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← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 2097/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2097 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaINSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO A "SEMANA MUNICIPAL DO LIVRO".
native_id5157

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-04 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-04T10:35:10.791304-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI N° 2097/2024
Insere no calendário oficial de eventos 
do município de Visconde do Rio 
Branco a "Semana Municipal do Livro".
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Visconde do 
Rio Branco a Semana Municipal do Livro.
Art. 2° A Semana Municipal do Livro será realizada, anualmente, no 
mês de abril, com ações voltadas para o incentivo à leitura, disseminação 
de práticas de leitura, feiras de livros e ações educativas.
Art. 3° A realização do evento tem o objetivo aproveitar o Dia Mundial 
do Livro, comemorado em 23 de abril, para trabalhar ações de incentivo e 
disseminação à Leitura. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 28 de maio de 2024.
_______________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
PROTOCOLO Nº 5761/2024
DATA ENTRADA 28/05/2024
HORÁRIO 14:16
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
JUSTIFICATIVA
O projeto apresentado tem como objetivo incentivar a prática da 
leitura que ainda não está totalmente presente entre os brasileiros. 
A leitura estimula o raciocínio, melhora o vocabulário, aprimora a 
capacidade interpretativa, além de proporcionar ao leitor um 
conhecimento amplo e diversificado sobre vários assuntos. 
Ler desenvolve a criatividade, a imaginação, a comunicação, o senso 
crítico, e amplia a habilidade na escrita.
A prática desde cedo traz conhecimentos enriquecedores para a vida 
adulta, principalmente nos dias atuais, onde temos muitas pessoas que 
sabem ler, mas não conseguem interpretar o conteúdo, acreditando em 
notícias falsas compartilhadas pelas redes sociais.
A leitura é um importante instrumento de transformação social e 
educação. 
Pelo exposto, formulamos apelo aos nobres Pares para que o presente 
projeto seja apreciado e aprovado dentro da maior brevidade possível.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 28 de maio de 2024.
_______________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil

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