente resgatando esses animais nas ruas, na maioria das vezes em
situação de risco ou emergência e, atualmente é alarmante a quantidade de
animais que são abandonados.
As desculpas são muitas para tentar justificar o abandono, porém o fato
é que é inaceitável o abandono de animais, não havendo desculpas plausíveis
para esse ato covarde.
O abandono é uma grave violação dos direitos dos animais, sendo
essencial nos dias atuais implantar campanhas de educação e
conscientização contra o abandono, para que possamos reduzir o número de
abandonos em nosso município e esse é o principal objetivo da Campanha
Dezembro Verde.
Pelo exposto, formulamos apelo aos nobres Pares para que o presente
projeto seja apreciado e aprovado dentro da maior brevidade possível.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 20 de maio de 2024.
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Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil