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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
VOTAÇÃO / 2024
1º Discussão votosafavore — contra
PROTOCOLO Nº /2024
DATA ENTRADAY 5 12024
HORÁRIO ft/-4/Ç
2º Discussão votosafavore | contra
3º Discussão votosafavore contra
Presidente
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EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº 2.083/2024
Art. 1º - Suprime o $ 1º do Artigo 9º do Projeto de Lei Nº 2.083/2024.
Art. 2º - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto de Lei
nº 2.083/2024 e entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 14 de maio de 2024.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo - PT
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13- CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | imprensadcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
É importante destacar que a preservação da independência e
imparcialidade desses representantes é fundamental para garantir a
integridade do processo democrático e a representação adequada dos
interesses da sociedade.
Ão permitir que membros da sociedade civil ocupem cargos no
Executivo municipal, há o risco de comprometimento da sua autonomia e
independência, pois podem surgir conflitos de interesse ou pressões que
comprometam sua capacidade de representar os anseios da comunidade
de forma imparcial e objetiva.
Além disso, a inserção desse tipo de disposição pode gerar
desconfiança por parte da população em relação à transparência e lisura
das atividades do legislativo municipal, levantando questionamentos sobre
possíveis trocas de favores ou influências indevidas.
Portanto, a supressão desse parágrafo visa preservar a integridade do
processo democrático, garantindo que os representantes da sociedade civil
exerçam suas funções de forma independente e imparcial, sem vínculos que
possam comprometer sua atuação em prol dos interesses da comunidade
que representam.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 14 de maio de 2024.
Assinado digitalmente por Guilherme Guimarãos de Azevedo
DN: GaBR, OU= Câmara, O=Vereador, CN=Guilharmo
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
2)
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | imprensacamaravrb.mg.gov.br
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