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materia nº 2096/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2096 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaINSTITUI O PROGRAMA "ESCOLA AMIGA DOS ANIMAIS" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5156

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA ENVIADA AO EXECUTIVO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-19T15:18:31.731672-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI N° 2096/2024
Institui o Projeto "Escola Amiga dos 
Animais" no âmbito do Município de 
Visconde do Rio Branco e dá outras 
providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Projeto "Escola Amiga dos Animais", a ser 
implementado no âmbito das instituições de ensino mantidas pelo Poder 
Público municipal e das instituições de educação infantil criadas e mantidas 
pela iniciativa privada, com o objetivo de ampliar a educação ambiental 
voltada ao bem-estar e defesa de animais domésticos e silvestres, 
fortalecendo o fomento da: 
I - adoção consciente; 
II - guarda responsável; 
III - incentivar o amor e o respeito ao próximo, aos animais e ao meio 
ambiente; 
IV - melhorar a autoestima das crianças e dos jovens; 
VI - orientar sobre os cuidados e proteção necessários na criação de 
qualquer animal de estimação;
VII - ensinar procedimentos de higiene e cuidados na convivência com 
os animais; 
V - estimular a adoção de animais abandonados; 
VI - desenvolver noções de cidadania; 
VII - estimular o trabalho voluntário. 
PROTOCOLO Nº 5760/2024
DATA ENTRADA 28/05/2024
HORÁRIO 08:35
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
Art. 2° As instituições de ensino referidas no caput do artigo anterior 
poderão aderir ao Projeto "Escola Amiga dos Animais". 
Art. 3° O "Projeto Escola Amiga dos Animais", tem como ações: 
I - a realização de atividades extraclasse relacionadas com o tema
II - cuidados aos animais comunitários ou de ONGs sediadas no 
município.
Art. 4° O Projeto poderá contar com a participação de órgãos 
públicos, empresas privadas e organizações não governamentais para que 
apoiem atividades extraclasse, assim como a manutenção e cuidados com 
os animais comunitários ou de ONGs sediadas no Município. 
Art. 5° A orientação e desenvolvimento das atividades do Projeto 
ficarão a cargo de cada unidade escolar, respeitando suas particularidades, 
e orientações da BNCC — Base Nacional Comum Curricular, juntamente 
com os gestores e professores das instituições de ensino mencionadas no 
caput do artigo 1°. 
Art. 6° O Projeto "Escola Amiga dos Animais" será composto, entre 
outras atividades, por visitas e voluntariado em ONGs de proteção animal 
sediadas no Município de Visconde do Rio Branco, feiras destinadas a 
doações e adoções de animais e confecção de painéis e trabalhos de 
alunos sobre o tema proposto de acordo com o projeto pedagógico da 
escola. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 27 de maio de 2024.
_______________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
JUSTIFICATIVA
O melhor investimento para o nosso município e país, é a educação, 
fomentar um programa educativo para que o tema "guarda responsável e 
adoção consciente" possa ser amplamente disseminado junto à sociedade é 
prerrogativa para a formação de tutores conscientes; o que resultará, a 
médio e longo prazo, na redução do abandono de animais, da reprodução 
descontrolada e da falta de cuidados básicos como vacinação e 
atendimento veterinário.
Pensando nisso, apresento o projeto Escola Amiga dos Animais que 
tem como objetivo principal conscientizar crianças e estimular as escolas 
atuarem como multiplicadoras deste tema de tamanha relevância social, 
educacional e ambiental. 
Respeitando as particularidades de cada unidade escolar, o projeto 
tem como objetivo desenvolver os seguintes assuntos dentro do currículo 
escolar, de acordo com a BNCC — Base Nacional Comum Curricular 
(Ciências): 
- Atividades de Conscientização sobre Adoção e Guarda Responsável; 
- Apresentação e visita as ONGs de Proteção Animal do nosso 
Município; 
- Atividades interativas com os animais (cães e gatos e também com 
os animais de fazenda, como cavalos e porcos);
- Atividades de Leitura e dramatização do Tema.
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
Outro ponto extremamente relevante deste Projeto, é que um animal 
de estimação, poderá ser um grande aliado na saúde de nossas crianças, 
jovens e adultos também, especialmente diante dos momentos de 
ansiedade, tristeza ou mesmo depressão. 
Pelo exposto, formulamos apelo aos nobres Pares para que o presente 
projeto seja apreciado e aprovado dentro da maior brevidade possível.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 27 de maio de 2024.
_______________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil

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