CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº2095/2024
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO
RIO BRANCO O MÊS "MAIO
ROXO" COMO O MÊS DE
CONSCIENTIZAÇÃO,
PREVENÇÃO E COMBATE ÀS
DOENÇAS INFLAMATÓRIAS
INTESTINAIS.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no calendário oficial do Município De Visconde do
rio Branco o mês "MAIO ROXO", a ser comemorado anualmente em maio
com o intuito de informar, esclarecer, conscientizar, envolver e mobilizar a
sociedade civil a respeito da existência, sintomas e tratamento das doenças
Doenças Inflamatórias Intestinais (DII).
Art. 2° As Doenças Inflamatórias Intestinais (DII) são doenças crônicas
que acometem o trato digestivo. Os dois principais tipos desta doença são a
Retocolite Ulcerativa e a doença de Crohn.
Art. 3º O mês "Maio Roxo" terá como símbolo um laço de fita na cor
roxa.
§ 1º Em caso de outro elemento de identidade visual vir a substituí-lo, é
recomendável manter-se o roxo como cor padrão.
§ 2º Os prédios públicos e privados poderão ser iluminados na cor roxa,
visando chamar atenção da população de forma visual, sobre a
conscientização das Doenças Inflamatórias Intestinais (DII).
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
_Presidente
PROTOCOLO Nº5755/2024
DATA ENTRADA
27/05/2024
HORÁRIO 10:17 H
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 24 de Maio de 2024.
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Vereador Alex Vinicius Coelho – PDT
(Alex da Auto Escola)
Justificativa
No dia 19 de maio celebra-se o Dia Internacional das Doenças
Inflamatórias Intestinais (DII), motivo pelo qual este mês é conhecido por
“Maio Roxo”. A data tem como objetivo alertar toda a sociedade sobre as
DII e a importância de seu diagnóstico precoce. No ensejo do dia Mundial
de combate as Doenças Inflamatórias Intestinais (DII), é que objetivasse
instituir no calendário oficial do Município de Visconde Do Rio Branco o mês
"MaioRoxo".
A doença inflamatória intestinal (DIl) pertence a um grupo de doenças
inflamatórias crônicas, de causa desconhecida, que envolve o aparelho
digestivo. Os dois principais tipos desta doença são a Retocolite Ulcerativa e
adoençadeCrohn.
Pesquisa recente realizada no Brasil revela o comportamento das
pessoas diante dos principais sintomas das DIls: no caso de dor abdominal,
46% se automedicam', se têm diarreia frequente, 61% também fazem uso de
remédios sem consulta ao médico ou adotam soluções caseiras; e quando
há sangue nas fezes, 39% das pessoas esperam o quadro melhorar.
A doença tem-se apresentado cada vez mais frequente em crianças,
sendo que em 20-25% dos casos já se manifesta na infância e adolescência,
onde geralmente tem um comprometimento mais agressivo e extenso
comparado com adultos. No entanto, nos últimos anos, vêm aparecendo
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cada vez mais cedo, principalmente jovens, em plena atividade, limitando
temporária ou definitivamente suas ocupações habituais, influenciando o
comportamento na escola, no trabalho, no relacionamento social e familiar.
As Doenças Inflamatórias Intestinais (DII) não possuem cura, estando
relacionadas ao sistema imunológico e genético, mas o diagnóstico
precoce correto, normalmente feito por exame de colonoscopia, os
pacientes conseguem atingir o controle desta inflação, impedindo a
progressão da doença, que podem até vir a ficar completamente
assintomáticos. Os medicamentos são de suma importância para os
pacientes, especialmente porque a doença, infelizmente, não tem cura.
Portanto, o medicamento é importante porque ajuda no tratamento e
provoca a melhora da situação do paciente.
A importância do projeto recai na questão de informar aos cidadãos
sobre a existência dessas doenças que são pouco conhecidas, os sintomas e
os tratamentos, colaborando para que busquem atendimentos médicos
adequados aos primeiros sintomas. A principal forma de prevenção é o
diagnóstico precoce, com início do tratamento correto.
É com esse espírito que apresentamos o presente Projeto de Lei à
apreciação desta Casa, solicitando desde já o apoio dos ilustres Pares para
a aprovação da matéria.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 24 de Maio de 2024.
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Vereador Alex Vinicius Coelho– PDT
(Alex da Auto Escola)
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