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materia nº 2100/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2100 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA "JUNHO VIOLETA" EM ALUSÃO AO DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5163

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-21 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-19T15:31:03.406269-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI N° 2100/2024
Dispõe sobre a criação da 
Campanha “Junho Violeta”, em 
alusão ao Dia Mundial de 
Conscientização da Violência contra 
a Pessoa Idosa, no âmbito do 
Município de Visconde do Rio Branco 
e dá outras providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no município de Visconde do Rio Branco a 
Campanha “Junho Violeta”, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização 
da Violência contra a Pessoa Idosa, com o objetivo desenvolver ações de 
mobilização, sensibilização e conscientização da população, no âmbito do 
município de Visconde do Rio Branco, sobre todos os tipos de violência 
contra as pessoas idosas. 
Parágrafo Único. A campanha Junho Violeta terá como símbolo um 
pequeno laço de cor violeta. 
Art. 2° O evento ora instituído passa a integrar o Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Visconde do Rio Branco.
Art. 3° A campanha “Junho Violeta” poderá ser desenvolvida no 
âmbito das unidades públicas de educação e de saúde da rede municipal 
PROTOCOLO Nº 5767/2024
DATA ENTRADA 28/05/2024
HORÁRIO 15:21
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
durante o mês de junho, através da realização de palestras, debates e 
exibição de filmes para os pais e alunos da rede escolar, além da promoção 
de concursos de redação e de desenhos, e outras práticas pedagógicas 
destinadas aos alunos, bem como realização de palestras e debates para os 
profissionais da rede de saúde, a serem ministrados por psicólogos, assistentes 
sociais, entre outros profissionais capacitados.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 28 de maio de 2024.
_______________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
JUSTIFICATIVA
O projeto apresentado tem como objetivo mobilizar a população, 
utilizando a cor violeta como símbolo da luta contra a violência ao idoso. 
Embora o dia 15 de junho marque o Dia Mundial da Conscientização da 
Violência contra a Pessoa Idosa, que foi instituída pela ONU em 2006, a
finalidade desta campanha é debater ao longo de todo o mês de junho, a 
violência contra as pessoas idosas que cresce e se agrava com velocidade. 
Para notar os sinais de violência, nem sempre aparentes, é preciso que 
todos estejam preparados e atentos, e o presente projeto visa conscientizar 
para tais situações. Os vizinhos, amigos e a comunidade também fazem 
parte da rede de proteção da pessoa idosa, sendo necessário, inteirar toda 
sociedade sobre os tipos de violência existentes e como ajudar essas 
pessoas. 
A violência contra o idoso é crime previsto no Estatuto da Pessoa Idosa 
(Lei nº 10.741/2003), bem como as penalidades, para quem pratica os 
diversos tipos de violência, sendo ela física, psicológica, sexual, financeira, 
econômica, negligência, abandono, medicamentosa, emocional e social.
Desta forma, revela-se de extrema importância a instituição da 
campanha “Junho Violeta”, um mês de atividades alusivas ao tema para 
que estes problemas sejam apresentados e discutidos, com o objetivo de 
conscientizar as pessoas e, principalmente, combater os maus-tratos e a 
violência contra os idosos.
Pelo exposto, formulamos apelo aos nobres Pares para que o presente 
projeto seja apreciado e aprovado dentro da maior brevidade possível.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 28 de maio de 2024.
_______________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil

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