CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N° 2096/2024
Institui o Projeto "Escola Amiga dos
Animais" no âmbito do Município de
Visconde do Rio Branco e dá outras
providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Projeto "Escola Amiga dos Animais", a ser
implementado no âmbito das instituições de ensino mantidas pelo Poder
Público municipal e das instituições de educação infantil criadas e mantidas
pela iniciativa privada, com o objetivo de ampliar a educação ambiental
voltada ao bem-estar e defesa de animais domésticos e silvestres,
fortalecendo o fomento da:
I - adoção consciente;
II - guarda responsável;
III - incentivar o amor e o respeito ao próximo, aos animais e ao meio
ambiente;
IV - melhorar a autoestima das crianças e dos jovens;
VI - orientar sobre os cuidados e proteção necessários na criação de
qualquer animal de estimação;
VII - ensinar procedimentos de higiene e cuidados na convivência com
os animais;
V - estimular a adoção de animais abandonados;
VI - desenvolver noções de cidadania;
VII - estimular o trabalho voluntário.
PROTOCOLO Nº 5760/2024
DATA ENTRADA 28/05/2024
HORÁRIO 08:35
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
Art. 2° As instituições de ensino referidas no caput do artigo anterior
poderão aderir ao Projeto "Escola Amiga dos Animais".
Art. 3° O "Projeto Escola Amiga dos Animais", tem como ações:
I - a realização de atividades extraclasse relacionadas com o tema
II - cuidados aos animais comunitários ou de ONGs sediadas no
município.
Art. 4° O Projeto poderá contar com a participação de órgãos
públicos, empresas privadas e organizações não governamentais para que
apoiem atividades extraclasse, assim como a manutenção e cuidados com
os animais comunitários ou de ONGs sediadas no Município.
Art. 5° A orientação e desenvolvimento das atividades do Projeto
ficarão a cargo de cada unidade escolar, respeitando suas particularidades,
e orientações da BNCC — Base Nacional Comum Curricular, juntamente
com os gestores e professores das instituições de ensino mencionadas no
caput do artigo 1°.
Art. 6° O Projeto "Escola Amiga dos Animais" será composto, entre
outras atividades, por visitas e voluntariado em ONGs de proteção animal
sediadas no Município de Visconde do Rio Branco, feiras destinadas a
doações e adoções de animais e confecção de painéis e trabalhos de
alunos sobre o tema proposto de acordo com o projeto pedagógico da
escola.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 27 de maio de 2024.
_______________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
O melhor investimento para o nosso município e país, é a educação,
fomentar um programa educativo para que o tema "guarda responsável e
adoção consciente" possa ser amplamente disseminado junto à sociedade é
prerrogativa para a formação de tutores conscientes; o que resultará, a
médio e longo prazo, na redução do abandono de animais, da reprodução
descontrolada e da falta de cuidados básicos como vacinação e
atendimento veterinário.
Pensando nisso, apresento o projeto Escola Amiga dos Animais que
tem como objetivo principal conscientizar crianças e estimular as escolas
atuarem como multiplicadoras deste tema de tamanha relevância social,
educacional e ambiental.
Respeitando as particularidades de cada unidade escolar, o projeto
tem como objetivo desenvolver os seguintes assuntos dentro do currículo
escolar, de acordo com a BNCC — Base Nacional Comum Curricular
(Ciências):
- Atividades de Conscientização sobre Adoção e Guarda Responsável;
- Apresentação e visita as ONGs de Proteção Animal do nosso
Município;
- Atividades interativas com os animais (cães e gatos e também com
os animais de fazenda, como cavalos e porcos);
- Atividades de Leitura e dramatização do Tema.
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
Outro ponto extremamente relevante deste Projeto, é que um animal
de estimação, poderá ser um grande aliado na saúde de nossas crianças,
jovens e adultos também, especialmente diante dos momentos de
ansiedade, tristeza ou mesmo depressão.
Pelo exposto, formulamos apelo aos nobres Pares para que o presente
projeto seja apreciado e aprovado dentro da maior brevidade possível.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 27 de maio de 2024.
_______________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil