PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
[VISCONDE DO RIO BRANCO | Ç
RS)
Visconde do Rio Branco/MG, em 27 de maio de 2024.
rectoco
a ate ENTR
OFÍCIO GAB/PREF n.º 045/2.024. pato
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, vimos por meio deste, solicitar os bons
préstimos de Vossa Excelência, no sentido de convocar os senhores vereadores para, em
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, deliberarem sobre a matéria constante no Projeto de Lei
abaixo relacionado, em tramitação nessa Casa Legislativa, considerando a relevência e
urgência do assunto para O bom e necessário andamento da Administração Municipal e
desenvolvimento econômico e funcional do Município, conforme se especifica:
1 - Projeto de Lei que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercício de 2025”.
Pela certeza do apoio e acatamento às propostas, antecipamos
agradecimentos, subscrevendo-os sob renovada manifestação de consideração e apreço.
Atenciosamente,
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr. ANTÔNIO DE SOUZA LIMA NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Visconde do Rio Branco/MG.
Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
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PROJETO DE LEI nf [02 ,2.024
“Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para O
exercício de 2025”.
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus
representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em
exercício, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 10 - Fica estabelecida, para elaboração do orçamento da Administração Pública
Municipal, direta e indireta, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborada em consonância
com as disposições constitucionais e legais vigentes, compreendendo as metas prioritárias
constantes do ANEXO 1.
& 1º - Ficam estabelecidos como parte integrante da presente Lei o ANEXO II, de metas
fiscais, conforme 8 1º do art. 4º, da Lei Complementar 101/2000, compreendendo:
a) - Cálculo da receita corrente líquida;
b) - Resultado nominal e primário;
c) - Consolidação da dívida pública;
d) - Previsão da receita para os exercícios de 2025, 2026, 2027, e a realizada no
exercício de 2023 e a projetada para o exercício corrente;
e) - Demonstrativo da aplicação de recursos decorrentes da alienação de ativos,
f) - Demonstrativo da evolução do Patrimônio Municipal, referente aos exercícios de
2021, 2022 e 2023;
9) - Demonstrativo da situação patrimonial.
CAPÍTULO II Lo
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º - As prioridades e metas da administração pública municipal para o exercício de
2025, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do município
e as de funcionamento dos órgãos e entidades que integram o Orçamento Fiscal,
correspondem para o Poder Executivo, às metas relativas ao exercício de 2025 definidas
para as ações consideradas prioritárias, com identificação própria, constantes no Plano
Plurianual - PPA - para o período 2022-2025, cujo projeto será enviado ao Poder
Legislativo até 30 de setembro do corrente exercício e em consonância com os seguintes
objetivos estratégicos:
1. desenvolvimento econômico e sustentabilidade: competitividade e criação de
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oportunidades;
II. desenvolvimento social: qualidade de vida, equidade, justiça e proteção social;
III. gestão pública transparente, voltada para o serviço ao povo do
Município de Visconde do Rio Branco;
& 10 - Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos;
- À programação de novos projetos não poderá se dar à custa de anulação de
dotações destinadas a investimentos em andamento, em consonância com o art. 45 da Lei
Complementar 101/2000;
8 o
s
8 3º - O pagamento das despesas de pessoal e de seus encargos sociais e serviços da
divida terão prioridade sobre as ações de expansão.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA O ORÇAMENTO
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 3º - A lei orçamentária para o exercício de 2025, que compreende o Orçamento Fiscal
e da Seguridade Social, será elaborada conforme as diretrizes, os objetivos e as metas
estabelecidas no Plano Plurianual - PPA 2022-2025- e nesta lei, observadas as normas da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar Federal nº 101, de
04 de maio de 2000.
Art. 4º - O Orçamento Fiscal compreenderá a programação do Poder Executivo e
Legislativo, seus fundos, órgãos e a Autarquia do Regime Próprio de Previdência Social.
Art. 5º - Para os efeitos desta Lei entende-se por:
I - função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao
setor público;
I - subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado subconjunto de
despesa do setor público;
HI - programa: um instrumento de Orgarização da ação governamental que visa à
concretização dos objetivos pretendidos e que será mensurado por indicadores
estabelecidos no plano plurianual;
IV - projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
que envolve um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto
que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;
V — atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
gue envolve um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente,
das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
VI - operações especiais: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações
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de governo, das quais não resulta um produto e que não geram contraprestação direta sob
a forma de bens ou serviços;
VII - unidade orçamentária: o menor nível de classificação institucional, agrupada em
órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação
institucional,
Parágrafo único. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de projetos, atividades e operações especiais, especificando os
respectivos valores, objetivos e metas, bem como a unidade orçamentária responsável pela
ação.
Art. 6º- Os valores de receitas e despesas contidos na Lei Orçamentária Anual e nos
quadros que a integram serão expressos em preços correntes.
Art. 7º- Acompanharão a proposta orçamentária, além dos quadros exigidos pela legislação
em vigor:
1 - demonstrativo consolidado do Orçamento Fiscal;
II - demonstrativo da receita corrente líquida;
HI - demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e no desenvolvimento
do ensino fundamental, para fins do disposto no art. 212 e no art. 60 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, com a redação dada
pela Emenda à Constituição nº 14, de 12 de setembro de 1996;
IV - demonstrativo dos recursos a serem aplicados em programas de saúde, para fins do
disposto no & 1º do art. 158 da Constituição do Estado;
V - demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde,
para fins do disposto na Emenda à Constituição da República nº 29, de 13 de setembro de
2000;
VI - demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do disposto no art. 169 da
Constituição da República e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
VII - demonstrativo da Receita Corrente Ordinária do Município, desdobrada em categorias
e subcategorias econômicas, fontes, rubricas alíneas e subalíneas.
Art. 8º - A elaboração do projeto de lei orçamentária para 2025 e a execução da respectiva
lei deverão levar em conta a obtenção do superávit primário, conforme discriminado no
Anexo de Metas Fiscais, constante nesta Lei.
Art. 9º - A LOA conterá dotação para Reserva de Contingência, no valor até 1% (um por
cento) da Receita Corrente Líquida fixada para o exercício de 2025, a ser utilizada como
fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para O atendimento ao disposto no
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inciso III do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art.10º - O Poder Legislativo poderá propor emendas à Lei Orçamentária Anual obedecendo
às Diretrizes da Lei Orçamentária e às metas do Plano Plurianual não sendo admitidas as
emendas ao que visem a:
I — alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse
ponto, a inexatidão da proposta;
II - conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos
competentes;
HI - conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja
anteriormente criado;
IV - conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em lei específica de
auxílios e subvenções.
Art. 119 - O projeto de lei orçamentária poderá computar na receita:
I - operação de crédito autorizada por lei específica, nos termos do 8 2º do art. 7º da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observados o disposto no 5 2º do art. 12 e no
art. 32, ambos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, no inciso III do “caput” do
art. 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições fixados
pelo Senado Federal;
II — os efeitos de programas de alienação de bens imóveis e de incentivo ao pagamento de
débitos inscritos na dívida ativa do Município.
Art. 12 9- Para fins de transparência da gestão fiscal e em observância do princípio da
publicidade, o Poder Executivo disponibilizará na internet, na página da Prefeitura e no
I-o Plano Plurianual - PPA e suas Revisões;
II - a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III - a Lei Orçamentária Anual.
Seção II
Das diretrizes para o Orçamento Fiscal
Art.i3 º - Para a elaboração das propostas orçamentárias com recursos à conta do Tesouro
Municipal, as despesas correntes e as despesas de capital serão fixadas conforme o limite
destinado para cada órgão e entidade do Poder Executivo, que será estabelecido pelo
Prefeito Municipal e terá como parâmetro a lei orçamentária de 2024.
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Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput as despesas decorrentes do
pagamento de precatórios e sentenças judiciais e de juros, encargos e amortização da
dívida.
Art.1409 - O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, segundo a
classificação por função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais e
Seus desdobramentos, indicando, para cada um, a fonte de fecurso, a modalidade de
aplicação, o identificador de procedência e Uso, e o grupo de despesa, conforme
discriminado:
I- pessoal e encargos sociais (1);
H -juros e encargos da dívida (2);
HI - outras despesas correntes (3);
IV - investimentos (4);
V - inversões financeiras (5);
VI - amortização da dívida (6).
Parágrafo único. A Reserva de Contingência, prevista no art. 90 desta Lei, será identificada
pelo dígito 9 (nove) no que se refere ao grupo de despesa.
Art. 15º - As celebrações de convênio para transferência de recursos a entidades privadas
sem fins lucrativos, bem como a sua programação na lei orçamentária, estão condicionadas
ao cumprimento dos dispositivos legais em vigor.
Parágrafo único. É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES PARA DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art.16º - Os Poderes Executivo e Legislativo observarão as regras constitucionais na
elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos;
8 1º - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, $ 1º, incisos 1 e II, da Constituição
Federai, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de
remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras,
bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, até o montante das
quantidades e limites orçamentários constantes de anexo discriminativo da Lei
Orçamentária de 2024, cujos valores serão compatíveis com os limites da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000;
8 2º - Quaisquer acréscimos só poderão ser autorizados por lei que prevê aumento de
despesa com a discriminação da disponibilidade orçamentária para atendimento do
correspondente,
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8 3º - Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões
dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo cujo percentual será
definido em lei específica.
Art.17º - O disposto no & 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000, aplica-se
exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal,
independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos
para efeito do caput deste artigo, os contratos de serviços de terceiros relativos a
atividades que, simultaneamente:
I - sejam acessórios, instrumentais ou complementares às atribuições legais do órgão ou
entidade, na forma prevista em regulamento;
II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo quadro de pessoai do
órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou seja, relativas a cargo
ou categoria extintos, total ou parcialmente;
III - não caracterizem relação direta de emprego.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO E LIMITAÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS
ALTERAÇÕES
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 18º - A receita prevista para o exercício de 2025 está estimada em R$196.003.900,00,
devendo ter a seguinte destinação:
a) Para atendimento da manutenção administrativa dos órgãos municipais, será no valor
suficiente para atender as despesas de seu funcionamento;
b) Para atendimento de programas de custeio, continuados ou não, dirigidos diretamente
ao atendimento da população e comunidade, será no valor que atenda aos programas
propostos;
c) Para investimentos até o montante do saldo dos recursos estimados.
Art. 19 º - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que venha a
ser acrescida à execução orçamentária de 2025, a qualquer tempo, deverá atender ao
disposto nos incisos I e II do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 20º - A execução orçamentária e financeira da despesa poderá ocorrer de forma
descentralizada, seguindo o cronograma de desembolso, estipulado pelo Controle
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Orçamentário, salvo àquelas previamente autorizadas pelo chefe do Poder Executivo.
Art. 21º - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que
viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade
orçamentária.
Art. 220 - A classificação e a contabilização dos ingressos de receitas e despesas
orçamentárias - empenho, liquidação e pagamento, pelos órgãos, entidades e fundos
integrantes dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, serão registradas na data de
suas respectivas ocorrências.
Art. 23º - Fica o Poder Executivo autorizado, por ato próprio, a abrir créditos suplementares
em suas dotações por:
1 - anulação parcial ou total de dotações;
1 - a totalidade do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício
anterior por fonte de recursos;
III - o excesso de arrecadação por fonte de recursos;
IV - operação de crédito.
& 1º Não será considerado para computo do limite autorizado na Lei Orçamentária Anual os
créditos suplementares provenientes de superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior e de excesso de arrecadação observado durante o
exercício vigente
Art. 240 - Fica autorizado, durante a execução orçamentária de 2025, o remanejamento, a
transposição e a transferência de recursos, por decreto, de acordo com o art. 167, inciso VI
da Constituição da República, sem cômputo do percentual a que se refere o art. 7º, inciso 1
da Lei Federal 4.320/64.
Art. 25º - Fica autorizado durante a execução orçamentária de 2025, a criação, por
decreto, de fontes de recursos em qualquer dotação já existente, inclusive aquelas
codificações relacionadas ao superávit financeiro.
Art. 26º- Fica autorizado, durante a execução orçamentária de 2025, o remanejamento de
recursos, entre fontes de recursos existentes no mesmo crédito orçamentário sem cômputo
no percentual a que se refere o art. 7º, inciso 1 da Lei Federal 4.320/64.
S 1º Entende-se, como crédito orçamentário, a programação da despesa composta por
órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, ação, natureza da despesa até
o nível de elemento de despesa.
& 2º - Não serão considerados na totalização para verificação do teto autorizado na Lei do
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Orçamento as suplementações entre subelementos de desdobramento da mesma despesa e
remanejamento entre fontes de recursos, até o limite dos valores orçados para a respectiva
fonte, dentro da mesma dotação.
Orcarentária vigente para O exercício financeiro de 2025, através de decreto, quando tais
fontes não estiverem sido previstas ou O seu valor se tornar insuficiente na Lei
Orçamentária Anual, até o limite dos valores originalmente orçados para a respectiva
dotação.
8 4º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a incluir, para atender as
necessidades da execução orçamentária, através de créditos adicionais ou
específica em ação consignada na lei orçamentária anual sem computo no limite autorizado
na Lei Orçamentária, desde que não haja aumento do valor autorizado na ação
governamental.
Art. 270 - Nos projetos de Lei Orçamentária constarão as seguintes autorizações:
1 - Para abertura de créditos supiementares, limitados no máximo à 30% (trinta por cento)
do valor total fixado para a despesa;
Complementar 101/2000.
HI - Para realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, nos
limites e prazos estabelecidos pela legislação em vigor, em especial seção IV, Subseção III
da Lei Complementar 101/2000.
IV — Do superávit financeiro apurado no balanço Patrimonial de encerramento do exercício
de 2023
Seção II
Da Limitação Orçamentária e Financeira
Art. 28 º - Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da
movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário, nos termos do art. 90
da Lei Complementar no 101, de 2000, será fixado separadamente percentual de limitação
para o conjunto de “projetos”, “atividades” é Caiculada de forma proporcional à participação
do Poder em cada um dos citados conjuntos, excluídas as relativas às:
I — despesas com pessoal e encargos sociais;
II - despesas com benefícios previdenciários;
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TI — despesas com PASEP;
IV - despesas com o Pagamento de precatórios e sentenças judiciais;
V - despesas ressalvadas, conforme o art. 90, 8 20, da Lei Complementar nº101, de 2000,
integrantes desta Lei;
VI - dotações constantes da Lei Orçamentária de 2025 referentes às doações e aos
convênios;
nominal, os poderes promoverão por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias
Subseguentes, limitação de empenho e de movimentação financeira nos critérios
estabelecidos nesta Lei;
8 2º - Para efeito da limitação de empenhos, que trata a letra “b”, do inciso I, do art. 40 da
Lei Complementar 101/2000, será utilizado o seguinte critério:
a) - Corte das despesas de manutenção dos órgãos;
b) - Demissão de ocupantes de cargos em comissão;
Cc) - Suspensão de programas de investimentos ainda não iniciados;
d) - Corte de realização de horas extras € gratificações.
8 30 - Para efeito do 8 2º do art. 90 e do 8 3º, art. 16 da Lei Complementar 101/2000,
considerar-se-á irrelevante a despesa de caráter continuado de até R$ 1.000,00 (Hum mil
reais), realizada na manutenção de órgãos municipais.
Art. 290 - Se durante o exercício de 2025 a despesa com pessoal atingir o limite de que
trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, o pagamento da
realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao
atendimento de relevante interesse público que ensejem situações emergenciais de risco ou
de prejuizo para a sociedade, devidamente justificados.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender
as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva
competência do Prefeito Municipal e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva
competência do Presidente da Câmara.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 30 º - Todas as despesas reiativas à divida pública municipai, mobiliária ou contratual,
e as receitas que as atenderão, constarão da Lei Orçamentária Anual;
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810º-É obrigatória a inclusão no orçamento de 2025, dotações necessárias ao pagamento
de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios
judiciários apresentados até 10 de julho de 2023, fazendo-se o pagamento até o final do
exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente;
5 2º - À Administração Direta e Indireta do Município poderá realizar operações de crédito e
promover parcelamento ou reparcelamento de débitos tributários e previdenciários para
readequação do fluxo de caixa e da política fiscal.
Art. 31º - As despesas com amortização, juros e outros encargos da Dívida Pública,
deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizações concedidas até a data
do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento Anual à Câmara Municipal.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Art. 32º - O Projeto de Lei que conceda, amplie incentivo ou benefício de natureza
tributária, somente será aprovado ou editado se atendidas às exigências do art. 14 da Lei
Complementar nº 101, de 2000.
Parágrafo único. Os efeitos orçamentários e financeiros de lei que conceda ou amplie
incentivo ou benefício de natureza financeira, creditícia ou patrimonial, poderão ser
compensados mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor
equivalente.
Art. 33º - São considerados incentivos ou benefícios de natureza tributária, para os fins do
art. 32 desta Lei, os gastos governamentais indiretos decorrentes do sistema tributário
vigente que visem atender objetivos econômicos e sociais, explicitados na norma que
desonera o tributo, constituindo-se exceção ao sistema tributário de referência e que
alcancem, exclusivamente, determinado grupo de contribuintes, produzindo a redução da
arrecadação potencial e, consequentemente, aumentando a disponibilidade econômica do
contribuinte.
Art. 340 - A estimativa da receita que constará no projeto de lei orçamentária para o
exercício de 2025 com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das
receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos
municipais, dentre as quais:
I - edição de normas e aplicações de condutas e procedimentos que determine a evolução
dos sistemas de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário e
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administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização;
II - edição de normas e aplicações de condutas e procedimentos que determine a evolução
e aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos,
objetivando a sua maior exatidão;
III - edição de normas e aplicações de condutas e procedimentos que determine a evolução
dos processos tributários e administrativos, por meio da revisão e racionalização das
rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria
dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços;
IV - aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da
legistação tributária, incluindo a inscrição do contribuinte inadimplente na dívida ativa e, se
for o caso, podendo ser levado a protesto com a consequente execução fiscal.
Art. 35º - A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração,
adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, com destaque para:
1 - atualização da planta genérica de valores do Município;
II - revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e
isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto,
III - revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana
municipal;
IV - revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza —
ISSQN;
V - revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens
Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis — ITBI;
VI - instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos
e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
vII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
VIII - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a
justiça fiscal;
IX - instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de tornar
exequível a sua cobrança;
X - a instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de alterações legais,
daqueles já instituídos.
Parágrafo único. A estimativa da receita com o IPTU levará em consideração a estimativa
de lançamentos e a estimativa de inadimplência, para aproximar a previsão da efetiva
arrecadação.
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* TRE:2 (32) 3551-0150 *
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Í VISCONDE DO RIO BRANCO
Art. 36º - O Poder Executivo estabelecerá, por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a
publicação da lei orçamentária de 2025, as metas bimestrais de arrecadação, a
programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos
termos dos Arts. 13 e 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
8 1º O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à
programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no órgão oficial de
publicação do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2025.
8 2º A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de que trata o caput
deste artigo, deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de
resultado primário estabelecida nesta Lei.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37º - O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para
propor modificações no projeto de Lei Orçamentária Anual, dentro do prazo legal para
apresentação de emendas reservado à respectiva proposição, no tocante às partes cuja
alteração é proposta.
840- Ao final dos quadrimestres de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo
demonstrará em audiência pública na Câmara Municipal o cumprimento das estimativas
realizadas.
Art. 38º - A execução da Lei Orçamentária de 2025 e dos créditos adicionais obedecerá aos
princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência na Administração Pública, não podendo ser utilizada para influir na apreciação de
proposições legislativas em tramitação na Câmara Municipal;
& 1º- É vedada a adoção de qualquer procedimento que resulte na execução de despesa
sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária;
8 2º- A Contabilidade registrará todos os atos e fatos reiativos à gestão orçamentária e
financeira, sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da
inobservância do disposto no 8 1º deste artigo.
>
+
e
39º - As entidades beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-
ão à fiscalização do Poder Executivo, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas
E
objetivos para os quais receberam os recursos.
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“art. 400 - As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício serão inscritas em
restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente, inclusive para
efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas da
educação e da saúde.
Parágrafo único. Decorrido o prazo de que trata o caput deste artigo é constatada,
excepcionalmente, a necessidade de manutenção dos restos a pagar, fica o Poder Executivo
autorizado a prorrogar sua validade, condicionado à existência de disponibilidade financeira
para a sua cobertura.
Art. 41º - O recurso não vinculado por lei específica, convênio ou ajuste que se constituir
em superávit financeiro de 2024 poderá ser convertido pelo Poder Executivo em recurso
ordinário do Tesouro Municipal para o exercício de 2025.
Art. 42º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de despesas de
competência de outros entes da Federação, inclusive instituições públicas vinculadas à
União, ao Estado ou a outro Município, desde que compatíveis com os programas
constantes da lei orçamentária anual, mediante convênio, ajuste ou congênere.
Art. 43º - A lei orçamentária anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem
desenvolvidos por meio de parcerias público-privadas, reguladas pela Lei Federal nº
11.079, de 30 de dezembro de 2004, de consórcios públicos, reguiados pela Lei Federal nº
11.107, de 6 de abril de 2005 e de Lei Municipal a ser aprovada.
Art. 440 - Verificado eventual saldo de dotação orçamentária da Câmara Municipal de
visconde do Rio Branco que não será utilizado, poderão ser oferecidos tais recursos,
definindo especificamente sua destinação acobertar despesas com pessoal e encargos,
como fonte para abertura de créditos adicionais pelo Poder Executivo.
Art. 45º - Caso o projeto de lei orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de
2024, a programação nele constante poderá ser executada para o atendimento das
seguintes despesas:
1 - com pessoal e encargos sociais;
11 - benefícios previdenciários;
TI — transferências constitucionais e legais;
IV - serviço da dívida;
v - outras despesas correntes, à razão de 1/12 (um doze avos).
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sconoe no mo anánco |
Art. 46º - Integram esta lei, em cumprimento ao disposto no art. 4º da Lei Complementar
Federal nº 101/00:
Anexo I - Prioridades e Metas da Administração Municipal;
Anexo II - Riscos Fiscais;
Anexo II - Metas Fiscais.
Demonstrativo I - Metas Anuais;
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais do fixadas nos
três exercícios anteriores;
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V - Origem e aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos;
Art. 47º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Do Gabinete do Prefeito Municipal de Vis
iz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
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[visconde Do Rio Branco
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente desta Casa Legislativa,
Com os nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos nesta ocasião o Projeto de Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2025. A Lei de Diretrizes Orçamentárias -
L.D.O, tem a finalidade norteadora na elaboração do orçamento anual, que ocorrerá nos
meses de julho a setembro de 2024, após a aprovação desta LDO junto à incólume Casa
Legislativa Municipal.
À importância fundamenta! do Presente Projeto de Lei para a gestão e exequibilidade
das ações programáticas evidencia-se por tratar-se de um instrumento basilar para a
implementação das políticas públicas para o município de Visconde do Rio Branco,
consonante com os programas, projetos e metas estabelecidas no Plano Plurianual vigente
(PPA 2022-2025).
A elaboração do referido Projeto de Lei buscou avançar na integração dos
instrumentos de planejamento, orçamento e gestão municipais, bem como na facilitação da
Comunicação e do controle social dos mesmos.
O respectivo projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.0) é composto de três
partes:
1) O texto do Projeto de Lei;
2) Anexo de metas e prioridades da Administração e;
3) Anexo de Metas Fiscais.
A primeira parte, que é o texto da lei, descreve a estruturação do Orçamento, a
forma de mensuração, as permissões, as proibições e a Citação das e normas que regem a
LDO e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
À segunda parte consta da abordagem Quaiitativa e descreve Suscintamente as
metas e prioridades da Gestão, por área de governo, compreendendo as intenções do
governo para a concretização das políticas públicas que definiu como prioridade.
A terceira parte Corrésponde à abordagem Quantitativa, ou seja, uma prévia da
previsão orçamentária em números, quais sejam: as metas de Receitas, metas da Despesa,
Avaliação do Cumprimento das Metas do Exercício Anterior, Evolução do Patrimônio Líquido, v
Resultado Primário, Resultado Nominal, Margem de Expansão das Despesas de Caráter
Continuado, Origem e Destinação de Recursos com Alienação de Ativos, Renúncia de
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| VISCONDE DO RIO BRANCO
Receita e Riscos Fiscais.
A LDO fechou o valor para Receita e Despesa Consolidada em R$196.003.900,00,
para chegar a este valor usou como base o orçamento previsto em 2024.
Os demonstrativos que possuem informações referentes a 2024 e exercícios
anteriores estão de acordo com as informações constantes no sistema de informática da
Prefeitura Municipal.
Com o exposto espera-se ter abrangido todos os critérios que estão abordados no
Projeto de Lei, surgindo quaisquer outros esclarecimentos adicionais que se fizerem
necessários, estamos ao seu inteiro dispor.
Atenciosamente,
Do Gabinete do Prefeito Municipal Rio Branco, em 27 de maio de 2024.
iz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
LDO 2025
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2025
PROGRAMA : 0000 ENCARGOS ESPECIAIS
OBJETIVO : PAGAMENTO DE SETENÇAS E ENCARGOS JUDICIAIS
AÇÃO DESCRIÇÃO
PROGRAMA: 0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA
OBJETIVO : MELHORIA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS
AÇÃO DESCRIÇÃO
SABP MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE
CNT MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO
PGM MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA GERAL
PGM MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROCON
ADM — MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO SECRETÁRIO
ADM MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
A.DM MANUTENÇÃO DO INCENTIVO AO (GANHA MAIS)
ADM MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
ADM MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CASA DO EMPREENDEDOR
ADM MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO DO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
ADM MANUTENÇÃO DO CONVÉNIO COM INCRA
ADM — TRANSFERÊNCIA À ASSOCIAÇÃO MINEIRA DOS MUNICÍPIOS - AUM
ADM MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TERMINAL RODOVIÁRIO
ADM MANUTENÇÃO DAS SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES
ADM CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO
SMP MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO SECRETÁRIO
SMP MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
OMU MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO SECRETÁRIO
O.M.U MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
O.M.U MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL
OMU MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO E CAPELAS MORTUÁRIAS
OMU CONSTRUÇÃO E REFORMA DE ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS
AMA — MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO SECRETÁRIO
AMA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
AMA MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS
PRODUTO UNMEDIDA METAFÍSICA
PEM ENCARGOS ESPEGIAS) "7 702222000=0=====0000 nc nono nm Ss ENCARGOS MANTIDOS” 77777======- E NR E 12
PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
CABE “MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GAeiiE” = Do ATIVIDADES MANTIDAS 070 000000009p00000==eonaiida
ATIVIDADES MANTIDA % 100
ATIVIDADES MANTIDAS % 100
ATIVIDADES MANTIDAS % 100
REMUNERAÇÃO PAGA MÊS 13
ATIVIDADES MANTIDAS % 100
IMPOSTOS RECEBIDOS % 100
BOLSAS CONCEDIDAS % 100
ATIVIDADES MANTIDAS % 100
ADM MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PARA FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP CONTRIBUIÇÃO MANTIDA MÊS 1
ADM MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO COM DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO CONVÊNIO MANTIDO % 100
CONVÊNIO MANTIDO % 100
ADM | TRANSFERÊNCIA À CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS - CNM TRANSFERENCIA MANTIDA MÊS 12
ADM —TRANFERÊNCIAA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO - ASSERV TRANFERENCIAS MANTIDAS MÊS 12
CONVÊNIO MANTIDO MÊS 12
TRANSFERÊNCIAS MANTIDAS MÊS 12
ATIVIDADES MANTIDAS % 100
SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES MANTIDAS % 100
PESSOAL CAPACITADO % 100
REMUNERAÇÃO PAGA MENSAL 13
ATIVIDADES MANTIDAS % 100
REMUNERAÇÃO PAGA MENSAL 13
ATIVIDADE MANTIDA % 100
ATIVIDADE MANTIDA % 100
ATIVIDADE MANTIDA % o
OBRAS REALIZADAS UNID 1
REMUNERAÇÃO PAGA MENSAL 13
ATIVIDADE NOVA % 100
ATIVIDADE NOVA % 100
ATIVIDADE MANTIDA % 13
SMS MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO(A) SECRETÁRIO(A)
SH3 Sistemas 77770 =========-
Impresso por: USUARIO
5/2024 - 10:71
Página 2
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
LDO 2025
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2025
SMS MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA % 100
SECRETARIA
SMS MANUTENÇÃO DAS SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES ATIVIDADE MANTIDA % 100
SMS MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO ATIVIDADE MANTIDA % Aa
SMS MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICPAL ANTIDROGAS - COMAD ATIVIDADE MANTIDA % 100
SME MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO(A) SECRETÁRIO(A) ATIVIDADE MANTIDA % 1
SME MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA ATIVIDADE MANTIDA % 100
SME MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO ATIVIDADE MANTIDA % 100
SME MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATIVIDADE MANTIDA % id
SMC MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO(A) SECRETÁRIO(A) ATIVIDADE MANTIDA % vê
SMC MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA ATIVIDADE MANTIDA % too
SMC MANUTENÇÃO DE ESTAGIÁRIOS COM BOLSA DE ESTUDO ATIVIDADE NOVA % od
SMD MANUTENÇÃO DAS ARIVIDADES DO(A) SECRETÁRIO(A) ATIVIDADE MANTIDA % 13
SMD MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA ATIVIDADE MANTIDA % 100.
SM.D MANUTENÇÃO DE ESTAGIÁRIOS COM BOLSA DE ESTUDO ATIVIDADE MANTIDA % 100,
OMU CONTRUNÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA DO CEMITÉRIO MUNICIPAL PROJETO MANTIDO UNID 1
PROGRAMA : 0003 POLICIAMENTO URBANO E RURAL
OBJETIVO |: POLICIAMENTO URBANO E RURAL
AÇÃO — DESCRIÇÃO E A UNMEDIDA META FISICA,
ADM O MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO COMAPOLGIONE - "== ======emmeenosno lin iii ii III COTTTTTO"" CONVÊNIO MANTIDO 7 77720== MÊS 12
ADM MANUTENÇÃO DO CONVÉNIO COMA POLÍCIA MILITAR CONVÊNIO MANTIDO MÊS 12
ADM — MANUTENÇÃO DO PROGRAMA OLHO vivo VIGILANCIA E MONITORAMENTO VISUAL % 100
PROGRAMA : 0004 PROTEÇÃO E DEFESA CiviL
OBJETIVO: PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE DESASTRES NATURAIS
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO Ami UNMEDIDA — META FÍSICA
AMA MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO TOMO CORPODEBOMBEROS MILITAR DDD coacco==a==nan neon Dopissss PREVENÇÃDEO COMBATE DESASTRES EM MENSAL 12
RAL
PROGRAMA : 0005 ENCARGOS ESPECIAIS
OBJETIVO: PAGAMENTO DE JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA
AÇÃO — DESCRIÇÃO E ER E UNMEDIDA | META FÍSICA
ADM” “AMORTIZAÇÃO DE DMIDA a a OD DOS SERES “ATIVIDADE MANTIDA 77 —-- MÊS a
PROGRAMA : 0007 PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE OBRAS E MELHORIA
OBJETIVO : PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE OBRAS E MELHORIA DOS SERVIÇOS
AÇÃO — DESCRIÇÃO DUTO UNMEDIDA METAFÍSICA |
OM” MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MOBILIDADE URBANA "77 -====--- DDDDESSsSssss====== 002000000. cs POPULAÇÃO ATENDIDA 7 >---- % RO)
OM.U MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA LIMPEZA REALIZADA % oo
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LDO 2025
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2025
O.M.U MANUTENÇÃO DA COCHEIRA PÚBLICA ATIVIDADE MANTIDA % 100
O.M.U MANUTENÇÃO DE PRAÇAS PARQUES E JARDINS ATIVIDADES MANTIDAS % 100
O.M.U AMPLIAÇÃO E MELHORAMENTO DO SISTEMA DE MOBILIDADE URBANA PROJETO REALIZADO % 100
OM.U AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES IMÓVEL ADQUIRIDO UNID 1
O.M.U | CONSTRUÇÃO/REFORMA DE CASAS POPULARES OBRAS REALIZADAS UNID 1
O.M.U | MANUT REDE DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA PLUVIAL/ESGOTO ATIVIDADES MANTIDAS % 100
OM.U | CONSTRUÇÃO DE PONTES E CANALIZAÇÃO DE ÁGUA PLUVIALESGOTO OBRAS REALIZADAS % 100
OMU CONSTRUÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS/SEM-ARTESIANOS OBRAS REALIZADAS UNID 1
OMU — MANUTENÇÃO DA REDE DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA PLUVIAL/ESGOTO ATIVIDADES MANTIDAS % 100
OMU | CONSTRUÇÃO DE PONTES E CAPTAÇÃO DE ÁGUA PLUVIAL/ESGOTO OBRAS REALIZADAS UNID 1
OMU CONSTRUÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS/SEM-ARTESIANO OBRAS REALIZADAS UNID 1
OMU CONSTRUÇÃO DE MURO DE CONTENÇÃO E BARRAGEM OBRAS REALIZADAS UNID 1
O.MU — MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - TORRE TV ATIVIDADES MANTIDAS % 100
OMU OBRAS E INSTALAÇÕES NA TORRE DE TV OBRAS REALIZADAS UNID ú
OMU — MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA URBANA E RURAL SERVIÇOS MANTIDOS % 100
OMU OBRAS DE EXTENÇÃO DE REDE ELÉTRICA URBANA E RURAL OBRAS REALIZADAS UNID 1
OMU PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIAS E ESTRADAS VICINAIS OBRAS REALIZADAS UNID 1
ADM — CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE DISTRITO INDUSRIAL OBRAS REALIZADAS UNID 1
ADM — AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA AMPL. DO CEMITÉRIO ATIVIDADE NOVA UNID 1
OMU — CONST/AMPL./REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS PROJETO MANTIDO UN 1
PROGRAMA : 0008 DESENVOLVIMENTO DA AGRIC. MELHORIA DO ABASTEC
OBJETIVO : DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E MELHORIA DO ABASTECIMENTO
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
AMA MANUTENÇÃO CONVÊNIO EMATER 7777020002000522025250000cecaasaasaacacoocacaasosnacaonoonoonoon on 0o ATIVIDADE MANTIDA 7777720 000000poco"0=20==="="509
AMA — MANUTENÇÃO CONVÊNIO ASSOC. COMUNITARIAS RURAIS SUBVENÇÃO SOCIAL % 100
AMA — MANUTENÇÃO CONVÊNIO IMA CONVÊNIO MANTIDO % 100
AMA — MANUTENÇÃO FORNECIMENTO DE INSUMOS, SERV. E EQUIPEMENTOS AGROPECUARIOS ATIVIDADE NOVA % 100
PROGRAMA: 0009 PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
OBJETIVO : PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
“AMA “OBRAS DE AMPLIAÇÃO DA USINA/ATERRO SANITÁRIO 7777777000020002=000f=0==coosacocaananaanaoononooo nona PROJETO MANTIDO 7777722 00000004 UNID 77702 00coo
AMA — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES USINA/ATERRO SANITARIO ATIVIDADE MANTIDA %
AMA — MANUTENÇÃO DO CONSELHO/ FUNDO MEIO AMBIENTE - CODEMA ATIVIDADE MANTIDA %
AMA — MANUTENÇÃO CONSÓRCIO CIMVALP ATIVIDADE MANTIDA %
AMA — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE ATIVIDADE MANTIDA %
AMA — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IBAMA ATIVIDADE MANTIDA %
SH3 Sistemas Impresso por: USUARIO
issão: 23/05/2024 - 10:41
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MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
LDO 2025
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2025
PROGRAMA: 0010 PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
OBJETIVO : PREVENÇÃO E CONTENÇÃO DE DESASTRES NATURAIS - PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
AMA” OBRASINSTALAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS MIDTAR 77 7772000020000=0=====000000nnnnosnooon ion o inn PROJETONOVO 77777202 02000000> UNID 1
PROGRAMA: 0011 ATENÇÃO BÁSICA
OBJETIVO: ATENÇÃO BÁSICA PARA TODOS OS CIDADÃO RIOBRANQUENSE VIA PSF ( PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA)
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
SMS" MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA 77 77222220002===00==0=0000nnnonnsnnooo ooo ATIVIDADE MANITDA 7777200022 ccaproo=== o
SM.S | CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE SAÚDE UNIDADE DE SAÚDE UNID 1
S.M.S MANUTENÇÃO DAS ACADEMIAS AO AR LIVRE ATIVIDADE MANTIDA % 100
PROGRAMA: 0012 ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
OBJETIVO: ATENDIMENTO DE ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE PARA TODOS OS CIDADÃOS DO MUNICIPIO.
AÇÃO — DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
SMS “MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO AO IDOSO, 7 777222200000======00000noonnnnnso oiii “ATIVIDADE NOVA 777000 ccaScccccagooocc=ec===- 100
SMS | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.S | MANUTENÇÃO CONTRATO DE RATEIO - SAMU ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.S | MANUTENÇÃO DO CONSORCIO REGIONAL INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - SIMSAÚDE ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.S | CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADE DE SAÚDE PROJETO MANTIDO UNID 1
S.M.S REPASSE PARA REDE DE URGENCIA E EMERGENCIA MACRO SUDESTE ATIVIDADE MANTIDA % 100
PROGRAMA : 0013 ASSITÊNCIA FARMACEUTICA
OBJETIVO |: ASSITÊNCIA FARMACEUTICA PARA TODA A POPULAÇÃO DO MUNICIPIO.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA — META FÍSICA
SMS” MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA FARMACEUTCA ND DS cassa ATIVIDADE MANTIDA 7 7777770202202020028p 005050000 100
PROGRAMA: 0014 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
OBJETIVO |: VIGILANCIA EPDEMIOLOGICA E SANITARIA PARA TODA A POPULAÇÃO
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UNMEDIDA META FÍSICA
SMS” MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 77777755502======0==000000nnnoso con iin inn “ATIVIDADE MANTIDA | 7770000000 0005 [A 100
PROGRAMA: 0015 ASSISTÊNCIA NUTRICIONAL
OBJETIVO |: ASSISTENCIA AS PESSOAS COM VARENCIA NUTRICIONAL - ASSISTÊNCIA NUTRICIONAL
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
SMS MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO E NÚTRIÇÃO 7777775555=="===0==0000 0000000000 nono ATIVIDADE NOVA 7000000 0D==cccomgpococcoc=====- 100
PROGRAMA : 0016 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
OBJETIVO: PROGRAMA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA TODOS OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
UNMEDIDA META FÍSICA
AÇÃO DESCRIÇÃO
Impresso por: USUARIO
23/05/2024 - 10:11
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
METAS E PRIORIDADES 2025
LDO 2025
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
SM.E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE ATIVIDADE MANTIDA % 100
SM.E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - PRÉ-ESCOLA ATIVIDADE MANTIDA % 100
SM.E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - ENSINO MÉDIO ATIVIDADE MANTIDA % 100
SME MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNA - EJA ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO/CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE ATIVIDADE MANTIDA % 100
PROGRAMA : 0017 EXPANSÃO MELHORIA CONTÍNUA DA EDUC. BÁSICA
OBJETIVO : EXPANDIR E MELHORAR A CADA DIA A EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICIPIO
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
“SME” MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 77777-"==" DONCOCOTOTOEOESSoTOooSocD200000020""0""""ATRIDADE MANTIDA 7 7777770"----- VENSãL ES ss 13
SM.E MANUTENÇÃO DO PESSOAL DOCENTE COM RECURSO PRÓPRIO ATIVIDADE MANTIDA MENSAL (o)
S.M.E MANUTENÇÃO DAS SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES ATIVIDADE MANTIDA % 100
SME MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE ATIVIDADE MANTIDA % 100
SM.E — AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR PROJETO NOVO UNID ii
SME CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA UNIDADE ESCOLAR PROJETO MANTIDO UNID 1
SME MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES COM RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - QESE ATIVIDADE MANTIDA % 100
SM.E CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA DE QUADRAS POLIESPORTIVAS PROJETO MANTIDO UNID 1
S.ME MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL ATIVIDADE MANTIDA % 13
SM.E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE ATIVIDADE MANTIDA % 100
SME CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA UNIDADE ESCOLAR PROJETO MANTIDO UNID 1
S.M.E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO/CONSELHO DO FUNDEB ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL - FUNDEB ATIVIDADE MANTIDA % 100
PROGRAMA : 0018 TRANSPORTE ESCOLAR
OBJETIVO : TRANSPORTAR ALUNOS DA ZONA RURAL E ZONA URBANA PARA SUAS UNIDADES DE ENSINO.
DESCRIÇÃO
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR
PRODUTO
ATIVIDADE MANTIDA
ATIVIDADE NOVA
ATIVIDADE MANTIDA
ATIVIDADE MANTIDA
ATIVIDADE NOVA
UN.MEDIDA META FÍSICA
% 100
% 100
% 100
% 100
% 100
% 100
PROGRAMA: 0019 EXPANSÃO DA EDUC. PARA OUTROS NÍVEIS DE ENSIN
OBJETIVO : EXPANDIR A EDUCAÇÃO PARA OUTROS NÍVEIS DE ENSINO
AÇÃO
DESCRIÇÃO
PRODUTO
Impresso por: USUARIO
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
LDO 2025
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2025
S.M.E — MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR ATIVIDADE NOVA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO PROFISSIONALIZANTE ATIVIDADE MANTIDA % º
S.M.E — MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO PARA ENSINO PROFISSIONALIZANTE ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO UNIVERSITÁRIO ATIVIDADE MANTIDA % 100
PROGRAMA : 0020 FOMENTO AO TURISMO
OBJETIVO : INCENTIVAR O TURISMO MUNICIPAL
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
“ATIVIDADE MANTIDA 7700000 cc=ccsgoooc===""===gg
S.M.C MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO ATIVIDADE NOVA % 100
PROGRAMA: 0021 PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO, CULTURAL E À
OBJETIVO : ZELAR PELO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO, CULTURAL E ARQUEOLÓGICO DO MUNICIPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO. UNMEDIDA META FÍSICA
SMC” REFORMAAMPLIAÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL 7777777222 00000====0mnanooooiononnonnono oiii PROJETO MANTIDO 770200 00000=5 UNID 777702 002020000 7
SMC REFORMA /AMPLIAÇÃO DOS BENS PROTEGIDOS PELO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO PROJETO NOVO UNID 1
SMC MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS DE MANIFESTAÇÕES CULTURAIS ATIVIDADE NOVA % 100
SMC MANUTENÇÃO DOS BENS MATERIAIS E IMATERIAIS PROTEGIDOS PELO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO ATIVIDADE NOVA % 100
S.M.C | MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL ATIVIDADE NOVA % 100
SMC MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO ATIVIDADE MANTIDA % 100
SM.C MANUTENÇÃO DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.C MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.C MANUTENÇÃO DE SHOWS E EVENTOS CULTURAIS ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.C | MANUTENÇÃO COMEMORAÇÃO DE FESTAS CIVICAS E TRADICIONAIS ATIVIDADE MANTIDA % 100
SM.C MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO CARNAVAL ATIVIDADE NOVA % 100
S.M.C MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES FANFARRA ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.C REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO PROJETO MANTIDA UNID 1
PROGRAMA : 0022 INCENTIVO A PRÁTICA ESPORTIVA
OBJETIVO |: INCENTIVAR A PRATICA DE ESPORTE NO MUNICIPIO
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
SME "MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INCENTIVO A PRÁTICA ESPORTIVA TT 77" =======- CODOCTOTOSSESoSoc=cccc=2000"""5ViDADE NOVA TT Too TOTO CTT 22022="""400
S.M.C | MANUTENÇÃO DAS SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.MC MANUTENÇÃO DOS CAMPEONATOS COMUNITÁRIOS ATIVIDADE NOVA % 100
S.M.C | MANUTENÇÃO DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS ATIVIDADE NOVA % 100
SMC MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMETNTO DAS ATIVIDADES DO DESPORTO E LAZER ATIVIDADE NOVA % 100
PROGRAMA : 0023 IMPLANTAÇÃO DA POLITICA DE DESPORTO E LAZER
OBJETIVO |: IMPLANTAR POLITICAS DE DESPORTO E LAZER NO MUNICIPIO - IMPLANTAÇÃO DA POLITICA DE DESPORTO E LAZER
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA METAFÍSICA
“SH3 Sistemas 7772722525 52052020252=250=0====="=== DDD 55 5SSSE IDOSOS SSD SS aSSSsssnsmacasos=n===SESESCS asso ooo nono "277 TT” impresso por: USUARIO
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
LDO 2025
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2025
SMC — CONSTRUÇÃO E REFORMA CENTRO/QUADRA POLIESPORTIVA PROJETO MANTIDO UNID 1
PROGRAMA : 0024 GESTÃO E EXECUÇÃO POLÍTICAS DE ASSIST. SOCIAL
OBJETIVO : GESTÃO E EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
“SMD” ” MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA ASSi “ATIVIDADE MANTIDA 7777700000 000oTTocooo oo" ado
S.MD — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.D — CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA DO CRAS PROJETO MANTIDO UNID 1
S.MD — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CREAS ATIVIDADE MANTIDA % 100
SMD — CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA DO CREAS PROJETO MANTIDO UNID 1
S.MD — MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.MD — MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FAMILIA ACOLHEDORA ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.MD — MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SERV. DE CONVIVENCIA E FORTALECIMETNO DE VINCULO - SCFV ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.MD MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.MD — MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.D — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS - PSC/LA ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.D — MANUTENÇÃO DOS BENEFICIOS EVENTUAIS ATIVIDADE MANTIDA % 100
SMD — MANUTENÇÃO DAS SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES ATIVIDADE MANTIDA % 100
SM.D MANUTENÇÃO ATIVIDADES ASSISTENCIA AO IDOSO ATIVIDADE MANTIDA % 100
SMD — MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR ATIVIDADE MANTIDA % 100
SMD — MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE ATIVIDADE MANTIDA % 100
SMD — MANUTENÇÃO DAS SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES ATIVIDADE MANTIDA % 100
SM.D — MANUTENÇÃO CONSELHO DO FUNDO DO DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE ATIVIDADE MANTIDA % 100
PROGRAMA: 0025 PROGRAMA DE PREVIDENCIA
OBJETIVO :; PROGRAMA DE PREVIDENCIA
AÇÃO — DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
FUMPRE MANUTENCAO DE OUTRAS DESPESAS RPPS “MANUTENCAO 77777007 DDDDooocccococcooc oo" ado
FUMPRE MANUTENCAO APOS. E PENS. DO RPPS MANUTENCAO MENSAL 13
FUMPRE MAN OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DO RPPS MANUTENCAO % 100
FUMPRE MANUTENÇÃO DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS RPPS MANUTENÇÃO % 100
PROGRAMA: 0101 PROCESSO LEGISLATIVO
OBJETIVO : REALIZAR E AMPLIAR AS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UNMEDIDA META FÍSICA
“CAMARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA AMPLIAÇÃO DA SEDÊ DO LEGISLATIVO 77777700 2Docanoacaaaacaaoceceee PROJETO NOVO UN NDNIcc a UNIDADE [o
CAMARA AMPLIAÇÃO/REFORMA DA SEDE DO LEGISLATIVO PROJETO MANTIDO UNIDADE 1
CAMARA MANUTENÇÃO DO PESSOAL DA CÂMARA ATIVIDADE MANTIDA MENSAL 13
CAMARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA ATIVIDADE MANTIDA % 100
SH3 Sistemas
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
LDO 2025
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2025
CAMARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GAC E BIBLIOTECA ATIVIDADE MANTIDA
CAMARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ESCOLA DO LEGISLATIVO ATIVIDADE NOVA
%
%
PROGRAMA: 1000 EDUCAÇÃO INCLUSIVA
OBJETIVO : ATENDER A CRESCENTE DEMANDA DE ALUNOS QUE NECESSITAM DE ATENTIMENTO EDUCACIONAL DE NÍVEL ESPECIAL.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UNMEDIDA META FÍSICA
SME” MANUTENÇ “ATIVIDADE MANTIDA *” % 1
SME MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA ATIVIDADE MANTIDA % 100
PROGRAMA : 9999 RESERVAS
OBJETIVO : DESTINAÇÃO ESPECIFICA SEM VINCULAÇÃO A QUALQUER ÓRGÃO, CUJA FINALIDADE PRINCIPAL É SERVIR DE FONTE DE CANCELAMENTO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, AO LONGO DO EXERCÍCIO.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO
ADA RESERVADE CONTINGENGIA 7775 72000220200000===00caanonnonninnononiiiiiii iii] RESERVA 000
ADM — RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA
FUMPRE RESERVAS EQUILÍBRIO
FUMPRE RESERVAS EQUILÍBRIO
[SE Sisters sans Ds ni SE
UN.MEDIDA META FÍSICA
gina
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2025
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, 8 1º) R$ 1,00
EXERCÍCIO 2025 EXERCÍCIO 2026 EXERCÍCIO 2027 ]
ESPECIFICAÇÃO VALOR VALOR %PIB | WRCL VALOR VALOR %PIB | %RCL VALOR VALOR | % PIB | %RCL
CORRENTE | CONSTANTE | (a/ PIB) | (a/RCL) | CORRENTE | CONSTANTE | (b/ PIB) |(b/RCL)| CORRENTE | CONSTANTE | (c/PIB) | (c/RCL)
(a) x100 x100 (b) x100 x100 (e) [xo x100
L A | eia
RECEITA TOTAL 196.003.900,00) - 188.465.288,46/9.800.195.) 128426] 201.88401700| 190.312687,37 10094200 129,65] 207.940.537,51] 189.398431,10[10397026] 130956
RECEITAS PRIMÁRIAS (1) 217.248.678,66] 208.892.060,26]10.062.433] 142.346] 224.920.903,40] 212029.509,24]11.246.045 144,483] 231.666.530,51] 211.008.771,76[11.583326| 145,898
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES 213.616.678,66] 205.400.652,56/10.680.833] 139966] 221.179.943,40 208.502.963,24/11.058.997] 142080] 227.813341,71| 207.499.172,7011.390,667 143472
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 37.371.016,37] | 35.933.069,59] 1.868.550.) 24486] 39.646.91126] 37.374.539,27] 1982345. 25468] 4083631860] 37.194934,51/2041815.| 25718
CONTRIBUIÇÕES 565369400] 5.436.245 1828268474] 3,704] 582330583] 5.489.541,60)291,16539 3741] 5.996.005,01 5.461.339,84/209.800.25] 3,776
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 195.518.265,99) 159.152.178,78]8.275.913.] 108.451] 170.483.81390] 160.712494,25]8.52410. 109,514] 175.598.328,32] 159.940.184,28]8.779.916.| 10,588
DEMAIS RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES 5.073.701,37] 4.878.559,01 |253.685.06 3,324 5.225.912,41 4.926.388,02]261.295.62 3357] 5.382.689,78 4.902.714,07/269.134.48 3,390
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL 3.652.000,00) 3,482:307,69181.60000) 2380] 3.740.960,00] 3.52654600l18704800] 2408] 3853 188,80] — 3.509.599,05/192659.44] 2427
DESPESA TOTAL 201.325.617,00] 193.582.324,04 |10.066.280] 131913] 201.884017,00] 190.312.987.37/10.094 200 132,278] 207.940.537,51] 189.398.431,10[10.397 026] 130,956
DESPESAS PRIMÁRIAS (11) 185.980.263,54 178.827.176,48 9.299.013. 121,858 185.468.974,11 174.838.776,50 9.273.448. 119,140 183.662.785,03 167.285.531,50 9.183.139, 115,667
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES 151.072.850,59] 145.262.356,34]7.555.642) 08986] 149.958.526,46| 141.363.627 887407926. 98,255) 154.457.292,56] 140.684.299,63]7.722.864.| 97274
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 78.079.52002] 73.155.38463/3.803.076.| 49849] 7371838712] 69.489.200,53]3685919.| 48,302 75929.938,74] 69.159.248,33] 3796496] 47819
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 74.993.330,57] 72.108.971,70]3.749.666.] 49,137] 76.240.149,34 71.870.427,36]3812.007.) 49,954] 7852735382] 71.525051,30/3.926.367. 49,455
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL 27.960.237,62] 26.884.843,87]1.308011.] 18320] 2835484706] 26729.68237]1417742 18,579] 2920549247] 26.601.231,87]1.460.274.| 18393
PAGAMENTO RESTOS A PAGAR DESPESAS PRIMÁRIAS 894717533] 6679.076,28]347 358.76] 4552) 715550059] — 6.745.466,24/257 77952 4,688 0,00 0,00) 0,000] 0,000
RESULTADO PRIMÁRIO (l) = (Il) 91.268.415,12] 0.065.783,77] 1.563.420.) 20488] 29451920,29] 37.19073274/1972506.| 25343] 48003 745,48] 43.723.240,26]2400.187.| 30,232
JUROS, ENC. E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVOS (IV) 194.044.816,71] 187.158.477,61] 0.752.240.) 127535] 200.484.161,21] 188.993.364,64]10024.208| 431 361] 206.497.686,04] 188.084.239,04h10.324884] 130,048
JUROS, ENC. E VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVOS (V) 7.434,60 7.148,65/371.730,00] 0,005 7.857,63 7.21873/382881,50] 0,005 7.887,36 7.184,0494.36800] 0,005
RESULTADO NOMINAL (VI) = (ll + (IV - V)) 225.906.797,28) 217.217.112,72]11.205.289) 148018] 230.928432,87) 226.176.878,65/11.996.42i] 154124] 254 493.544,16] 231.800.295,25[12.724677| 160,274
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 15.781.45273) 15174 47378]78907263] 10,340) 1625489631] 15323.243,13]312.74481 10,442] 1674254320) 15.24960670[537.12716] 10,544
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 15.974.663,59) 15.360.253,45]798.733.17] 10,467] 1645390349) 15510.844,16]32269517 10,570] 16947.520,60] 15.436.306,22)47. 37603] 10,073
RECEITAS PRIMÁRIAS ADVINDAS DE PPP (Vil) 0,00) 000) 0,000] 0,000 0,00 0,00] 0,000] 0,000 0,00 0,00) 0,000] 0,000
DESPESAS PRIMÁRIAS GERADAS POR PPP (Vil) 0,00 000] 0,000) 0,000 0,00 0,00) 0000] 0,000 0,00 000] 0000] 0,000
IMPACTO DO SALDO DAS PPPs (IX) = (VII - VI) 1 0,00) 000] 0000] 0,000 0,00 000] 0,000] 0,000) 0,00 0,00) 0,000] 0,000
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
crr: cr: CPE:
SH3 Sistemas Impresso por: USUARIO
Em 3 Página 1
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2025
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, in R$ 1,00
RECEITA TOTAL 203.587.387,25 7.020.254.732,76 140,20 159.955.508,15] 5.331.850.271,67] 110,15 -43.631.879,10 -21432
RECEITAS PRIMÁRIAS (1) 161.464.214,01 5.567.731.517,59 111,19 159.565.303,39] 5.318.843.446,33 109,88 -1.898.910,62 -1,176
DESPESA TOTAL 210.427.338,35 7.256.115.115,52 144,91 165.343.625,94] 5.511.454.198,00] 113,86 -45.083.712,41 -21,425
DESPESAS PRIMÁRIAS (0) 198.707.029,44 6.851.966.532,41 136,83 160.919.898,53| 5.363.996.617,67| 110,81 -37.787.130,91 -19,017
RESULTADO PRIMÁRIO -37.242,815,43 -1.284.235.014,83 -25,65 -1.354.595,14 -45.153,171,33 -0,93 35.888.220,29 -96,363
RESULTADO NOMINAL -35.548.750,03 -1.225.818.966,55 -24,48 -964.390,38 -32.146.346,00 -0,66 34.584.359,65 -97,287
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 7.173.983,94 247.378.756,55 4,94 0,00 0,00 0,00 -7.173.983,94 -100,000
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 2.907.861,83 100.271.097,59 2,00 0,00 0,00) 0,00 -2.907.861,83 -100,000
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
cpF:
SH3 Sistemas
CPF:
CRC:
CPF:
Impresso por: USUARIO
m
2
A
E
3
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2025
AMF — Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, 82º, inciso |l) R$ 1,00
VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO ij ]
2022 2023 % 2024 % E 2025 % 2026 % 2027 %
RECEITA TOTAL 137.417.734,09 203.587.387,25 48,152 198.223.086,87 -2,635 196. 003.900,00] | -1,120 201.884.017,00 3,000 207.940.537,51 3,000
RECEITAS PRIMÁRIAS (1) 137.141.357,74 161.464.214,01 17,736 197.883.255,37 22,555 217.248.678,66 9,786 224.920.903,40 3,532 231.666.530,51 2,999
DESPESA TOTAL 139.088.064,67 210.427.338,35 51,291 221.654.240,62 5,335 201.325.617,00 -9,171 201.884.017,00 0,277 207.940.537,51 3,000
DESPESAS PRIMÁRIAS(I!) 138.098.500,29 207.648.382,87 50,363 217.262.300,83 4,630 185.980.263,54 -14,398 185.468.974,11 -0,275 183.662.785,03 -D,974
RESULTADO PRIMÁRIO (Ill) = (1-1l) -957.142,55 -46.184.168,86] 4.725,213 -19.379.045,26 -58,040 31.268.415,12 -261,352 39.451.929,29 26,172 48.003.745,48 21,677
RESULTADO NOMINAL -688.200,80 -44.490.103,46] 6.364,698 -19.046.648,36 -57,189 225.905.797,23] -1.286,066 239.928.432,87 6,207 254.493.544,16 6,071
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 7.793.609,74 7.173.983,94 -7,950 15.781.452,73 119,982 15.781.452,73 0,000) 16.254,896,31 3,000 16.742.543,20 3,000
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 1.199.910,25 2.907.861,83 142,340 15 974.663,59] 449,361 15.974.663,59 0,000 16.453.903,49 3,000, 16.947.520,60 Stoa
e VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO S T—
J 2022 2023 % 2024 Ho 2025 % 2026 Yo 2027 % |
RECEITA TOTAL 160.586.364,06 224 862.269,22 40,026 198.223.086,87 -11,847 188.465.288,46 -4,923 190.312.987,37 0,980 189.398.431,10 -0,481
RECEITAS PRIMÁRIAS (1) 160.263.390,65 178.337.224,37 11,278 197.883.255,37 10,960 208.892.960,25 5,564 212.029.509,24 1,502 211.008.771,76 -0,481
DESPESA TOTAL 162.538.312,37 232.416.995,21 42,992 221.654.240,62 -4,631 193.582.324,04 -12,665 190.312.987,37 -1,689 189.398.431,10 -0,481
DESPESAS PRIMÁRIAS(I!) 161.381.907,44 229.347.638,88 42,115 217.262.300,63 -5,269 178.827.176,48, -17,691 174.838.776,50 -2,230 167.285.531,50 -4,320
RESULTADO PRIMÁRIO (Ill) = (t-1l) 1.118.516,78 -51.010.414,51] 4.460,541 -19.379.045,26 -62,010 32.519.151,72 -267,806 41.850.606,59 28,695 52.703.312,16 25,932
RESULTADO NOMINAL -727.002,43 -44.650.383,98] 6.041,710, -18.287.708,46 -59,042 218.419.744,07| -1.294,353 228.438.075,20 4,587 236.080.800,48 3,346
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 9.107.612,34 7.923.685,26 -13,000] 15.781.452,73 142,970 15.174.473,78 -3,846 15.323.243,13 0,980 15.249.606,70 -0,481
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA Lo 1.402.215,12 3.211.733,39) — 129,047, 15.974.663,59) 506,769 15.360.253,45| -3,846 15.510.844,16 0,980 15.436.306,22 -0,481]
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
CPF: CPF: cer:
CRC:
SH3 Sistemas
Impresso por: USUARIO
0.2 êgina
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2025
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, 82º, inciso Ill) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % [ 2021 %
PATRIMÔNIO/CAPITAL 96.140.717,22 100,000 105.192.493,94 50,000 84.518.654,05 50,000
RESERVAS 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
RESULTADO ACUMULADO 0,00 0,000 105.192.493,94 50,000 84.518.654,05 50,900 |
TOTAL 96.140.717,22 100,000 210.384.987,88 100,000 169.037.308,10 100,000
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
CPF:
cpF:
CRC:
CPF:
SH3 Sistemas
Impresso por: USU,
o: 25/05/2024 - 10.2
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2025
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, 82º, inciso Ill) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2023 (a) BEE 2022 (b) 2021 (c)
RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS o
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 969.580,00 0,00 0,00
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 0,00 0,00 0,00
TOTAL (1) 969.580,00] | 000] 0,00 ]|
DESPESAS EXECUTADAS 2023 (d) 2022 (e) IE 2021 (f) 1
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS 0,00 0,00 0,00
INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00
AMORTIZAÇÃO/REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00
REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 0,00 0,00 0,00]
TOTAL (1) 0,00 0,00 0,00
2023 2022 2021
SALDO FINANCEIRO (o=(a-g+h m=trg+ | m=(c-9
TOTAL (1) = (1) 969.580,00 0,00 0,00]
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
CPF: CPF: CPF:
CRC:
O o impresso por: USUARIO
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO RPPS
2025
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso IV, alínea E) R$ 1,00
Do RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS [ Exercicio z023 | EXERCICIO 2022 T
RECEITAS CORRENTES 19.97.5279 17.197172,98 14.848.507,68
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 17.406.474,96 15.939.192,23 13636.278,16
PESSOAL CIVIL - CONTRIBUIÇÕES RECEITAS CORRENTES 17.406.474,96 15.939.192,23 13636.278,16
PESSOAL MILITAR - CONTRIBUIÇÕES RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00
OUTRAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS 0,00 0,00 0,00
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ENTRE RGPS E RPPS 0,00 0,00 0,00
RECEITA PATRIMONIAL 591.308,42 471.580,65 184.364,58
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.999.738,41 786.400,10 1.027.864,94
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RRPS
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO EXERCÍCIO
PESSOAL CIVIL - CONTRIBUIÇÕES REPASSES DO EXERCÍCIO 0,00 0,00 0,00
PESSOAL MILITAR - CONTRIBUIÇÕES REPASSES DO EXERCÍCIO 0,00 0,00 0,00
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR
PESSOAL CIVIL - CONTRIBUIÇÕES REPASSES DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00 0,00 0,00
PESSOAL MILITAR - CONTRIBUIÇÕES REPASSES DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00 0.00 0,00
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (1) 19.997.522,79 17.197.17298] CEEE
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS EXERCÍCIO 2023 EXERCÍCIO 2022 EXERCÍCIO 2021
ADMINISTRAÇÃO GERAL T
DESPESAS CORRENTES 20.727.580,54 17.178.584,30 13.300.623,29
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL
PESSOAL CIVIL - DESPESA 0,00) 0,00 0,00
PESSOAL MILITAR - DESPESA 0,00 0,00 0,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
COMPENSAÇÃO PREV DE APOSENTADORIA RPPS E RGPS 0,00 0,00 0,00
COMPENSAÇÃO PREV DE PENSÕES RPPS E RGPS 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (ll) 20.727.580,54] 17178.584,30 E
RESULTADO PREVIDÊNCIÁRIO (1 - 11) -730.057,75 18.588,68 1.547.884,39
Emissão: 23/05/2024 10 22 Página 2
9
e
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO RPPS
2025
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
APORTES DE RECURSOS PARA RPPS EXERCÍCIO 2023 EXERCÍCIO 2022 EXERCÍCIO 2021 ]
TOTAL DE APORTES PARA O RPPS
PLANO FINANCEIRO
RECURSOS PARA COBERTURA DE INSUFICIÊNCIAS FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00
RECURSOS PARA FORMAÇÃO DE RESERVA 0,00 0,00 0,00
OUTROS APORTES PARA O RPPS 0,00 0,00 0,00
PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECURSOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT FINANCEIRO 0,00 0,00
RECURSOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT ATUARIAL 0,00 0,00
OUTROS APORTES PARA O RPPS 0,00 0,00
[RESERVA ORÇAMETÁRIA DO RPPS 1 -730.057,75 1.547.884,39
BENS E DIREITOS DO RPPS 0,00 0,00
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO)
CPF: CPF: CPF
CRC:
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2025
LRF, art. 4º, par. 2º, inciso IV, alinea a R$ 1,00
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍcio
(a) (b) (c)=(a-b) (d) = (d Exercício Ante: r) + (c) 1
0,00 0,00 0,00
0,00] 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 |
0,00) — 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00] 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00) + 0,00] 7 09[
0,00 0,00 0,00
0,00 Dom 0,00 0,00
17.170.736,85 21.839.816,79] | -4.669.079,94 -4.669.079,94
18.784.577,29 20.981.434,71 -2.196.857,42 -6.865.937,36
21.657.371,30 22.493.638,46 -836.267,16) -7.702.204,52
26.041.266,44] 23.378.441,40 266262504] | -5.039.379,48
26.380.253,86 23,407.095,33| | 2.973.158,58 -2.066.220,95
26.725.515,25] | 24.807.614,74 191780051] | -148.320,44 LL
27.015.801,34 25.601.393,27 1.414.408,07 1.266.087,63
27.295.048,46 26.146.025,02 1.149.023,44 | 2415111,07
27.562.544,61 26.012.738,21 1.549.806,40 3.964.917,47 4
27.836.253,40 27158.268,26] 677.985,14] — 4.642.902,61 |
28.059.083,13 28.747.295,14 -688.212,01 3.954.690,60
28.227.009,24 29.079.098,56 -852.089,32 3.102.601,28
28.379.214,07 29.805.091,69 -1.425, 877.02] 1.676.723,66
28.510.412,69 30.035.963,38 -1.525.550,69 151.172,97
28.610.435,35
32.189.525,35
-3.579.090,00
-3.427.917,03
28.618.103,66
33.659.020,06
-5.040.916,40)
-8.468.833,43
28.567.144,35 34.257.991,38 -5.690.847,03 -14.159.680,46
28.472.648 76] 35.073.310,03 -8.600.661,27 -20.760.341,73
28.343.493,04 35.173.969,91 -6.830.476,87 -27.590.818,60
Lo 28.315.740,60 35.799.104,65 -7.483.364,05 -35.074.182,65
SH3 Sistemas
Impresso por: USUARIO
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2025
2044 28.504.490,07 36.042.243,37 7.537.753,30 -42.61 E
2045 28.694,312,45 36.050.104,95 -7.355.792,50 -49.967.728,45
2046 28.862.075,50 37.755.965,20 -8.893.889,70 -58.861.618,15
2047 29.045.266,97 38.125.403,50 -9.080.136,53 -67.941,754,68
2048 29.221.612,68 38.890.430,40. -9.668.817,72 -77.610.572,40
fe 2049 29.406.445,26 38.815.074,73 -9.408.62: 47| -87.019.201,87
2050 vio 29.606.587,53 38.949.338,65 -9.342.751,12 -96.361 952,99] |
2051 29.793.512,91 38.888.940,00] — -92.095.427,09 -105.457.380,08
2052 29.982.833,49 38.866.538,44. -8.883.704,95 -114.341.085,03
2053 30.161.038,48 38.915.204,11 -8.754.165,63 -123.095.250,66
2054 30.365.785,55 38.527.111,84 -8.161.326,29 -131.256.576,95
2055 30.568.508,85 38.240.562,37 -7.672.053,52 -138.928.630,47
2056 25.888.233,54 38.156.286,40 -12.268.052,86 -151.196.683,33
2057 25.883.519,44 37.420.416,85 -11.536.897,41 -162.733.580,74 |
E 2058 1 25.992.130,25 37.409.418,79 -11.417.288,54 -174.150.869,28
2059 25.982.244,70 37.006.869,48| -11.024.624,78 -185.175.494,06
2060 26.012.254,44 36.483.341,27 -10.471.086,83 -195.646.580,89
2061 26.065.905,42 36.005.159,97 -9.939.254,55 -205.585.835,44
2062 26.099.099,80 35.473.054,18 -9.373.954,38 -214.959.789,82
2063 26.168.425,22 35.339.290,82 -9.170.865,60 -224.130.655,42
2064 26.228.029,89 36.136.477,30 -9.908.447,41 -234.039.102,83
2065 26.080.947,51 36.215.586,08 -10.134.638,57 -244.173.741,40
2066 26.055.911,29. 36.275.908,54 -10.219.997,25 -254.393.738,65
2067 13.098.125,89 35.91 9.371,27] -22.821.245,38 -277.214.984,03
2068 13.150.019,84 36.581.079,10] — -23.431.059,26 -300.646.043,29
f 2069 13.042.690,89 35.985.824,96 -22.943.134,07 [323.880.477,36]
2070 13.034.123,04 35.372.938,63| — -22.339.815,59 -345.928.992,95
2071 13.022.974,49 34, 712.95259] | -21.689.978,10 -367.618.971,05
2072 13.029.454,94 34.275.835,44 -21.246.380,50 -388.865.351 EE
Esse o A
2073 dd. 13.015.287,76 33.871.760,68 -20.856.472, Sê -409.721.824,47|
2074 13.020.128,96 33.788.561,70 -20.768.432,74 -430.490.257,21
2075 12.981.685,94| 33.521.089,83 -20.539.403,89 -451.029.661,10
2076 13.005.984,28 34.007.997,70] -21.002.013,42 -472.031.674,52
2077 12.918.315,94 33.855.696,97 -20.937.381,03 -492.969.055,55
2078 ij 12.897.479,46 33.945.596,04 -21.048.116,58 -514.017.172,13
2079 12.810.981,06 33.312.500,84 -20.501.519,78 -534.518.691,91
2080 12.796.799,22 32.719.246,57 -19.922.447,35 -554.441.139,26 Ti
2081 12.766.581,79 32.067.551,05 -19.300.969,26 -573.742.108,52
SH3 Sistemas
Impresso por: USUARIO
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2025
IE 2082 [ 12.747.822,80 31.420.363,39] -18.672.540,59 -592.414.649,11
Iê 2083 | 12.726.081,83] 30.831.929,42 -18.105.847,59 0.520.496,70
2084 12.712.167,53 30.340.813,23 -17.628.645,70] -628.149.142,40
2085 12.670.584,36 29.810.377,38 -17.139.793,02 -645.288.935,42
2086 | 0,00] 0,00] | 000) -645.288.935,42|
2087 0,00 0,00 0,00 -645.288.935,42
2088 0,00 0,00 0,00 -645.288.935,42
f 2089 so 0,00 0,00 -645.288.935,42
E 2090 0,00 0,00 -545.288.935,42
2091 0,00 0,00 -645.288.935,42 1
2092 000) 0,00 -645.288.935,42
2093 0,00) 0,00 -645.288.935,42
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
CPF:
CPF:
CRC:
CPF:
GUI 7o=="=mcomssnidapsesenassanansosannssisaadas asian Tm Impresso por: USUARIO
Emissão: 24/05.2024 . 071
3)
a;
Fo)
E
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2025
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
cpF: CPF: cpF:
CRC:
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2025
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ 1,00
EVENTO VALOR PREVISTO 2025 n
AUMENTO PERMANENTE DA RECEITA 0,00
(:) TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS 0,00
() TRANSFERÊNCIAS AQ FUNDEF 0,00
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (1 0,00
REDUÇÃO PERMANENTE DA DESPESA 0,00
MARGEM BRUTA (Ill) = (I+1l) 0,00
SALDO UTILIZADO DA MARGEM BRUTA (MM)
IMPACTO DE NOVAS DOCC 0,00
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
CPF CPF: CPF
CRC:
digg COCO Ms NC ARES ossos somos seo ces assar acc ro
E: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
CPF:
SH3 Sistemas
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2025
CPF.
CPF:
CRC: