CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
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PROJETO DE LEI N° 2100/2024
Dispõe sobre a criação da
Campanha “Junho Violeta”, em
alusão ao Dia Mundial de
Conscientização da Violência contra
a Pessoa Idosa, no âmbito do
Município de Visconde do Rio Branco
e dá outras providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no município de Visconde do Rio Branco a
Campanha “Junho Violeta”, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização
da Violência contra a Pessoa Idosa, com o objetivo desenvolver ações de
mobilização, sensibilização e conscientização da população, no âmbito do
município de Visconde do Rio Branco, sobre todos os tipos de violência
contra as pessoas idosas.
Parágrafo Único. A campanha Junho Violeta terá como símbolo um
pequeno laço de cor violeta.
Art. 2° O evento ora instituído passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município de Visconde do Rio Branco.
Art. 3° A campanha “Junho Violeta” poderá ser desenvolvida no
âmbito das unidades públicas de educação e de saúde da rede municipal
PROTOCOLO Nº 5767/2024
DATA ENTRADA 28/05/2024
HORÁRIO 15:21
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
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Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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durante o mês de junho, através da realização de palestras, debates e
exibição de filmes para os pais e alunos da rede escolar, além da promoção
de concursos de redação e de desenhos, e outras práticas pedagógicas
destinadas aos alunos, bem como realização de palestras e debates para os
profissionais da rede de saúde, a serem ministrados por psicólogos, assistentes
sociais, entre outros profissionais capacitados.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 28 de maio de 2024.
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Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
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JUSTIFICATIVA
O projeto apresentado tem como objetivo mobilizar a população,
utilizando a cor violeta como símbolo da luta contra a violência ao idoso.
Embora o dia 15 de junho marque o Dia Mundial da Conscientização da
Violência contra a Pessoa Idosa, que foi instituída pela ONU em 2006, a
finalidade desta campanha é debater ao longo de todo o mês de junho, a
violência contra as pessoas idosas que cresce e se agrava com velocidade.
Para notar os sinais de violência, nem sempre aparentes, é preciso que
todos estejam preparados e atentos, e o presente projeto visa conscientizar
para tais situações. Os vizinhos, amigos e a comunidade também fazem
parte da rede de proteção da pessoa idosa, sendo necessário, inteirar toda
sociedade sobre os tipos de violência existentes e como ajudar essas
pessoas.
A violência contra o idoso é crime previsto no Estatuto da Pessoa Idosa
(Lei nº 10.741/2003), bem como as penalidades, para quem pratica os
diversos tipos de violência, sendo ela física, psicológica, sexual, financeira,
econômica, negligência, abandono, medicamentosa, emocional e social.
Desta forma, revela-se de extrema importância a instituição da
campanha “Junho Violeta”, um mês de atividades alusivas ao tema para
que estes problemas sejam apresentados e discutidos, com o objetivo de
conscientizar as pessoas e, principalmente, combater os maus-tratos e a
violência contra os idosos.
Pelo exposto, formulamos apelo aos nobres Pares para que o presente
projeto seja apreciado e aprovado dentro da maior brevidade possível.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 28 de maio de 2024.
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Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil